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EDITAL Nº 12, DE 29 DE JULHO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635/2018, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, na Lei nº 10.784/1999, na Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, na Lei nº 11.784/2008, na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, na Lei nº 13.656/2018, na Lei nº 13.872/2019, na Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, no Decreto nº 6.135/2007, no Decreto nº 6.593/2008, no Decreto nº 8.727/2016, no Decreto nº 10.739/2019, na Medida Provisória nº 1.170/2023, na Portaria Interministerial ME/MEC nº 10.359/2021, na Portaria ME nº 10.041/2021, na Instrução Normativa ME nº 2/2019, na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos da Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação (Nível D e Nível E) para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida da UFPE e com execução pela FADE/UFPE. 1.2. Este Concurso Público se destina a selecionar candidatos para o provimento de cargos da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, de acordo com as especificações, os quantitativos e a área de formação indicados no presente Edital. 1.3. O concurso público para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante: a) aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e b) aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, exclusivamente, para o cargo de Assistente em Administração. c) aplicação de prova prática, exclusivamente, para o cargo de Músico 1.4. Todas as provas obedecerão aos conteúdos programáticos, modalidades, etapas, critérios para aprovação, classificação, desempate e cronograma, estabelecidos neste edital. 1.5. As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na Região Metropolitana de Recife-PE. 1.6. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período. 1.7. A divulgação do Edital do Concurso Público estará disponível por meio dos endereços eletrônicos da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE - FADE/UFPE, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida da UFPE e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União). 1.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos todas as despesas necessárias à realização das etapas do presente concurso público, inclusive as decorrentes de exames, laudos, atestados, deslocamentos, viagens, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no certame, mesmo que tenham sido motivadas por modificações de datas ou de locais de prova. 1.9. Os candidatos aprovados e nomeados neste edital deverão respeitar o regime de trabalho da unidade de lotação. 1.10. Os seguintes anexos integram o presente Edital: Anexo I - REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS ; Anexo III - MODELO DE DECLARAÇÃO CARACTERIZADORA DE DEFICIÊNCIA Anexo IV - ORDEM DE CONVOCAÇÃO Anexo V - CRONOGRAMA 2. DOS CARGOS E VAGAS 2.1. O Concurso de que trata este edital será de provimento de vagas, distribuídas por cargos, conforme a seguir: 2.1.1. Para os campi de Recife, Vitória de Santo Antão e Caruaru: NÍVEL MÉDIO- CLASSE D Nº CARGO JORNADA DE TRABALHO VAGAS TOTAL (*) AC PN PQ PI PCD 1 Assistente em administração 40 h/s 52 33 13 01 02 03 2 Desenhista de Artes Gráficas 40 h/s 01 01 00 00 00 00 3 Técnico em contabilidade 40 h/s 01 01 00 00 00 00 4 Técnico de Tecnologia da Informação/ Área: Desenvolvimento de Sistemas 40 h/s 02 01 01 00 00 00 5 Técnico de Tecnologia da Informação/ Área: Dados e Integração 40 h/s 01 01 00 00 00 00 6 Técnico de Tecnologia da Informação/ Área: Suporte a Centro de Dados e Redes 40 h/s 01 01 00 00 00 00 7 Técnico em Enfermagem 40 h/s 02 01 01 00 00 00 8 Técnico em Radiologia 24 h/s 02 01 01 00 00 00 (*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e as vagas destinadas à concorrência geral NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E Nº CARGO JORNADA DE TRABALHO VAGAS TOTAL (*) AC PN PQ PI PCD 9 Administrador 40 h/s 01 01 00 00 00 00 10 Analista de Tecnologia da Informação / Área: Desenvolvimento de Sistemas 40 h/s 01 01 00 00 00 00 11 Analista de Tecnologia da Informação / Área: Dados e Analytics 40 h/s 01 01 00 00 00 00 12 Analista de Tecnologia da Informação / Área: Datacenter e Redes 40 h/s 01 00 01 00 00 00 13 Arquiteto 40 h/s 01 01 00 00 00 00 14 Assistente Social 40 h/s 01 01 00 00 00 00 15 Bibliotecário 40 h/s 02 01 01 00 00 00 16 Biólogo 40 h/s 04 03 01 00 00 00 17 Biomédico 40 h/s 02 01 01 00 00 00 18 Contador 40 h/s 04 03 01 00 00 00 19 Economista 40 h/s 02 01 01 00 00 00 20 Enfermeiro 40 h/s 03 02 01 00 00 00 21 Engenheiro/Área: Ambiental 40 h/s 01 01 00 00 00 00 22 Engenheiro/Área: Civil 40 h/s 01 01 00 00 00 00 23 Engenheiro/Área: Mecânica 40 h/s 01 01 00 00 00 00 24 Engenheiro/Área: Eletricista 40 h/s 01 00 01 00 00 00 25 Estatístico 40 h/s 01 01 00 00 00 00 26 Médico/Área: Clínica Médica 20 h/s 01 00 01 00 00 00 27 Médico/Área: Medicina do Trabalho 20 h/s 01 01 00 00 00 00 28 Médico/Área:Ginecologia 20 h/s 01 01 00 00 00 00 29 Médico/Área:Psiquiatria 20 h/s 01 01 00 00 00 00 30 Músico 40 h/s 01 01 00 00 00 00 31 Nutricionista 40 h/s 01 01 00 00 00 00 32 Produtor Cultural 40 h/s 03 02 01 00 00 00 33 Psicólogo 40 h/s 01 01 00 00 00 00 34 Técnico em Assuntos Educacionais 40 h/s 02 01 01 00 00 00 35 Odontólogo- Área/ Cirurgia 40 h/s 01 01 00 00 00 00 36 Químico 40 h/s 01 01 00 00 00 00 (*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e as vagas destinadas à concorrência geral 2.1.2. Para o campus de Sertânia: NÍVEL MÉDIO- CLASSE D Nº CARGO JORNADA DE TRABALHO VAGAS TOTAL (*) AC PN PQ PI PCD 37 Assistente em administração 40 h/s 03 02 01 00 00 00 38 Técnico em contabilidade 40 h/s 01 01 00 00 00 00 (*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e as vagas destinadas à concorrência geral NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E Nº CARGO JORNADA DE TRABALHO VAGAS TOTAL (*) AC PN PQ PI PCD 39 Bibliotecário 40 h/s 01 01 00 00 00 00 40 Contador 40 h/s 01 01 00 00 00 00 41 Engenheiro/Área: Civil 40 h/s 01 01 00 00 00 00 42 Médico Veterinário 20 h/s 01 01 00 00 00 00 43 Psicólogo 40 h/s 01 01 00 00 00 00 44 Técnico em Assuntos Educacionais 40 h/s 01 01 00 00 00 00 (*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e as vagas destinadas à concorrência geral. 2.2. Este concurso público apresentará as seguintes modalidades de concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ). 2.3. Considera-se Pessoas Negras (PN) o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. 2.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas serão reservadas aos que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para Quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas 2.5. O vencimento básico correspondente à classe, nível de capacitação e padrões iniciais dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233/2005, a Lei nº 12.772/2012 e a Medida Provisória nº 1.170/2023, é de: NÍVEL VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO D - MÉDIO R$ 3.181,39 R$ 1.192,00 E - SUPERIOR R$ 5.215,39 R$ 1.192,00 2.6. Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na legislação vigente. 2.7. Os candidatos selecionados que concorrerem aos cargos dispostos no item 2.1.1 serão lotados em quaisquer dos Campi da UFPE, localizados nos municípios de Recife, Vitória de Santo Antão (Centro Acadêmico de Vitória - CAV) e Caruaru (Centro Acadêmico do Agreste - CAA). Enquanto os candidatos selecionados que concorrerem aos cargos dispostos no item 2.1.2 serão lotados em Sertânia (Centro Acadêmico do Sertão). 2.7.1. A critério da Universidade Federal de Pernambuco, observadas as vagas previstas neste Edital e assegurada a lotação dos candidatos nelas classificados, os demais candidatos aprovados poderão ser lotados em quaisquer unidades da Universidade, de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração e em atendimento ao interesse institucional. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO 3.1. Os requisitos para investidura no cargo são, cumulativamente, os descritos abaixo: a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa no gozo do Estatuto da Igualdade (Decreto nº. 70.436/1972); c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar em gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino); f) contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos e no máximo de 70 (setenta) anos na data da posse; g) contar, na data da posse, com os requisitos para ingresso, constantes neste edital ; h) estar registrado e com situação regularizada junto ao órgão fiscalizador da profissão, quando for o caso; i) não acumular cargo, emprego ou função pública, exceto aqueles permitidos em lei; j) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial; k) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; l) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990; m) apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse; n) apresentar comprovação de experiência, quando for o caso, conforme parâmetros definidos neste edital; o) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital. 3.2. Os brasileiros naturalizados devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data de publicação da naturalização e se tem ou não filhos brasileiros. 3.2.1. Tanto os brasileiros naturalizados quanto os portugueses deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares e eleitorais. 3.3. A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente. 3.3.1. A comprovação de escolaridade dar-se-á por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 3.3.2. Os diplomas e (ou) certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente no ato da posse. 3.3.3. A aprovação no certame não representa o atendimento ao requisito de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse. 3.4. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada à necessidade e a conveniência da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. 3.5. Os candidatos nomeados que não tomarem posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terão o ato de nomeação tornado sem efeito, conforme legislação vigente; 3.6. A apresentação de informação falsa ou a falsificação ou a não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo implicará a perda do direito da posse do candidato, que terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 4.1. As etapas do concurso público estão descritas a seguir: a) Fase 1: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) Fase 2: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, exclusivamente para o cargo de Assistente em Administração; c) Fase 3: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, exclusivamente para o cargo de Músico; d) Fase 4, compreendendo: I) Procedimento de caracterização da deficiência das pessoas candidatas que optaram por concorrer às vagas reservadas, bem como de aferição da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada por essas pessoas, na forma deste Edital; II) Procedimento de confirmação/verificação complementar da autodeclaração para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, na forma deste Edital; 4.2. As provas objetivas, discursivas e práticas serão realizadas na região metropolitana do Recife-PE; 4.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado, de forma presencial, na cidade de Recife-PE; 4.4. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação no Concurso Público; 4.5. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará: 5.1.1. O conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para a posse e submeter-se aos exames médicos para efetivação da posse. 5.1.2. O aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame. 5.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 5.3. As informações prestadas na ficha eletrônica de inscrição (FEI) e/ou na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFPE e a FADE/UFPE de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos pelo candidato. 5.4. Declarações falsas ou inexatas constantes na ficha eletrônica de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. 5.5. No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados na ficha eletrônica de inscrição. 5.6. O candidato, ao efetuar sua inscrição, deverá evitar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência. 5.7. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível. 5.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. 5.9. No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo a que vai concorrer, conforme disposto neste edital; 5.10. O candidato poderá se inscrever, concomitantemente, para a prova de Assistente em Administração - Nível D, a ser realizada no dia 17/01/2027, e para uma das categorias do nível D ou E a ser realizada no dia 24/01/2027. 5.11. Não será admitido ao candidato a alteração de cargo após o período de inscrição estabelecido no Cronograma 5.12. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação de isenção para cargos com o mesmo período de prova, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas. 5.13. Dos Procedimentos para Inscrição 5.13.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet no período indicado no cronograma no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, mediante preenchimento de Formulário Eletrônico de Inscrição (FEI) no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, o número do CPF e e-mail. Na aba "PRIMEIRO ACESSO", o interessado deverá: a) cadastrar o CPF e o e-mail; b) criar uma senha pessoal que o habilita a entrar no sistema e ter acesso à área do candidato. 5.13.2. O candidato preencherá o FEI com as informações nele exigidas, entre as quais a indicação do cargo ao qual pretende concorrer. 5.13.3. Quando da realização da inscrição, o candidato informará se concorrerá nas cotas previstas neste Edital e, se desejar atendimento pelo nome social, informar seu nome social e sua identidade de gênero. 5.13.4. A inscrição se formaliza pelo preenchimento do FEI e o pagamento no valor correspondente à taxa de inscrição para o cargo ao qual concorrerá, prevista neste edital, ou da comprovação de isenção da taxa de inscrição. 5.13.5. Será indeferida a inscrição ocorrendo divergência entre o valor pago e o valor correspondente ao cargo pretendido. 5.13.6. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial. 5.13.7. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta integral concordância com o disposto neste edital, ficando ciente quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos ao documento de identidade, data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público. Fica ciente que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 5.13.8. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seus representantes, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do FEI. 5.14. Do valor da Taxa de Inscrição 5.14.1. A taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cem e vinte reais) para os cargos pertencentes ao nível de classificação D, e de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para os cargos de nível de classificação E. 5.14.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 09/09/2026, através de: a) Boleto - "Guia de Recolhimento da União (GRU), EXCLUSIVAMENTE, no Banco do Brasil"; b) PIX; c) Cartão de Crédito 5.14.3. O Acesso às formas de pagamento se dará no final do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição (FEI), competindo ao candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação perante a FADE/UFPE. 5.15. Da Isenção do Pagamento do valor da Taxa de Inscrição 5.15.1. Para realizar a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato, deverá fazê-la no ato de preenchimento do FEI, no período indicado no cronograma presente neste edital, no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições: 5.15.2. CadÚnico (Decreto n o 6.593/2008 e n o 11.016/2022): o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), for membro de família de baixa renda e indicar seu número de Identificação Social (NIS), não sendo necessário envio de documentação, conforme procedimentos a seguir: a) A FADE/UFPE realizará consulta ao órgão gestor do CadÚnico, por meio de sistema de isenção de taxa de concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social, Assistência Social, Família e Combate à Fome para confirmar as informações prestadas pelo candidato; b) Não será concedida a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição; c) Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico; d) Os dados informados pelo candidato, no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, deverão ser EXATAMENTE iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico. Divergência entre os dados fornecidos quando da inscrição e os constantes do CadÚnico importa no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. A FADE/UFPE não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos que os candidatos venham a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS por ele fornecida ou por divergência entre os dados informados quando da inscrição e os dados constantes do CadÚnico. 5.15.3. Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base Lei nº 13.656/2018 (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde), o candidato deverá, no ato de inscrição: a) enviar, via upload, imagem do atestado ou do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato realizou a efetiva doação de medula óssea, bem como a data da doação. A simples apresentação da Carteira do REDOME não dará direito a isenção da taxa de inscrição b) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, PDF, TIF, JPG, PGN ou JPEG com tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; 5.15.4. Não será deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar a inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documentação; d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios da EFETIVA DOAÇÃO da Médula; e) não observar os prazos estabelecidos neste Edital); f) realizar a inscrição em desacordo com esse Edital. 5.15.5. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção da Taxa de Inscrição estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.15.6. A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição será realizada, até a data prevista no cronograma disponível neste edital, com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026. 5.15.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido e, que mantiver interesse em participar do concurso deverá efetuar sua inscrição, observando os procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos neste Edital. 5.15.8. O deferimento da isenção da Taxa de Inscrição não implica na realização da inscrição. O candidato beneficiado pela isenção de Taxa de Inscrição estará sujeito ao cumprimento das obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026. 5.15.9. É exclusiva do candidato a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei. 5.16. Do Deferimento das Inscrições e Correção de Dados Cadastrais 5.16.1. Recebido o Formulário Eletrônico de Inscrição, e realizada a comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição ou verificada a concessão da isenção da taxa de inscrição, a FADE/UFPE disponibilizará para o candidato, no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, acesso ao FEI para confirmação ou correção dos dados cadastrais. 5.16.2. O acesso ao FEI se dará mediante sua identificação por meio do seu CPF e senha, no período previsto no cronograma disponível neste edital. 5.16.3. Caso o acesso ao FEI não esteja disponível no período previsto no cronograma, o candidato deverá entrar em contato com a FADE/UFPE pelo telefone (81) 2126 3280 ou através do e-mail concurso2026@fadeconcursos.org.br 5.16.4. Na ausência de manifestação por parte do candidato quanto à exatidão dos dados cadastrais, o mesmo assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro. 6. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1. É facultado ao candidato Atendimento Especial para realização das Provas desde que o requeira à FADE/UFPE, até a data prevista no cronograma, no endereço www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, utilizando sua identificação, através de CPF e senha. 6.2. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova objetiva, deverá encaminhar Laudo médico, expedido no prazo máximo de 03 (três) anos, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde - CID - 10, bem como a provável causa da deficiência e estar revestido das formalidades necessárias (indicação de registro no Conselho Regional de Medicina e carimbo de identificação do signatário). 6.2.1. Os candidatos deverão fazer o envio eletrônico, dos documentos relacionados no item 6.2 deste Edital, à FADE/UFPE, via upload, na área do candidato, conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, PDF, TIF, JPG, PGN ou JPEG com tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado neste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio; c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise; d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas; f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 6.3. A FADE não se responsabilizará por atendimento especial ao candidato que não cumprir o disposto nos itens 6.2, 6.2.1 e suas alíneas, no prazo previsto no cronograma. 6.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital. 6.5. O requerimento deverá ser instruído por laudo médico recente (máximo de 36 meses), com indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID-10) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. 6.6. Não será concedido Atendimento Especial a ser realizado fora das dependências de realização das Provas e horário diverso da sua realização. 6.7. Não será concedido Atendimento Especial ao candidato que não o tenha requerido na forma e prazos previstos nos itens 6.1 e 6.2. 6.8. No caso de solicitação de Atendimento Especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 6.9. POR CONDIÇÃO DE LACTANTE 6.9.1. À candidata lactante é garantido o direito de participar do certame nesta condição, conforme disposto nos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000, desde que assinale, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas. 6.9.2. A candidata lactante poderá se retirar temporariamente do local em que estará realizando a(s) prova(s )para amamentação em sala especial reservada pela organização do certame, não havendo compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 6.9.3 A criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação de Aplicação e deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata). 6.9.4. Todo esse processo será acompanhado por representante da organização do concurso que garantirá as condições e os termos estabelecidos neste Edital. 6.9.5. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.10. A solicitação de Atendimento Especial será aceita segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS (PN), INDÍGENAS(PI) E QUILOMBOLAS(PQ) 7.1. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. 7.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. 7.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas. 7.2.1. A forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito neste edital. 7.3. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas em campo específico, no período de inscrições previsto no Cronograma. 7.3.1. Todos os cargos constantes neste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que a pessoa candidata faça a opção no ato da inscrição, conforme orientações constantes neste edital. 7.3.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso. 7.3.3. Na hipótese de constatação de declaração ou informação falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legalmente cabíveis. 7.3.4. Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar os dados de sua inscrição. 7.3.5. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas nesta Instrução Normativa Conjunta e no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. 7.3.6. As pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas, concorrerão concomitantemente: a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 7.3.7. Na hipótese de não preenchimento de vaga reservada, em razão da inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados na respectiva modalidade de reserva, a vaga será remanejada para outra modalidade de ação afirmativa, observada a seguinte ordem: a) da reserva para pessoas quilombolas para a reserva destinada a pessoas indígenas; b) da reserva para pessoas indígenas para a reserva destinada a pessoas quilombolas; e, c) esgotadas essas possibilidades, para a reserva destinada às pessoas negras. 7.3.8. Persistindo a ausência de candidatos cotistas aprovados, a vaga será revertida à ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 7.3.9. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 7.4. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, considera-se: a) Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial); b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas; c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 7.5. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição. 7.5.1. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. 7.5.2. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 7.5.3. As pessoas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025. 7.5.4. O disposto no item 7.5.3 se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do edital. 7.6. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS 7.6.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, desde que sejam CONVOCADOS. 7.6.2. A aprovação e classificação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas negras, devendo o candidato, AINDA, submeter-se ao PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO, na data, local e horário indicado no Edital de convocação a ser publicado conforme cronograma previsto. 7.6.3. Para efeito de convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração definido no subitem anterior, serão convocados, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas a serem homologadas para pessoas negras prevista no Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital. 7.6.3.1. A convocação definida no subitem anterior será realizada a partir do argumento de classificação do candidato. 7.6.3.2. A convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, com horário e local, será publicada oportunamente no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, anteriormente à homologação do resultado final do concurso. 7.6.3.3. A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração munida de documento de identidade com foto. 7.6.3.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado observando-se os termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital. 7.6.4. A UFPE acionará a comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, utilizando exclusivamente os critérios fenotípicos para aferição da condição declarada pela pessoa no certame. 7.6.4.1. A comissão será composta por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 7.6.5. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 7.6.5.1. Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria das pessoas integrantes da comissão conforme disposto em edital 7.6.6. Não serão considerados, para fins do disposto no item 7.6 deste Edital e seus subitens, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em outros concursos públicos. 7.6.7. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 7.6.8. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e condicionada à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizada por comissão institucional. 7.6.9. Serão convocadas para o procedimento as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à sua realização, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 7.6.9.1. Para os cargos que possuem mais de uma fase de prova, Assistente em Administração e Músico, será assegurado que o número de candidatos habilitados em cada fase do certame seja igual ou superior ao número de candidatos habilitados na lista da ampla concorrência, desde que tenham atingido a nota mínima exigida para a respectiva etapa, seguindo legislação vigente. 7.6.10. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 7.6.10.1. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto neste edital, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 7.6.11. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. 7.6.11.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 7.6.11, poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 7.6.11.2. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa. 7.6.12. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 7.6.13. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com a pessoa candidata. 7.6.14. Cada integrante da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma em formulário próprio. 7.6.15. É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas. 7.6.16. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração. 7.6.17. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 7.6.18. O teor do parecer da comissão, assim como o teor da filmagem prevista no item 7.6.11 serão de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deverá observar os modelos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 7.6.19. O resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de confirmação complementar da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso. 7.6.20. Da divulgação do resultado preliminar do procedimento confirmação complementar à autodeclaração correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo o candidato seguir as orientações divulgadas junto ao resultado. 7.6.21. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto. 7.6.22. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.6.23. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração. 7.6.24. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 7.6.25. Na hipótese de não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 7.6.24, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 7.7. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS 7.7.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de verificação documental complementar. 7.7.1.1. O procedimento de verificação documental complementar será realizado observando-se os termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital. 7.7.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de: I) Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III) Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 7.7.3. Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no item 7.7.2. 7.7.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 7.7.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades. 7.7.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.7.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso. 7.7.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo o candidato seguir as orientações divulgadas junto ao resultado. 7.7.9. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 7.7.10. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto. 7.7.11. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração. 7.7.11.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.7.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases. 7.8. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS 7.8.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de verificação documental complementar. 7.8.1.1. O procedimento de verificação documental complementar será realizado observando-se os termos Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital. 7.8.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de: I) Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 7.8.3. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no item 7.8.2. 7.8.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 7.8.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades. 7.8.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.8.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso. 7.8.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo o candidato seguir as orientações divulgadas junto ao resultado. 7.8.9. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 7.8.10. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso interposto. 7.8.11. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração. 7.8.11.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.8.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases 8. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 8.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 8.2. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição neste certame, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). 8.3. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, conforme indicado neste edital. 8.4. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas. 8.5. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme legislação vigente. 8.6. Todos os cargos estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que as pessoas candidatas indiquem sua condição no formulário de inscrição. 8.7. Caso a aplicação do percentual previsto no item 8.3 resulte em número fracionado, adotar-se-á o número inteiro subsequente, conforme disposto na legislação vigente, observado o limite de reserva de disposto em lei. 8.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser preenchidas por candidatos da ampla concorrência, na hipótese de inexistência de candidatos com deficiência aprovados ou em número suficiente para o seu preenchimento, observada a ordem de classificação. 8.9. Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital. 8.10. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame, desde que atendidas as demais disposições deste Edital. 8.11. As pessoas candidatas inscritas como pessoas com deficiência aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 8.12. A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá: a) declarar, ao marcar a opção no link de inscrição, ser pessoa com deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, caso haja, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e b) comprovar a condição declarada no ato de inscrição no concurso público, através de campo específico do formulário de inscrição e na forma deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital (art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/2018), devendo a documentação comprobatória ser emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, além ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital. 8.12.1. O envio da documentação comprobatória da deficiência é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, de modo que a UFPE não se responsabiliza por quaisquer tipo de problemas que impeçam a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, ou por outros fatores que impossibilitem o envio. 8.12.1.1. O modelo para a Declaração Caracterizadora da Deficiência está disponível neste Edital 8.12.2. No caso de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista, conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com outras deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve identificar a pessoa candidata e atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência. Nesses casos, a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que esteja legível. 8.12.3. A documentação caracterizadora deverá conter: a) A identificação da pessoa candidata; b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013; c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; d) A data de emissão, assinatura do médico e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) respectivo. 8.12.3.1. Além do disposto no subitem 8.12.3, em caso de: a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses; b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho; c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de duas ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas; d) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência; e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média; f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso, g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): I) Capacidade de comunicação e interação social; II) Reciprocidade social; III) Qualidade das relações interpessoais; e IV) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 8.12.3.2. Sem prejuízo do disposto no item 8.12.3 e seus subitens, a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando, ainda, documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. 8.12.4. O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 8.12.5. Caso a documentação comprobatória de deficiência seja emitida em meio eletrônico, deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo. 8.12.6. A pessoa candidata inscrita como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas neste edital, perderá o direito à reserva de vaga para PcD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência. 8.12.7. A pessoa candidata que necessitar de adequações de critérios para a realização das provas, deverá observar o descrito neste edital. 8.13. Durante o período de inscrições, será facultada à pessoa candidata optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 8.14. O fato de a pessoa candidata se inscrever como pessoa com deficiência e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, uma vez que a condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de caracterização da deficiência, que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital e nos seus Anexos, nas convocações e nas legislações aplicáveis. 8.15. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, às pessoas candidatas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que se refere ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso. 8.16. A pessoa candidata que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluída do processo, em qualquer fase deste certame, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 8.17. A pessoa candidata que não tiver confirmada a condição de pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 8.17.1. Na hipótese de não possuir pontuação suficiente para seguir no concurso, como previsto no item 8.17, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 8.18. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento da pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada nessa condição. 8.19. Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 8.20. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios definidos na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 8.21. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 8.21.1. As pessoas aprovadas que optaram, no ato de inscrição, por concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de caracterização da deficiência promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental. 8.21.2. A critério da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento de caracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição. 8.21.2.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização. 8.21.3. As pessoas candidatas serão avaliadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar com base na documentação de caracterização da deficiência enviada no ato da inscrição, e nos moldes definidos no item 8.12 e seus subitens. 8.21.4. Serão convocadas para o procedimento todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à sua realização, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 8.21.5. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização do procedimento de caracterização da deficiência, será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina. 8.21.6. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer onde concluirá pela caracterização ou não da deficiência da pessoa candidata. 8.21.7. O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará: a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no certame; b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo; c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual; e) O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. 8.21.8. O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de responsável pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso. 8.21.9. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) para interposição de recurso à decisão da equipe multiprofissional e interdisciplinar, devendo a pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado, encaminhando nova documentação caracterizadora da deficiência. 8.21.10. A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do parecer. 8.21.11. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, do qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração. 8.21.12. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 8.21.13. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 8.21.14. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 8.21.15. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação. 9. DAS PROVAS 9.1. Considerações gerais 9.1.1. As provas terão caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas na região metropolitana do Recife-PE, conforme cronograma. 9.1.2. O Cartão de Inscrição contendo o local, a data e o horário das provas, será disponibilizado no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, conforme cronograma disponível neste edital. Na ocorrência de alteração nas datas, horários e locais, essa será objeto de prévia comunicação em www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026. 9.1.3. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre o local, data e horário de provas como justificativa de sua ausência. 9.1.4. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar prova fora da data, horário, cidade e local predeterminados pela FADE/UFPE. 9.1.5. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracteriza desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso. 9.1.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do documento oficial de identidade, sendo vedado o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e borracha durante a realização das provas. 9.1.7. É vedado também ao candidato o uso durante a prova de chapéu, boné, touca ou equivalente. 9.1.8. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas estará subordinado à apresentação de documento oficial de identidade. São documentos oficiais de identidade: os expedidos pela Secretaria de Defesa Social ou órgãos equivalentes, pelos órgãos militares, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho, carteiras funcionais de órgãos públicos federais, ou por entidades fiscalizadoras do exercício profissional, passaporte, certificado de reservista e carteiras funcionais do Ministério Público. 9.1.9. Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, títulos eleitorais sem foto, carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade. 9.1.10. Caso o candidato não apresente documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (B.O), com data não superior a 30 (trinta) dias. 9.1.11. A FADE/UFPE, inclusive no caso de apresentação de ocorrência policial (B.O), poderá realizar a identificação do candidato, mediante coleta de sua assinatura, de impressões digitais e de imagem. 9.1.12. A não apresentação do documento de identidade ou do registro de ocorrência policial (BO) submeterá o candidato às exigências contidas no item 9.11, determinando a FADE/UFPE que o candidato efetue a apresentação documental por ela exigida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de eliminação do concurso. 9.1.13. Durante a realização das Provas é vedada a consulta ou comunicação entre candidatos, utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, gravador ou outro transmissor/receptor de mensagens, equipamentos eletrônicos e similares, sob pena de eliminação do concurso e responsabilização criminal. 9.1.14. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, relógio, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens deverá entregar à fiscalização, antes de ingressar na sala de aplicação das provas, todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos para guarda em envelopes de segurança (não reutilizável), fornecido pela equipe de fiscalização, os quais permanecerão lacrados durante a realização das provas, somente abertos após o candidato deixar o local de provas, sob pena de eliminação do concurso. 9.1.15. O candidato não terá acesso às salas de provas portando armas. Em caso de candidato policial ou agente de segurança que se apresentar armado, este deverá entregar sua arma ao chefe de prédio para guarda temporária, até o final da prova, em invólucro de segurança com lacre, sob pena de eliminação do concurso. 9.1.16. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas. 9.1.17. Todos os candidatos se submeterão às provas, de caráter eliminatório e classificatório, elaboradas de acordo com o programa constante neste edital, na data prevista no cronograma, em local, dia e horário constantes do Cartão de Inscrição. 9.1.18. As provas objetivas terão a duração de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para leitura das instruções, coleta de digital, assinatura de ata e preenchimento da Folha de Respostas. 9.1.19. Exclusivamente para o cargo de Assistente em Administração, as provas terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, já computado o tempo destinado à leitura das instruções, à coleta da impressão digital, à assinatura da ata de aplicação e ao preenchimento da Folha de Respostas. 9.1.20. Após resolver as questões da prova, e dentro do tempo de duração previsto nos itens 9.1.18 e 9.1.19 o candidato deverá marcar as respostas na folha de respostas, que se constitui no documento oficial de correção, servindo o Caderno de Provas apenas como rascunho e sem nenhum valor. 9.1.21. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 9.1.22. Ao término da prova o candidato devolverá aos fiscais de sala a folha de respostas e o caderno de provas. 9.1.23. O candidato só poderá sair da sala de prova 3 (três) horas após o seu início, sob pena de eliminação do certame. 9.1.24. Os 03(três) últimos candidatos só poderão deixar a sala de provas quando todos tiverem concluído ou a mesma se tenha encerrado, e assinarem a ata da prova confirmando que foram os últimos candidatos a terminarem o concurso naquela sala. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado termo de ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelos fiscais da sala e pelo chefe de prédio. 9.1.25. A FADE/UFPE poderá filmar, utilizar detectores de metal ou recolhimento de impressões digitais para o controle e identificação dos candidatos. 9.1.26. A divulgação dos gabaritos e das provas ocorrerá em data prevista conforme cronograma anexo, no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026. 9.2. Da Prova Objetiva 9.2.1. Para todos os cargos de nível D, a prova objetiva constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, dentre as quais apenas uma é correta, conforme tabela a seguir: CARGO COMPOSIÇÃO DAS MATÉRIAS DA PROVA QUANTIDADE DE QUESTÕES Assistente em administraçãoDesenhista de Artes GráficasTécnico em contabilidadeTécnico de Tecnologia da Informação/ Área: Desenvolvimento de Sistemas Português 20 Raciocínio Lógico 05 Técnico de Tecnologia da Informação/ Área: Dados e IntegraçãoTécnico de Tecnologia da Informação/ Área: Suporte a Centro de Dados e Redes Legislação Aplicada ao Servidor 10 Técnico em EnfermagemTécnico em Radiologia Conhecimentos Específicos 25 9.2.2. Para todos os cargos do nível E, a prova objetiva constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas dentre as quais apenas uma é correta, conforme tabela a seguir CARGO COMPOSIÇÃO DAS MATÉRIAS DA PROVA QUANTIDADE DE QUESTÕES AdministradorAnalista de Tecnologia da Informação / Área: Desenvolvimento de SistemasAnalista de Tecnologia da Informação / Área: Dados e AnalyticsAnalista de Tecnologia da Informação / Área: Datacenter e Redes Português 20 ArquitetoAssistente SocialBibliotecárioBiólogoBiomédico ContadorEconomistaEnfermeiroEngenheiro/Área: AmbientalEngenheiro/Área: Civil Engenheiro/Área: MecânicaEngenheiro/Área: EletricistaEstatísticoMédico/Área: Clínica MédicaMédico/Área: Medicina do Trabalho Raciocínio Lógico 05 Médico/Área:GinecologiaMédico/Área:PsiquiatriaMédico VeterinárioMúsico/ Área: Pianista Co-repetidorNutricionista Legislação Aplicada Ao Servidor 10 Produtor CulturalPsicólogoTécnico em Assuntos EducacionaisOdontólogo- Área/ CirurgiaQuímico Conhecimentos Específicos 45 9.2.3. DO CÁLCULO DA PROVA OBJETIVA 9.2.3.1. Será atribuída à prova objetiva nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 9.2.3.2. Para as categorias de nível D, cada questão vale 1,6666666667 9.2.3.3. Para as categorias de nível E, cada questão vale 1,2500 9.2.3.4. Se do exame dos recursos ao gabarito, resultar em anulação de questão na prova, a pontuação a ela atribuída será redistribuída entre as demais questões da matéria correspondente. 9.2.3.5. Em caso de anulação de questão o cálculo da nota final da prova objetiva, com a redistribuição do(s) ponto(s) para as demais questões da matéria correspondente, será: a) para o nível D: (NQ x 1,6666666667/ NQV) x NA b) para o nível E: (NQ x 1,25/ NQV) x NA Onde, NQ = número de questões da matéria NQV = número de questões válidas na matéria NA = número de acertos do candidato na matéria. NOTA FINAL NA PROVA OBJETIVA vai ser igual ao somatório das notas de cada matéria. 9.3. DA PROVA DISCURSIVA 9.3.1. Para o cargo de Assistente em Administração (Nível D), a prova discursiva exigirá uma Produção de Texto, que consistirá na escrita de um texto de algum gênero da esfera administrativa. O candidato receberá uma Proposta de Produção de Texto contendo as instruções específicas para a escrita, que devem ser lidas e seguidas rigorosamente. O texto deverá ser redigido em modalidade formal escrita da língua portuguesa e deve ter entre 15 e 20 linhas. 9.3.2. Todos os candidatos inscritos e presentes à aplicação do certame para o cargo de Assistente em Administração realizarão a Prova Discursiva, a qual será aplicada concomitantemente à Prova Objetiva. 9.3.4. Serão selecionadas para leitura e correção, as 500 (quinhentas) provas discursivas dos candidatos que tiverem obtido nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova Objetiva e, classificados pela ordem decrescente de notas obtidas na prova Objetiva, que se enquadrarem nos quantitativos indicados neste edital, conforme quadro abaixo: Modalidade de Concorrência Total de provas discursivas a serem corrigidas Ampla Concorrência (65%) 325 Pessoas Pretas e Pardas (25%) 125 Pessoas Indígenas (3%) 15 Pessoas Quilombola (2%) 10 Pessoas com Deficiência (5%) 25 Total 500 9.3.4.1. Serão corrigidas as Provas Discursivas dos 500 (quinhentos) candidatos mais bem classificados na lista da ampla concorrência, como também dos candidatos classificados nas vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, nos quantitativos estabelecidos neste Edital, observados, em todas as modalidades de concorrência, os empates na última posição de classificação. 9.3.5. São critérios de análise à prova discursiva: a) apropriação temática (AT), em que se avalia se o texto aborda o assunto/tema solicitado de maneira completa, sem se desviar do que é solicitado na proposta; b) fidelidade ao gênero textual (GT), em que se verifica se o texto atende às características (formais/linguísticas, textuais e discursivas) do gênero textual solicitado, sendo correto em relação ao formato, aos padrões linguísticos e à estrutura típicos do tipo de documento exigido; c) leitura analítica (LA), em que se observa a capacidade de leitura e interpretação dos textos da coletânea (textos motivadores) fornecidos na prova e se avalia se o candidato consegue construir e fundamentar sua argumentação a partir das ideias desses textos com pluralidade de recursos retóricos, revelando autoria; d) coesão e léxico (CL), em que se analisa a fluidez do texto, a adequação do vocabulário e a articulação das frases e dos parágrafos, que garantem o sentido e a sequência das ideias, a partir do uso apropriado, variado e pertinente de mecanismos coesivos e itens lexicais; e e) adequação à linguagem escrita (AL), em que se verifica a apropriação dos usos monitorados do português brasileiro e se avalia a construção de estruturas sintáticas, a ausência de desvios gramaticais e ortográficos e a pertinência do registro linguístico, de acordo com o padrão exigido pela norma de referência. 9.3.6 Será atribuída nota 0 (zero) automática aos textos que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações, a partir desta hierarquia: a) formas elementares de anulação (FEA): entregar a folha em branco; extensão inadequada (escrever um texto que não atinja o tamanho mínimo de 15 linhas ou que ultrapasse o limite máximo de 20 linhas); escrever impropérios (como xingamentos ou diálogos com os avaliadores, por exemplo); fazer desenhos; inserir assinaturas e marcas de identificação no local em que o texto deve ser redigido; ou quaisquer outras ações que firam as convenções éticas exigidas pela situação de produção do texto; b) fuga total ao tema (FT): abordar um assunto completamente diferente daquele proposto pela Banca na Proposta de Produção Textual; c) fuga total ao gênero textual (FG): desenvolver um texto com formato totalmente distinto do gênero textual que foi solicitado pela Banca na Proposta de Produção Textual; e d) cópia de textos (CT): fazer cópia de trechos dos textos presentes na prova objetiva e/ou nos textos da coletânea da Proposta de Produção Textual (textos motivadores), em qualquer quantidade ou proporção. e) inserir assinaturas ou qualquer marca que identifique a autoria na área de redação do texto 9.3.7. Será atribuída à prova discursiva a nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 9.3.8. Todo texto produzido será submetido à avaliação de, pelo menos, dois avaliadores distintos da Banca Avaliadora. 9.3.9. O texto será submetido a um terceiro avaliador (revisor) sempre que ocorrer algum dos seguintes casos: a) houver uma diferença de pelo menos 25 (vinte e cinco) pontos entre as notas totais atribuídas pelos dois avaliadores; b) houver uma diferença de pelo menos 20 (vinte) em qualquer critério isolado (com exceção do critério AT - Apropriação Temática); c) a nota total do texto for maior que ou igual a 90 (noventa) ou for menor que ou igual ao ponto de corte; ou d) houver divergência extrema, caracterizada pelos casos em que um avaliador atribuiu nota zero ao texto e o outro avaliador atribuiu uma nota superior a zero 9.3.10. O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida, em razão de não se classificar dentro do quantitativo estabelecido no item 9.3.4, será considerado eliminado do certame, não cabendo recurso quanto à não correção da Prova Discursiva, ressalvadas as hipóteses de erro material na apuração da classificação. 9.4. DA PROVA PRÁTICA 9.4.1. Prestarão prova Prática/Operacional, de caráter classificatório, além da prova Objetiva, apenas os candidatos ao cargo de Músico. 9.4.2. Serão convocados para a prova Prática/Operacional os candidatos que tiverem obtido nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova Objetiva. 9.4.5. Os candidatos selecionados para a Prova Prática/Operacional, conforme item 9.4.1 e 9.4.2, serão convocados conforme previsto em cronograma. Na convocação constarão local, data e horário das referidas provas. 9.4.6. Os conteúdos e as condições para a realização das provas Práticas/Operacionais, a indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, além da metodologia empregada na avaliação, serão divulgados com o edital de convocação para a prova, na data prevista no cronograma do evento. 9.4.7. A Prova Prática/Operacional será aplicada apenas na cidade de Recife, nas datas previstas em cronograma. 9.4.8. Será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos à Prova Prática/Operacional. 9.4.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática/Operacional, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado no edital de convocação, munido de caneta esferográfica preta e carteira de identidade. Os candidatos não terão acesso aos locais de provas sem os documentos acima mencionados. 9.4.10. A organizadora do certame filmará a realização da Prova Prática/Operacional e poderá utilizar detectores de metais e/ou recolhimento de impressões digitais para controle e identificação dos candidatos. 10. ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO 10.1. O Argumento de Classificação das provas será calculada da seguinte forma: a) Para os cargos de níveis D e E, exceto os cargos de Assistente em Administração e Músico, a Nota Final corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em todas as matérias da Prova Objetiva. b) Para o cargo de Assistente em Administração, a Nota Final corresponderá à média ponderada entre a pontuação obtida na Prova Objetiva (somatório dos pontos de todas as matérias) e a nota da Prova Discursiva, calculada pela seguinte fórmula: AC = (POx6 + PDx4) / 10 Onde: AC = Argumento de Classificação (nota final) PO = pontuação total obtida na Prova Objetiva; PD = nota obtida na Prova Discursiva. c) Para o cargo de Músico, a Nota Final corresponderá à média ponderada entre a pontuação obtida na Prova Objetiva (somatório dos pontos de todas as matérias) e a nota da Prova Prática, calculada pela seguinte fórmula: AC = (POx4 + PPx6) ÷ 10 Onde: AC = Argumento de Classificação PO = pontuação total obtida na Prova Objetiva; PP = nota obtida na Prova Prática. 11. DA ELIMINAÇÃO 11.1. Será eliminado o candidato que: a) faltar à Prova, ou a ela comparecer após horário especificado no cartão de inscrição; b) durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro processo; c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala; d) não devolver, integralmente, o material de prova recebido (Caderno de Provas e Folha de Respostas); e) não obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova objetiva; f) não obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova discursiva para o cargo de Assistente em Administração; g) não obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova prática para o cargo de Músico h) a qualquer tempo, o candidato que apresentar declaração falsa quando de sua inscrição, a ausência de qualquer das condições e requisitos deste edital ou na constatação, por qualquer meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação, própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal; i) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; j) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova; l) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades; m) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame. 11.2. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 12. DO RESULTADO PRELIMINAR E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 12.1. O resultado preliminar será divulgado, individualmente, na página eletrônica www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, conforme cronograma. Não constará deste resultado a ordem de classificação dos candidatos. 12.2. Para consultar o resultado preliminar, o candidato deverá fazer o login na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, através de CPF e senha e, na área do candidato, consultar as respectivas pontuações obtidas em cada matéria e a nota final da prova objetiva, bem como ter acesso ao espelho da folha de resposta da prova objetiva. 12.3. O resultado final, com a relação geral e ordem de classificação, será divulgado na página eletrônica www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, conforme cronograma. 13. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 13.1. Serão aprovados os candidatos não eliminados, por ordem decrescente de argumento de classificação, dentro dos quantitativos máximos indicados no item 2.1 deste EDITAL. 13.2. O argumento de classificação deste edital será o disposto no item 10 deste edital. 13.3. Ocorrendo empate de pontos, na aprovação, a classificação será definida segundo os seguintes critérios, sucessivamente: a) obtiver maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva. b) obtiver maior nota na prova prática para o cargo de Músico c) obtiver maior nota na prova discursiva para o cargo de Assistente em Administração d) obtiver maior nota na parte de português da prova objetiva. e) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano. 13.4. Ainda que tenham atingido nota mínima, serão automaticamente reprovados os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados, conforme o art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 13.5. Nos termos do disposto no art. 39, §3º, do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados. 13.6. Os candidatos habilitados excedentes às vagas atualmente existentes (vagas ofertadas) serão mantidos no cadastro reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e somente poderão ser convocados para admissão em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da UFPE. 13.7. O resultado final do concurso será homologado pela UFPE, através da publicação no Diário Oficial da União, e divulgado nos endereços eletrônicos www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 e https://www.ufpe.br/progepe/concurso-de-tecnicos-administrativos, conforme cronograma, presente neste edital. 13.8. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que considerem a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas e quilombolas, conforme previsto em edital. 13.9. O resultado final deste Concurso Público será feito em 05 (três) listas, observado o cargo, a saber: a) resultado final, ampla concorrência de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa com deficiência, negros, indígenas e quilombolas; b) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de pessoa deficiente; c) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de negros; d) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de indígenas; e) resultado final dos candidatos aprovados nas condições de quilombolas 13.10. As nomeações dos candidatos aprovados deverão seguir obrigatoriamente os quadros orientadores de homologação do resultado final, conforme o anexo previsto em edital - para os cargos descritos neste edital por área e para as vagas que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do concurso, superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste edital. 13.11. A nomeação será publicada no Diário Oficial da União, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação no concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações. 14. DOS RECURSOS 14.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações: a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; b) indeferimento do pedido de realização de atendimento especial durante a prova c) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar; d) resultado preliminar da prova objetiva quanto ao processo de correção eletrônica; e) resultado da prova discursiva, para o cargo de Assistente em Administração; f) resultado da prova prática, para o cargo de Músico; g) resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (negros); h) resultado preliminar do procedimento de confirmação de pessoa com deficiência, indígena ou quilombola; i) resultado e classificação final do concurso público. 14.2. O(s) recurso(s), será(ão) realizado(s), exclusivamente, através do sistema eletrônico no site da FADE/UFPE (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026), onde o candidato realizará o login com o CPF e senha e, na área do candidato, no ícone de RECURSO, deverá preencher o campo destinado ao recurso, transmitindo-o eletronicamente. 14.3. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso. 14.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, sob pena de perda do prazo recursal. 14.5. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado automaticamente o recurso enviado fora do prazo. 14.6. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações: a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente; b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento. 14.7. Para situação mencionada no item 14.1, alínea "c" deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado. 14.8. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) forem apresentados fora do prazo estabelecido; e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para o recurso; f) apresentarem contra terceiros; g) apresentarem em coletivo; h) cujo teor desrespeite a banca examinadora; i) encaminhados por e-mail ou encaminhados por quaisquer outros meios, que não o eletrônico. 14.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 13.1 deste Edital. 14.10. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 14.11. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão na prova, a pontuação a ela atribuída será redistribuída entre as demais questões da matéria correspondente. Ou seja, o ponto NÃO SERÁ atribuído aos candidatos; e o cálculo da nota por matéria e nota final, será processado conforme disposto neste Edital. 14.12. No que se refere ao item 14.1, alínea "e", se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisada, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado final obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação. 14.13. Na ocorrência do disposto no item 14.11 deste Edital, poderá haver alteração do resultado final obtido para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida. 14.14. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo. 14.15. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 14.16. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico da FADE/UFPE (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026), no ícone "Resultados", na data indicada no Cronograma 15. DOS CARGOS 15.1. Os requisitos e as descrições sumárias das atribuições dos cargos encontram-se indicadas neste edital. 15.2. Os quantitativos dos cargos deste edital estão previstos no Decreto 7.232/2010 que define a lotação dos cargos dos níveis de classificação "D" e "E" integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei n o 11.091/2005 das Instituições Federais de Ensino Superior. 16. LOTAÇÃO E REGIME DE TRABALHO 16.1. Os candidatos empossados nos cargos previstos neste Edital, serão lotados em unidades da Universidade Federal de Pernambuco, nos campi das cidades de Recife, Vitória de Santo Antão, Caruaru ou Sertânia, com exercício nos turnos da manhã, tarde e noite, a critério exclusivo da administração e cumprirão jornada de trabalho presencial. 16.2. É vedada a remoção de servidor antes do término do seu estágio probatório. 16.3. Os candidatos empossados nos cargos previstos neste Edital ficarão sujeitos ao regime de trabalho disposto conforme a especificação do cargo. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A inscrição representará integral concordância às normas deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso que venham a ser feitas no Diário Oficial da União e ou divulgados no endereço eletrônico da FADE/UFPE (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026). 17.2. A organização do concurso poderá divulgar normas complementares ao presente edital, comunicados e avisos oficiais, no endereço eletrônico (www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026). Quando for pertinente, a publicação ocorrerá no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFPE. 17.3. É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, e-mail, telefone para contato) constantes na inscrição, durante a execução do concurso, o candidato deverá encaminhar e-mail disponível no endereço eletrônicowww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 . 17.4. A FADE/UFPE e a UFPE não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizados; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida por razões diversas; e) correspondências recebidas por terceiros. 17.5. A UFPE/FADE ou seus prepostos não se responsabilizarão por omissões decorrentes de falhas de ordem técnica, computacional e ou de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 17.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para a posse e exercício às suas expensas. 17.7. Exceto nas hipóteses previstas em legislação, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público aquele que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado. 17.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União. 17.9. Os casos omissos serão resolvidos pela FADE/UFPE. 17.10. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com a FADE/UFPE, por meio do telefone 81 2126 3280, de segunda a sexta-feira úteis, das 9h às 17h. 17.11. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFPE e a ordem de classificação. 17.12. O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos, a partir da sua data de publicação no Diário Oficial da União, e os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados como anexo para a FADE/UFPE, através do e-mail ufpe2026@fadeconcursos.org.br. ALFREDO MACEDO GOMES ANEXO I REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - D ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + - Experiência comprovada de 12 (doze) meses na área. B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: -Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecer e receber informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESENHISTA DE ARTES GRÁFICAS A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + conhecimento de programas de editoração eletrônico e desenho - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Interpretar solicitações de desenhos; elaborar desenhos de produtos ou serviços; submeter desenhos à aprovação. Dar acabamento final em desenhos; indicar características de materiais e acabamentos em desenhos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO EM CONTABILIDADE A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em contabilidade - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na Área da Computação ou Médio Completo + Curso Técnico na Área da Computação B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuação operacional e de suporte com codificação básica, manutenção de sistemas existentes, execução de rotinas de banco de dados e resolução de problemas cotidianos no ambiente de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA DADOS E INTEGRAÇÃO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na Área da Computação ou Médio Completo + Curso Técnico na Área da Computação B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuação operacional e de suporte direto ao banco de dados - execução de consultas, manutenção de objetos, rotinas de backup e restore, monitoramento básico de desempenho e resolução de incidentes cotidianos no ambiente de dados. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA SUPORTE A CENTRO DE DADOS E REDES A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na Área da Computação ou Médio Completo + Curso Técnico na Área da Computação B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuação operacional - instalação e configuração de equipamentos, execução de rotinas de suporte a redes, manutenção preventiva e corretiva de infraestrutura física e lógica de datacenter, e troubleshooting de incidentes do dia a dia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO EM ENFERMAGEM A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante e ou Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem + - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO EM RADIOLOGIA A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Radiologia B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Preparar materiais, equipamentos e instrumentos para exames radiológicos, procedimentos de radioterapia e atividades laboratoriais relacionadas à metrologia das radiações ionizantes; operar equipamentos médicos, odontológicos e laboratoriais destinados à produção de imagens, à medição, calibração, caracterização e controle de feixes de radiação ionizante, em conformidade com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis; preparar pacientes e realizar exames de diagnóstico por imagem e procedimentos de radioterapia; executar ensaios, testes, medições, calibrações e verificações de desempenho de equipamentos emissores e detectores de radiação, bem como apoiar atividades de controle de qualidade, dosimetria e proteção radiológica; realizar registro, organização e análise de dados técnicos e laboratoriais; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exames, quando aplicável; zelar pela conservação, manutenção e funcionamento dos equipamentos e instrumentos sob sua responsabilidade; desenvolver suas atividades observando as boas práticas laboratoriais, as normas de biossegurança, proteção radiológica, metrologia e os códigos de ética profissional; assessorar e apoiar atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico. REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - E ADMINISTRADOR A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior em Administração + - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / ÁREA: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005 - ESCOLARIDADE: Curso Superior na Área da Computação - OUTROS B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuação em arquitetura, engenharia e qualidade de software - concepção de soluções, design de padrões, governança de configuração, auditoria de qualidade e estratégia de testes em múltiplos níveis do ciclo de vida do software. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / ÁREA: DADOS E ANALYTICS A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior na Área da Computação - OUTROS B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuação em engenharia de dados, arquitetura e governança - modelagem conceitual avançada, tuning de performance, definição de políticas de qualidade de dados, gestão de processos de TI, conformidade normativa e auditoria do ambiente de dados. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / ÁREA: DATACENTER E REDES A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior na Área da Computação - OUTROS B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuação técnica especializada em planejamento, projeto, dimensionamento, implantação, operação, automação, monitoramento e melhoria contínua de soluções de infraestrutura física e lógica de redes e centro de dados. Definição de padrões, normas e políticas técnicas. Documentação de ambientes de infraestrutura. Especificação técnica para contratações de TI. Análise de capacidade, desempenho, disponibilidade e continuidade de serviços. Gestão de riscos técnicos. Coordenação técnica de projetos de infraestrutura. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ARQUITETO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior completo de Arquitetura - OUTROS: Registro no Conselho Competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ASSISTENTE SOCIAL A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior em Serviço Social - OUTROS: Registro no Conselho Competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. BIBLIOTECÁRIO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. BIÓLOGO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005 - ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Biologia B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. BIOMÉDICO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE:Curso superior em Biomedicina B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuar em equipes multiprofissionais de saúde, realizando atividades técnicas, científicas e tecnológicas relacionadas ao apoio diagnóstico, às análises laboratoriais, ao controle de qualidade, à biossegurança e à pesquisa biomédica, observando a legislação profissional e as normas técnicas aplicáveis. Assessorar e apoiar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. CONTADOR A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior em Ciências Contábeis - OUTROS: Registro no Conselho Competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ECONOMISTA A) REQUISITO PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior em Ciências Econômicas - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ENFERMEIRO REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior de Enfermagem - OUTROS: Registro no Conselho competente DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ENGENHEIRO /ÁREA: AMBIENTAL A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Ambiental - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver, elaborar, analisar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e gerenciar projetos de engenharia ambiental relacionados à gestão ambiental, recursos hídricos, saneamento, gestão de resíduos, controle da poluição, recuperação de áreas degradadas, licenciamento ambiental, monitoramento ambiental, mudanças climáticas, eficiência no uso dos recursos naturais e sustentabilidade. Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar obras, serviços, programas, planos e projetos ambientais, bem como a operação e a manutenção de sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, manejo de resíduos sólidos, controle de emissões, tratamento de efluentes e demais sistemas ambientais. Elaborar estudos, diagnósticos, laudos, pareceres, relatórios técnicos, projetos básicos e executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamentos, cronogramas, termos de referência e demais documentos técnicos; realizar vistorias, inspeções, perícias, auditorias e avaliações ambientais; acompanhar e fiscalizar contratos de obras e serviços, controlando a qualidade dos materiais, equipamentos, suprimentos e serviços executados, em conformidade com a legislação ambiental, as normas técnicas, de segurança, saúde ocupacional e sustentabilidade. Propor, implementar e monitorar programas de gestão ambiental, educação ambiental, eficiência energética, uso racional dos recursos naturais, inventários e mitigação de impactos ambientais, bem como assessorar e apoiar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico. ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Civil - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver, elaborar, analisar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e gerenciar projetos de engenharia civil relativos a edificações, infraestrutura, estruturas, fundações, geotecnia, pavimentação, saneamento, drenagem, instalações prediais, obras de urbanização e demais sistemas de engenharia. Planejar, coordenar, executar, acompanhar e fiscalizar obras, reformas, ampliações, restaurações, serviços de engenharia e manutenção preventiva, preditiva e corretiva de edificações e infraestrutura. Elaborar estudos técnicos, projetos básicos e executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas, laudos, pareceres, relatórios, orçamentos, cronogramas, termos de referência e demais documentos técnicos; realizar vistorias, inspeções, perícias e avaliações técnicas; acompanhar e fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia; controlar a qualidade de materiais, equipamentos, suprimentos e serviços executados, observando a legislação, as normas técnicas, de segurança, acessibilidade, sustentabilidade, eficiência energética e proteção ambiental aplicáveis. Assessorar e apoiar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional. ENGENHEIRO/ÁREA: MECÂNICA A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Mecânica - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver, elaborar, analisar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e gerenciar projetos de engenharia mecânica, abrangendo sistemas mecânicos, térmicos, hidráulicos, pneumáticos, de climatização, refrigeração, ventilação, utilidades, processos industriais, máquinas, equipamentos e instalações mecânicas. Planejar, coordenar, executar, operar, inspecionar e acompanhar obras, serviços de engenharia, montagem, instalação, comissionamento, operação e manutenção preventiva, preditiva e corretiva de máquinas, equipamentos e sistemas mecânicos. Elaborar estudos de viabilidade, especificações técnicas, memoriais descritivos, laudos, pareceres, relatórios, orçamentos, cronogramas, projetos básicos e executivos, termos de referência e demais documentos técnicos; acompanhar e fiscalizar contratos, controlar a qualidade de materiais, equipamentos, suprimentos e serviços, observando a legislação, as normas técnicas, de segurança, saúde ocupacional, sustentabilidade e eficiência energética aplicáveis. Desenvolver, validar e implementar soluções tecnológicas, apoiar atividades de inovação e transferência de tecnologia, bem como assessorar e apoiar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional. ENGENHEIRO/ÁREA: ELETRICISTA A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Elétrica - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver, elaborar, analisar, coordenar, fiscalizar e gerenciar projetos de engenharia elétrica, abrangendo sistemas de geração, transmissão, distribuição, proteção, comando, controle, automação, instrumentação, eficiência energética, instalações elétricas de baixa e alta tensão, sistemas de iluminação, aterramento, proteção contra descargas atmosféricas, energia fotovoltaica e demais sistemas eletroeletrônicos. Planejar, supervisionar, executar, operar, inspecionar e coordenar obras, serviços de engenharia, manutenção preventiva, preditiva e corretiva, comissionamento, ensaios, testes, diagnósticos e avaliações técnicas de instalações, equipamentos e sistemas elétricos. Elaborar estudos, especificações, laudos, pareceres, relatórios, orçamentos, cronogramas, termos de referência, projetos básicos e executivos e demais documentos técnicos; acompanhar e fiscalizar contratos, controlar a qualidade de materiais, equipamentos, suprimentos e serviços, observando a legislação, as normas técnicas, de segurança, sustentabilidade e eficiência energética aplicáveis. Assessorar e apoiar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ESTATÍSTICO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Estatísticas ou Atuariais B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenhar amostras; analisar e processam dados; construir instrumentos de coleta de dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de codificação de dados; planejar pesquisa; comunicar-se oralmente e por escrito. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. MÉDICO/ÁREA: CLÍNICA MÉDICA A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. MÉDICO/ÁREA: MEDICINA DO TRABALHO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina com Residência Médica em Medicina do Trabalho ou Denominação Equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (MEC), ou com Especialização em Medicina do Trabalho - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. MÉDICO/ÁREA:GINECOLOGIA A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina com Residência Médica em Ginecologia ou Denominação Equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (MEC), ou com Especialização em Ginecologia - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. MÉDICO/ÁREA:PSIQUIATRIA A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina com Residência Médica em Psiquiatria ou Denominação Equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (MEC), ou com Especialização em Psiquiatria - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. MÉDICO VETERINÁRIO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina Veterinária - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. MÚSICO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior em Música - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Arranjar obras musicais, reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudar e pesquisar música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. NUTRICIONISTA A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior em Nutrição - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. PRODUTOR CULTURAL A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior em Comunicação Social B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar projetos, programas, ações e eventos culturais, artísticos, educativos, científicos, institucionais e comunitários, presenciais ou virtuais, em apoio às atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão institucional. Elaborar e executar planos de produção cultural, estratégias de comunicação e divulgação, cronogramas, orçamentos, captação de recursos, parcerias institucionais e prestação de contas, observando a legislação aplicável e as normas administrativas. Promover a valorização da diversidade cultural, do patrimônio material e imaterial, da acessibilidade e da inclusão nas ações culturais. Articular e acompanhar a participação de artistas, grupos culturais, comunidade acadêmica e público externo, bem como apoiar atividades de registro, documentação, mediação cultural e produção de conteúdo. Assessorar e apoiar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional relacionadas à cultura e às artes. PSICÓLOGO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior em Psicologia - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas. B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ODONTÓLOGO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso Superior Odontologia - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. QUÍMICO A) REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) - ESCOLARIDADE: Curso superior na área - OUTROS: Registro no Conselho competente B) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras. Produzir substâncias, desenvolver metodologias analíticas, interpretar dados químicos, monitorar impacto ambiental de substâncias, supervisionar procedimentos químicos, coordenar atividades químicas laboratoriais e industriais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS CONHECIMENTOS BÁSICOS PORTUGUÊS - PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D e E: A prova de Língua Portuguesa privilegiará a leitura e análise linguística de múltiplos textos, com ênfase no pensamento crítico e no domínio de variados gêneros textuais. Para isso, serão explorados textos selecionados das seguintes esferas discursivas: 1) Textos da esfera pública/oficial: neste eixo, o foco das questões recai sobre o papel social dos discursos institucionais e normativos. Privilegia-se a interação do cidadão com as instâncias de poder e a apreensão/interpretação, de forma autônoma e crítica, dos sentidos veiculados nos gêneros textuais que regulam a vida em sociedade e que promovem debates públicos. I) Em relação à leitura, espera-se que o(a) candidato(a): - reconheça relações entre os textos legais/oficiais, textos de reivindicação e discursos políticos oficiais e os pressupostos subjacentes de poder, direitos e deveres intrínsecos aos ambientes democráticos; - apreenda os sentidos globais da lógica informacional complexa (seções, incisos,caputt) estruturadora de textos de natureza administrativa; - localize/recupere informação explícita referente ao texto normativo, aos textos de reivindicação e às propostas públicas; - infira intenções implícitas e propósitos comunicativos em textos de campanha social e manifestações públicas; - sintetize dados e informações de fontes institucionais localizados textos que apresentem soluções de interesse público e coletivo; e infira informações implícitas das estratégias argumentativas utilizadas em textos contendo debates públicos e/ou reivindicações cidadãs. II) Em relação à análise linguística, espera-se que o(a) candidato(a): - compreenda a seleção do léxico institucional como forma de legitimação das relações de poder e de adequação ao grau de formalidade exigido; - analise as formas de organização sintática de impessoalização (por exemplo: apassivação pronominal, indefinição do sujeito, clichês institucionais, etc.) presentes em sentenças documentais; - compreenda os mecanismos de coesão referencial responsáveis por garantir a continuidade nos textos oficiais e públicos; - identifique o funcionamento de verbos modais e marcadores de modalização exigidos para atenuar imposições ou ratificar o poder coercitivo; - analise o comportamento sintático-semântico de articuladores discursivo-argumentativos usados em premissas diplomáticas e jurídicas; - identifique a função textual-discursiva de elementos multissemióticos, como aspectos da formatação, logomarcas, diagramação, tabelas estruturais, entre outros, em articulação com os elementos verbais do texto público e/ou oficial; - examine o emprego das normas ortográficas vigentes e da pontuação exigido pelo rigor e grau de formalidade da escrita pública nacional; e - compreenda o rigor dos mecanismos normativos de regência, concordância, colocação e crase previstos pela norma de referência do português brasileiro em expedientes oficiais. 2) Textos da esfera jornalística/publicitária: neste eixo, o foco das questões recai sobre a exploração das dinâmicas midiáticas, informacionais e persuasivas contemporâneas. Busca-se uma leitura crítica e multimodal, que habilite o indivíduo a ler nas entrelinhas, a distinguir fatos de estratégias de manipulação e a transitar pelos hipertextos da cultura digital. I) Em relação à leitura, espera-se que o(a) candidato(a): - infira informações implícitas, captando intenções opinativas subjacentes a reportagens e apelos de consumo; - avalie a validade e a força de argumentos, dados estatísticos e premissas (distinguindo fato de opinião) utilizados em textos jornalísticos opinativos; - compreenda o sentido global de notícias e reportagens a partir da lide, localizando informações sobre o quê, quem, como e por que ocorreu um fato; - localize pistas textuais de lógicas algorítmicas, bolhas de filtragem e da arquitetura das fake News a partir de reflexões sobre a ética jornalística no fenômeno da pós-verdade; - reconheça características típicas de hipertextos e hiperlinks em textos da reportagem digital e do jornalismo de dados; e - identifique a função textual-discursiva de elementos multissemióticos que promovem, em articulação com os elementos verbais, a textualidade no meio digital noticioso e publicitário. II) Em relação à análise linguística, espera-se que o(a) candidato(a): - identifique e selecione a acepção mais adequada de vocábulos que adquirem novos matizes ideológicos ou irônicos de acordo com a posição do veículo jornalístico; - análise como a seleção refinada do léxico, a polissemia, o duplo sentido e as transgressões metafóricas intencionais atuam na indução interpretativa do interlocutor na publicidade; - análise os efeitos de ironia, humor ou crítica provocados por recursos lexicais, sinais de pontuação e/ou recursos multimodais em charges, memes midiáticos e outros gêneros verbo-visuais; - análise as estratégias retóricas e de persuasão que visam promover o apelo ao consumo em anúncios publicitários; - identifique as estratégias coesivas complexas e a introdução de trechos explicativos e restritivos utilizados para neutralizar interpretações adversárias no texto argumentativo; - análise estratégias como citação direta, uso de aspas e discurso indireto livre como indício de endosso ou distanciamento crítico da fonte citada pelo jornalista; - reconheça as relações lógico-discursivas construídas por elementos de conexão em gêneros opinativos; - análise a estruturação sintática de sentenças nos textos, observando como a ordem dos termos (sujeito, verbo, complemento) reflete o foco jornalístico (em manchetes, por exemplo); - compreenda os efeitos persuasivos gerados pela quebra intencional das regras gramaticais clássicas em textos publicitários e/ou linguagens opinativas informais; e - análise a adequação do texto jornalístico à norma de referência do português brasileiro, com atenção aos casos mais frequentes de concordância, regência, crase e colocação pronominal. 3) Textos da esfera científica/acadêmica: neste eixo, o foco das questões recai sobre a compreensão orgânica dos gêneros dedicados à difusão do saber. Foca-se no letramento acadêmico e informacional autônomo, que garante a capacidade de assimilar dados técnicos, entender os níveis de objetividade científica e conectar o discurso da pesquisa ao progresso e ao cotidiano humano. I) Em relação à leitura, espera-se que o(a) candidato(a): - identifique o tema central e a hierarquização das informações primárias e secundárias em textos de divulgação científica e verbetes; - selecione e analise informações do texto de divulgação científica tendo em vista o desenvolvimento de um tema de pesquisa; - compare o que há em textos de diferentes estudos científicos que discordam entre si para descobrir em que as idéias estão confusas ou erradas; e - análise a linguagem verbal junto a outras modalidades semióticas, interpretando textos expositivos em que haja fórmulas, infográficos e dados estatísticos. II) Em relação à análise linguística, espera-se que o(a) candidato(a): - identifique processos de formação de palavras e relações hierárquicas de sentido entre termos (hipônimos e hiperônimos, por exemplo), reconhecendo sua função na precisão terminológica de textos técnicos; - deduza as relações complexas de intertextualidade teórica e o controle estrito de citações normatizadas necessárias para o estabelecimento do conhecimento fundamentado; - análise os esquemas de progressão temática baseados em recursos como nominalização, sinônimos categoriais abstratos, processos catafóricos etc.; - compreenda a eficácia dos efeitos discursivos de afastamento e objetividade, pautados em estratégias como o uso da terceira pessoa, do sujeito indeterminado e da voz passiva, entre outras; - identifique os mecanismos de coesão sequencial que determinam a hierarquização e progressão (passo a passo) em relatos de experimentos e manuais; - compreenda as pistas linguísticas, como articuladores textuais, entre outros, que sinalizam as sequências explicativas e expositivas no discurso científico; - compreenda a exatidão sintática na regência e na concordância formais que serve como sustentação e rigor do discurso científico objetivo; e - análise as estruturas de metalinguagem (glossários e notas de rodapé integradas ao enunciado discursivo explicativo, por exemplo) utilizadas para realizar movimentos metodológicos. 4) Textos da esfera literária: neste eixo, o foco das questões recai sobre o caráter expressivo da linguagem literária. Explora-se a conexão do texto literário com as tensões existenciais e o contexto sociocultural vivo. I) Em relação à leitura, espera-se que o(a) candidato(a): - identifique relações entre as reflexões universais abordadas pelo texto literário e valores, crenças e identidades da sociedade; - infira visões de mundo, temas sociais, culturais e sentimentos universais representados nos textos da literatura em língua portuguesa; - localize/recupere informação focada nas escolhas complexas do autor, como foco da narrativa psicológica, saltos estruturais de tempo cronológico/psicológico e espacialidade; - estabeleça relações explícitas entre o texto literário e o seu contexto histórico-social de produção e circulação; - interprete informações implícitas em textos que apresentam diferentes vozes e pontos de vista, identificando os efeitos ideológicos produzidos pelas reflexões sobre o próprio texto (recursos de autorreferência textual) ou sobre outros textos, além de recursos como pastiche, sátira e paródia social; e - identifique a função estético-literária da articulação entre elementos verbais e outras modalidades semióticas, interpretando as cadências e os recursos semióticos em poemas concretos, ciberpoemas e produções das vanguardas estéticas. II) Em relação à análise linguística, espera-se que o(a) candidato(a): - identifique a produção de sentidos elaborada por figuras de pensamento e de sintaxe (como oximoros, elipses, gradações, paradoxos, ironias existenciais etc.) no texto dramático ou poético; - identifique relações intertextuais em produções literárias contemporâneas que dialoguem com textos literários canônicos ou mais tradicionais; - apreenda os sentidos globais das visões de mundo representadas ficcionalmente e do modo reflexivo com que dilemas identitários, políticos ou humanísticos transparecem na poética e na ficção; - avalie as infrações intencionais da sintaxe ou da fonologia (licença poética, aliterações, métrica) como expedientes fundamentais para a criação de significações sensoriais e literárias; - compreenda a articulação dinâmica entre os tempos verbais utilizados (pretérito,presente histórico) na fluência da descrição ou narração da trama; - análise os efeitos do discurso indireto livre na prosa clássica e modernista para a articulação entre a voz do narrador e a voz da personagem; e - compreenda os efeitos ideológicos e literários da reprodução fiel de modos de falar característicos de grupos sociais e regiões (variação histórica e geográfica), em comparação com a norma-padrão. 5) Textos da esfera da vida cotidiana: neste eixo, o foco das questões recai sobre as interações interpessoais rotineiras, como e-mails, recados, chats, regras comunitárias, etc. A ênfase é na adequação sociocomunicativa da linguagem. I) Em relação à leitura, espera-se que o(a) candidato(a): - compreenda os sentidos globais de textos cotidianos complexos, como orientações, avaliações, relatos, discussões de interesse público, entre outros; - relacione as experiências individuais relatadas em textos do cotidiano a questões sociais, culturais, profissionais e cidadãs mais amplas; - interprete criticamente pontos de vista, valores e posicionamentos implícitos em interações escritas mediadas por tecnologias digitais e por instituições sociais; - análise a construção argumentativa presente em recomendações, reclamações, resenhas de usuários, fóruns de discussão e outros gêneros da vida cotidiana; - compreenda a estrutura sociodiscursiva de textos que instruem ou relatam vivências cotidianas; - infira pressupostos, implícitos e efeitos de sentido produzidos pela circulação de informações em ambientes digitais e em práticas comunicativas contemporâneas; e - apreenda a articulação do elemento verbal com outras modalidades semióticas, decodificando os elementos de textos de interfaces digitais, plataformas colaborativas, aplicativos, redes sociais e outros textos híbridos do cotidiano. II) Em relação à análise linguística, espera-se que o(a) candidato(a): - compreenda a formação e o emprego de termos abstratos e nominalizações utilizados para sintetizar experiências, avaliações e procedimentos em textos do cotidiano institucional e digital; - análise o uso de qualificadores e adjetivações avaliativas empregados para expressar julgamentos, opiniões e posicionamentos em interações cotidianas; - reconheça estratégias linguísticas de impessoalização e generalização utilizadas para conferir objetividade, legitimidade ou universalidade a orientações, recomendações e normas sociais; - identifique estratégias de modalização utilizadas para graduar certezas, hipóteses, recomendações e avaliações em diferentes contextos comunicativos; - reconheça o papel sociodiscursivo dos recursos de ligação temporal e organizadores de tempo e espaço presentes em relatos sequenciais cotidianos; - análise a função argumentativa de elementos articuladores empregados na organização de raciocínios lógicos, em textos de natureza filosófica; - análise recursos metalinguísticos empregados para explicar, reformular, definir ou negociar sentidos em ambientes colaborativos, institucionais e digitais; e - análise a expressividade dos sinais de pontuação não convencionais e outros recursos empregados nos textos escritos instantâneos (várias exclamações, caixa alta, reticências etc.). RACIOCÍNIO LÓGICO - PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D e E: Competências Gerais: Compreensão, análise e resolução de situações-problema concretas, abstratas ou hipotéticas, deduzindo novas informações a partir das informações e relações fornecidas; Criatividade e iniciativa na elaboração de estratégias, reconhecimento de padrões lógicos, matemáticos, geométricos e visuais. Habilidades: Raciocínio lógico-numérico, através de problemas que envolvam números racionais, suas propriedades, operações nas formas decimal e fracionária; Múltiplos e divisores, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum, divisibilidade; Unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade e tempo; Princípio da casa dos pombos; Razão e proporção, regra de três simples; Porcentagem; Princípio da reversão ou regressão (resolvendo de trás para frente). Raciocínio lógico sequencial (reconhecimento do padrão de sequências de letras, palavras, símbolos, figuras, números, etc.). Orientação espacial e temporal; planificação de figuras espaciais. Problemas envolvendo verdade e mentira. Correlacionamento. Diagramas lógicos, envolvendo as proposições categóricas. LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIDOR - PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D e E: Regime Jurídico Único dos Servidores (Lei nº 8.112/1990) e alterações posteriores; Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999); Lei nº 11.091/2005: dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências; Lei n.º 8.429/1992: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa; Código de ética dos servidores (Decreto nº 1.171/1994); Arts. 37 a 41 da Constituição Federal/1988; Estatuto da UFPE; Regimento Geral da UFPE; Decreto nº 7.602/2011: da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST; Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC (Administrativo): funcionalidades gerais, operações com processos e operações com documentos. CONHECIMENTO ESPECÍFICOS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - D ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Funções Administrativas: planejamento, estrutura organizacional, racionalização do trabalho; indicadores de excelência. Comunicação Interpessoal: barreiras, uso construtivo, comunicação formal e informal. Gestão de Pessoas: conceitos, avaliação de desempenho, trabalho em equipe, motivação, liderança e gerenciamento de conflitos. Gestão por Competências: conceitos, políticas e diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal (Decreto no. 9.991/2019). Administração de Materiais e Patrimônio: importância, organização da área de materiais, logística de armazenagem, transporte e distribuição. Administração Pública: Princípios, atos e poderes da administração pública; Agente Público: conceito, função pública, atendimento ao cidadão. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990 e alterações). Gestão da Qualidade; Gestão de Serviços; Gestão Orçamentária; Gestão de Pessoas; Comunicação Organizacional. Noções de Contabilidade: geral, pública e Matemática Financeira. Redação oficial e correspondência. Ética na administração pública. Regulação para Acesso à Informação - Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011; DESENHISTA DE ARTES GRÁFICAS: Planejamento e produção de projetos gráficos para mídias impressas e digitais; tipografia e projeto tipográfico; identidade visual e branding; design editorial; design de interfaces; ilustração tradicional e digital; desenvolvimento de soluções gráficas para mídias impressas e digitais; processos de impressão e finalização; gerenciamento de cores; desenho técnico; normas técnicas aplicadas à área gráfica; acessibilidade em comunicação visual; softwares de criação, editoração, ilustração e tratamento de imagens; direitos autorais e propriedade intelectual aplicados à produção gráfica. TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Conceito de Orçamento Público. Princípios Orçamentários. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Créditos Orçamentários e Adicionais. Execução Orçamentária. Receita Pública: conceito, estágios e classificação. Despesa Pública: conceito, estágios e classificação. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Balanço Orçamentário: conteúdo e estrutura. Balanço Patrimonial: conteúdo e estrutura. Demonstração das Variações Patrimoniais: Variações Ativas, Variações Passivas e Resultado Patrimonial. Prestação de Contas. Controle Interno e Externo. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar nº 101/2000). Normas Gerais sobre Direito Financeiro (Lei Federal nº 4.320/1964). Conceito de Legislação Tributária. Conceito de Elisão e Evasão Fiscal. Conceitos fundamentais de Contabilidade. Método das partidas dobradas. A equação do patrimônio. Apuração Contábil do Resultado. Demonstrações financeiras segundo a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76): estrutura e grupos de contas. Livro Diário e Livro Razão. Terminologia Contábil. Classificações e nomenclaturas dos custos. Critérios de rateio dos custos indiretos. Métodos de custeio: Custeio por Absorção e Custeio Variável. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ ÁREA: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO: Algoritmos. Fluxogramas. Pseudocódigo. Estruturas de decisão. Estruturas de repetição. Funções. Vetores. Matrizes. Estruturas de dados básicas. LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO: Java. Orientação a Objetos. Collections. Generics. Exceções. JDBC. JPA/Hibernate. Spring Framework. Spring Boot. Desenvolvimento de APIs REST. Testes automatizados. Python. PHP. Estruturas de dados. Orientação a Objetos. Manipulação de arquivos. Desenvolvimento de scripts e automações. JavaScript. ES6+. Manipulação do DOM. Requisições HTTP. JSON. DESENVOLVIMENTO WEB: HTML5. CSS3. JavaScript. Arquitetura cliente-servidor. HTTP/HTTPS. APIs REST. JSON. XML. JWT. OAuth2. OpenID Connect. WebSockets. BANCO DE DADOS: Modelagem de dados. Modelo relacional. Normalização. Diagramas Entidade-Relacionamento. PostgreSQL. SQL DDL. SQL DML. SQL avançado. Views. Procedures. Funções. Índices. Otimização de consultas. Transações. Controle de concorrência. Backup e recuperação. Administração básica de banco de dados. CONTROLE DE VERSÃO: Git. Branch. Merge. Pull Request. GitLab. GitHub. Versionamento de código. CONTÊINERES: Docker. Imagens. Contêineres. Dockerfile. Docker Compose. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade. Controle de acesso. Criptografia básica. HTTPS. Malware. Phishing. SQL Injection. XSS. LGPD. METODOLOGIAS E GESTÃO: ITIL v4 (fundamentos). Scrum. Kanban. Conceitos básicos de gestão de projetos. Noções da Instrução Normativa SGD/MGI nº 94/2022. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ ÁREA: DADOS E INTEGRAÇÃO: FUNDAMENTOS DE BANCO DE DADOS: Modelagem de dados. Modelo relacional. Entidades e relacionamentos. Chaves primárias e estrangeiras. Integridade referencial. Normalização. Diagramas Entidade-Relacionamento. SQL: Consultas SQL. DDL. DML. DCL. Criação e manutenção de tabelas. Consultas com filtros. Ordenação. Agrupamento. Funções agregadas. Junções. Subconsultas. Views. Índices. Procedures e Functions básicas. POSTGRESQL E ORACLE: Instalação. Administração básica. Usuários e permissões. Backup e restore. Monitoramento básico. Ferramentas administrativas. INTEGRAÇÃO DE DADOS: Consumo de APIs REST. JSON. XML. Importação e exportação de dados. Arquivos CSV. Integração entre sistemas. JDBC e ODBC. ETL E TRATAMENTO DE DADOS: Extração, transformação e carga de dados. Limpeza de dados. Validação de dados. Processamento de arquivos. Qualidade de dados. DATA WAREHOUSE, DATA LAKE E VISUALIZAÇÃO DE DADOS: Arquiteturas de Data Warehouse. Data Marts. Data Lake. Lakehouse. Cubos analíticos. Modelagem dimensional. Esquema estrela e floco de neve. OLTP e OLAP. Mineração de dados. Descoberta de conhecimento em bases de dados (KDD). Business Intelligence. Power BI. Superset. Dashboards. Indicadores. KPIs. Visualização de informações. DESENVOLVIMENTO E PERSISTÊNCIA: Fundamentos de Java. JDBC. JPA. Hibernate. Conceitos de ORM. Integração entre aplicações e banco de dados. SISTEMAS OPERACIONAIS: Linux. Sistema de arquivos. Permissões. Processos. Shell Script. SSH. Automação de rotinas administrativas. SEGURANÇA E PRIVACIDADE: Controle de acesso. Perfis e permissões. Auditoria. Backup. Criptografia básica. LGPD. Dados pessoais e sensíveis. METODOLOGIAS E GESTÃO: ITIL v4 (fundamentos). Scrum. Kanban. Noções de PDTI e PDTIC. Noções de Governança de Dados. Noções de Governança de TI. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ ÁREA: SUPORTE A CENTRO DE DADOS E REDES: INFRAESTRUTURA FÍSICA E CABEAMENTO ESTRUTURADO: Meios de transmissão metálicos: categorias Cat5e, Cat6 e Cat6a, tipos de blindagem UTP e FTP. Meios de transmissão ópticos: fibras monomodo e multimodo. Padrões de conectorização: T568A e T568B para cabos metálicos, conectores ópticos LC e SC. Normas de cabeamento estruturado: ABNT NBR 14565. Organização de equipamentos em racks padrão 19 polegadas: fixação, identificação e documentação. Componentes de distribuição: patch panels metálicos e Distribuidores Internos Ópticos. Montagem, identificação e manobra de patch cords em campo. Certificação e teste de cabeamento: verificação de continuidade e uso de certificador. OPERAÇÃO DE ATIVOS DE REDE: Configuração e operação básica de switches e roteadores via interface de linha de comando. Configuração e gerenciamento de VLANs, IEEE 802.1Q: criação, portas de acesso e portas de tronco. Prevenção de loops em camada 2: Spanning Tree, STP e RSTP, conceito, função e estados de porta. Agregação de links: conceito e configuração básica de LACP e EtherChannel. Segurança de portas em switches: Port Security, conceito, configuração e ações em caso de violação. Recursos de proteção em switches: DHCP Snooping e Dynamic ARP Inspection. Configuração básica de Access Points: SSIDs, canais e protocolos de segurança sem fio WPA2 e WPA3. Padrões IEEE 802.11: evolução das versões e diferenças práticas de desempenho. PROTOCOLOS E ENDEREÇAMENTO: Modelos de referência OSI e TCP/IP: camadas e funções. Endereçamento IPv4: classes, sub-redes, máscara de rede e notação CIDR. Endereçamento IPv6: tipos de endereços Global Unicast e Link-Local, notação abreviada. Tradução de endereços: NAT e PAT, conceito e casos de uso. Protocolos de transporte: TCP e UDP, diferenças e casos de uso. Serviços essenciais de infraestrutura: DHCP estático e dinâmico, DNS, resolução de nomes, tipos de registros, ICMP e ARP. Principais protocolos de aplicação: HTTP, HTTPS, FTP, SMTP, SSH e SNMP, funções e portas padrão. FUNDAMENTOS DE ROTEAMENTO: Conceito de roteamento IP e processo de encaminhamento de pacotes entre redes. Tabela de roteamento: rotas diretamente conectadas, rotas estáticas e rota padrão. Roteamento dinâmico: conceitos de protocolos de Vetor de Distância e Estado de Enlace. Características básicas de RIP, RIPng, OSPF e OSPFv3. Interpretação básica de tabelas de roteamento, rotas aprendidas dinamicamente, rota padrão, métricas e conectividade entre redes. INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO DE DATACENTER: Componentes físicos de datacenter relacionados à infraestrutura de TI: racks, PDUs, organização de cabeamento, identificação de ativos, controle de acesso físico e boas práticas de instalação de equipamentos. Noções de infraestrutura de suporte ao datacenter: nobreaks, grupos geradores, redundância elétrica, climatização de precisão, temperatura e umidade, com foco na identificação de riscos, acionamento de equipes responsáveis e impacto sobre a disponibilidade dos serviços de TI. Classificação de datacenters: Tiers I ao IV, conceitos gerais e relação com disponibilidade. Topologias de rede em datacenter: modelo hierárquico (Core, Aggregation e Access) e modelo Leaf-Spine/Fat-Tree, conceitos e diferenças. Noções de ambientes computacionais especializados: arquitetura básica de clusters, função dos nós de gerenciamento e de processamento. Noções de infraestruturas distribuídas: interconexão entre sites, replicação de dados e impacto operacional sobre disponibilidade e continuidade. VIRTUALIZAÇÃO E ALTA DISPONIBILIDADE: Tipos de hypervisor: Tipo 1 (bare-metal) e Tipo 2 (hosted), conceitos, diferenças e identificação de plataformas de virtualização. Virtualização total e paravirtualização: diferenças conceituais e impacto em desempenho. Máquinas virtuais: provisionamento de recursos, vCPU, memória e disco virtual, clones, templates e snapshots. Contêineres: diferença entre contêiner e máquina virtual. Docker: conceitos de imagem, contêiner, Dockerfile e registry. Redes virtuais: conceito de switches virtuais e comunicação entre VMs e contêineres. Balanceamento de carga: distribuição de tráfego entre servidores e algoritmos básicos, round-robin e least connections. Tolerância a falhas: failover automático e redundância física de ativos. Health checks: verificação de integridade e disponibilidade de serviços. Métricas de disponibilidade: SLA, uptime e cálculo básico de disponibilidade percentual. ARMAZENAMENTO DE DADOS E BACKUP: Mídias de armazenamento: HDD, SSD e NVMe, diferenças de desempenho e aplicação. RAID: níveis básicos 0, 1, 5, 6 e 10, tolerância a falhas e impacto em desempenho. NAS: armazenamento em rede com protocolos NFS e SMB/CIFS. SAN: redes de armazenamento de bloco, tecnologias iSCSI e Fibre Channel. Interfaces de hardware: SAS e gabinetes JBOD. Backup: modalidades full, incremental e diferencial, diferenças e estratégias de uso combinado. Política de retenção, janela de backup e testes periódicos de integridade. Procedimentos de restore em cenários de contingência e recuperação de desastres. RTO e RPO: definições e relevância prática. SISTEMAS OPERACIONAIS, SERVIÇOS E IDENTIDADE: Navegação, manipulação, cópia, movimentação e remoção de arquivos e diretórios. Busca por padrões de texto, filtragem de conteúdo e localização de arquivos no sistema. Redirecionamento de entrada e saída, pipes e encadeamento de comandos. Usuários, grupos, permissões de leitura, escrita e execução, SUID, SGID, Sticky Bit e ACLs. Particionamento de discos, sistemas de arquivos, montagem, arquivo /etc/fstab e LVM. Systemd: inicialização, parada, reinicialização, status e habilitação de serviços no boot. Monitoramento de processos e consumo de recursos. Gerenciamento de pacotes com apt, dnf e yum. Agendamento de tarefas com cron e crontab. Configuração de rede com comando ip e NetworkManager. Firewall local com iptables, nftables e firewalld. SSH e SSHD: configuração, endurecimento básico e uso de chaves criptográficas. NTP: sincronismo de tempo entre clientes e servidores locais. Noções de Windows Server em ambientes de infraestrutura: funções básicas de servidor, gerenciamento de serviços, logs de eventos, firewall local, compartilhamento de arquivos, permissões NTFS e permissões de compartilhamento. Noções de Active Directory: domínio, controlador de domínio, usuários, grupos, computadores, unidades organizacionais e políticas de grupo. Autenticação centralizada: LDAP, Kerberos, NTLM, RADIUS e 802.1X. Integração de autenticação com redes cabeadas, redes sem fio e serviços de infraestrutura. AUTOMAÇÃO E SCRIPTING: Shell Script: criação e execução de scripts estruturados, uso de variáveis de ambiente, variáveis locais e passagem de argumentos posicionais, estruturas de decisão condicionais e estruturas de repetição. Casos de uso: rotatividade de logs, automação de backups locais e alertas de uso de disco. Python voltado à infraestrutura: tipos de dados básicos, manipulação de strings, controle de fluxo, leitura e escrita de arquivos em TXT, CSV e JSON. Parsing de arquivos de logs de sistemas operacionais e servidores web. Uso de módulos nativos da biblioteca padrão para administração de sistemas. DIAGNÓSTICO E TROUBLESHOOTING: Diagnóstico de conectividade: verificação de rotas e resolução de nomes. Análise de sockets, portas abertas e conexões ativas no sistema operacional. Captura básica e filtragem de pacotes de rede via linha de comando, tcpdump. Inspeção visual e filtros básicos no Wireshark. Leitura, centralização e depuração de logs do sistema operacional. Monitoramento de infraestrutura: Zabbix, operação básica, dashboards e alertas. Protocolo SNMP: versões, função e uso no monitoramento de equipamentos. CIBERSEGURANÇA: Tríade CID: confidencialidade, integridade e disponibilidade. Autenticação, autorização e controle de acesso. Criptografia: conceitos de chaves simétricas e assimétricas, HTTPS e TLS. Principais ameaças: vírus, worms, trojans, ransomware, phishing e engenharia social. Ataques de negação de serviço (DoS/DDoS) e Man-in-theMiddle (MitM): conceito e impacto na infraestrutura. Segmentação de redes como medida de segurança. Firewall: conceito, filtragem de pacotes e inspeção de estado. Redes privadas virtuais, VPN: conceitos e protocolos IPSec e SSL/TLS. Controle de acesso lógico: senhas, autenticação multifator e perfis de usuário. Descarte seguro de equipamentos e mídias. GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE TI: Práticas principais aplicadas ao suporte: Service Desk, gerenciamento de incidentes, gerenciamento de mudanças e gerenciamento de problemas. Ciclo de vida de um incidente: registro, classificação, priorização, atendimento e encerramento. Noções de SLA. Noções de planejamento e gestão da contratação de TI: Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Fundamentos de Enfermagem: biossegurança; segurança do paciente; aferição de sinais vitais; coleta de exames; assistência ao exame físico; tratamento de feridas; suporte nutricional; cálculo, preparo e administração de medicamentos; medidas de higiene e conforto; unidade do paciente; registros de enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem. Saúde do Idoso. Saúde Coletiva: Sistema Único de Saúde (SUS), Política Nacional de Humanização, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, imunização, Programa Nacional de Imunizações, Estratégia Saúde da Família e doenças transmissíveis. Saúde da Mulher: assistência ginecológica, pré-natal, parto, puerpério, planejamento reprodutivo e aleitamento materno. Saúde da Criança e do Adolescente: crescimento e desenvolvimento, assistência ao recém-nascido normal e prematuro, imunização e principais agravos à saúde. Assistência Clínica nas disfunções cardiovasculares, respiratórias, digestivas, endócrinas, metabólicas, geniturinárias, hematológicas e neurológicas; assistência ao paciente crítico e em saúde mental. Assistência Cirúrgica: central de material e esterilização, assistência no pré, trans e pós-operatório, prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde e transporte de pacientes. Atendimento de Urgência e Emergência: suporte básico de vida, parada cardiorrespiratória, estados de choque, queimaduras, convulsões, intoxicações, envenenamentos e acidentes com animais peçonhentos. Ética e legislação profissional. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Física das radiações ionizantes: estrutura atômica, radioatividade, produção de raios X e interação da radiação com a matéria. Grandezas e unidades radiológicas e dosimétricas. Metrologia das radiações ionizantes: conceitos de medição, calibração, rastreabilidade metrológica, incerteza de medição, precisão e exatidão. Instrumentação utilizada em metrologia das radiações ionizantes: câmaras de ionização, eletrômetros, dosímetros e detectores de radiação. Controle de qualidade em equipamentos emissores de raios X. Dosimetria e monitoração individual e de áreas. Proteção radiológica: princípios, blindagens, monitoração e programa de proteção radiológica. Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Requisitos sanitários para a organização e funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e controle das exposições médicas, ocupacionais e do público, conforme RDC/Anvisa nº 611/2022. Sistema Internacional de Unidades (SI). Segurança e qualidade em laboratórios de metrologia. Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - E ADMINISTRADOR: Evolução da Administração. Principais abordagens da Administração: clássica, burocrática, relações humanas, estruturalista, comportamental, sistêmica e contingencial. Evolução da Administração Pública no Brasil. Reformas administrativas. Nova Gestão Pública e governança pública. Processo administrativo: planejamento, organização, direção e controle. Planejamento estratégico, tático e operacional. Missão, visão, análise SWOT e Balanced Scorecard. Processo decisório. Estrutura organizacional. Departamentalização. Centralização e descentralização. Cultura e clima organizacional. Comunicação, liderança e motivação. Gestão de pessoas: recrutamento e seleção, análise e descrição de cargos, capacitação, gestão por competências e gestão do desempenho. Gestão da qualidade. Ferramentas da qualidade. Modelo de Excelência da Gestão (FNQ). Gestão de processos: mapeamento, análise e melhoria de processos. Gestão de projetos: elaboração, execução, monitoramento e avaliação de projetos. Administração Pública: princípios constitucionais, administração direta, indireta e fundacional, atos administrativos, processo administrativo e governança pública. Licitações e contratos administrativos: princípios, modalidades e aspectos gerais da Lei nº 14.133/2021. Orçamento Público: princípios orçamentários, PPA, LDO e LOA. Receita e despesa pública. Créditos adicionais. Restos a pagar. Suprimento de fundos. Lei nº 4.320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal. SIOP e SIAFI. Lei de Acesso à Informação. Ética, integridade e transparência na Administração Pública. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ ÁREA: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: ENGENHARIA DE SOFTWARE: Processos de desenvolvimento de software. Engenharia de requisitos. Requisitos funcionais e não funcionais. Casos de uso. Histórias de usuário. Rastreabilidade de requisitos. UML. BPMN. Modelagem orientada a objetos. Métricas de software. Qualidade de software. Manutenção de software. ARQUITETURA DE SOFTWARE: Arquitetura em camadas. MVC. Arquitetura orientada a serviços (SOA). Microsserviços. Monólitos modulares. Padrões arquiteturais. SOLID. Clean Architecture. Domain Driven Design (DDD). Design Patterns (GoF). APIs RESTful. Integração entre sistemas. LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO: Java. Orientação a Objetos. Collections. Generics. Exceções. JDBC. JPA/Hibernate. Spring Framework. Spring Boot. Desenvolvimento de APIs REST. Testes automatizados. Python. PHP. Estruturas de dados. Orientação a Objetos. Manipulação de arquivos. Desenvolvimento de scripts e automações. JavaScript. ES6+. Manipulação do DOM. Requisições HTTP. JSON. DESENVOLVIMENTO WEB: HTML5. CSS3. JavaScript. Arquitetura cliente-servidor. HTTP/HTTPS. APIs REST. JSON. XML. JWT. OAuth2. OpenID Connect. WebSockets. BANCO DE DADOS: Modelagem de dados. Modelo relacional. Normalização. Diagramas Entidade-Relacionamento. PostgreSQL. SQL DDL. SQL DML. SQL avançado. Views. Procedures. Funções. Índices. Otimização de consultas. Transações. Controle de concorrência. Backup e recuperação. Administração básica de banco de dados. QUALIDADE E TESTES: Testes unitários. Testes de integração. Testes funcionais. Testes de aceitação. TDD. BDD. JUnit. PyTest. Automação de testes. Code Review. SonarQube. Métricas de qualidade. DEVOPS E INFRAESTRUTURA: Git. GitLab. GitHub. Integração Contínua (CI). Entrega Contínua (CD). Docker. Contêineres. Dockerfile. Docker Compose. Kubernetes (conceitos). Linux. Shell Script. SSH. Monitoramento de aplicações. COMPUTAÇÃO EM NUVEM: Conceitos de IaaS, PaaS e SaaS. Nuvem pública, privada e híbrida. Arquiteturas cloud-native. Infraestrutura como Código (IaC). Conceitos de AWS, Azure e Google Cloud. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: OWASP Top 10. Autenticação e autorização. Criptografia. Assinatura digital. Certificação digital ICP-Brasil. LGPD. Gestão de vulnerabilidades. Desenvolvimento seguro. GOVERNANÇA E GESTÃO DE TI: ITIL v4. COBIT 2019. Gestão de projetos. PMBOK. Scrum. Kanban. Planejamento Estratégico de TI. PDTI. Contratações de TI na Administração Pública. Instrução Normativa SGD/MGI nº 94/2022. Lei de Acesso à Informação. Governo Digital. Dados Abertos. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ ÁREA: DADOS E ANALYTICS: ARQUITETURA E MODELAGEM DE DADOS: Modelagem conceitual, lógica e física de dados. Modelo relacional. Modelo dimensional. Modelagem para Data Warehouse. Modelagem para Data Lake. Diagramas Entidade-Relacionamento. Normalização e desnormalização. Modelagem orientada a documentos. Catálogo de dados. Metadados. ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS: Arquitetura de SGBDs. PostgreSQL. Oracle. MySQL. SQL Server. Instalação, configuração e administração de bancos de dados. Controle de concorrência. Gerenciamento de transações. Backup e recuperação. Replicação. Alta disponibilidade. Clusterização. Particionamento. Tuning de banco de dados. Monitoramento e diagnóstico de desempenho. SISTEMAS OPERACIONAIS: Linux. Sistema de arquivos. Permissões. Processos. Shell Script. SSH. Automação de rotinas administrativas. LINGUAGEM SQL: SQL ANSI. DDL. DML. DCL. TCL. Views. Procedures. Functions. Triggers. CTE. Subqueries. Otimização de consultas. Planos de execução. Índices. Estatísticas de banco de dados. INTEGRAÇÃO DE DADOS: Integração entre sistemas. APIs REST. JSON. XML. Web Services SOAP. Conectividade JDBC. ODBC. Consumo e disponibilização de APIs. Integração síncrona e assíncrona. Mensageria. Filas de processamento. ENGENHARIA DE DADOS: ETL e ELT. Pipelines de dados. Processamento batch e streaming. Qualidade de dados. Transformação e enriquecimento de dados. DataOps. Orquestração de fluxos de dados. Ferramentas de integração e processamento de dados. DATA WAREHOUSE, DATA LAKE E VISUALIZAÇÃO DE DADOS: Arquiteturas de Data Warehouse. Data Marts. Data Lake. Lakehouse. Cubos analíticos. Modelagem dimensional. Esquema estrela e floco de neve. OLTP e OLAP. Mineração de dados. Descoberta de conhecimento em bases de dados (KDD). Business Intelligence. Power BI. Superset. Dashboards. Indicadores. KPIs. Visualização de informações. Construção de relatórios gerenciais. SEGURANÇA, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS: LGPD (Lei nº 13.709/2018). Governança de dados pessoais. Bases legais para tratamento. Dados pessoais e sensíveis. Anonimização e pseudonimização. Controle de acesso. Auditoria. Criptografia de dados em trânsito e em repouso. Segurança em bancos de dados. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS COM PERSISTÊNCIA DE DADOS: JDBC. JPA. Hibernate. ORM. Mapeamento objeto-relacional. Transações. Persistência de dados. Boas práticas de acesso a banco de dados. Otimização de consultas em aplicações corporativas. GOVERNANÇA E GESTÃO: Governança de Dados. Gestão do ciclo de vida dos dados. Indicadores de maturidade em gestão de dados. PDTI e PDTIC. COBIT 2019. ITIL v4. Gestão de Portfólio. Gestão de Projetos. PMBOK. Scrum. Kanban. OKR. Gestão Ágil. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ ÁREA: DATACENTER E REDES: ARQUITETURA DE INFRAESTRUTURA FÍSICA E PROJETO DE CABEAMENTO: Projeto de cabeamento estruturado, backbone óptico e planta óptica institucional. Dimensionamento de canais e enlaces. Seleção de mídias por requisito de desempenho, distância e ambiente de instalação. Cabos metálicos Cat6, Cat6a, Cat7 e Cat8. Fibras ópticas multimodo OM3, OM4 e OM5. Fibras ópticas monomodo OS1 e OS2. Topologias de distribuição em campus. Padrões de alta densidade MPO/MTP. Normas técnicas ABNT NBR 14565, ANSI/TIA-942 e ISO/IEC 11801. Projeto, identificação e documentação de salas técnicas, racks, patch panels, distribuidores ópticos e enlaces. Organização física de racks e ativos de TI. ARQUITETURA E ENGENHARIA DE REDES: Projeto de redes de campus e datacenter. Arquiteturas de rede: Core/Aggregation/Access e Leaf-Spine. Capacidade de backplane e oversubscription. Comutação avançada: VLANs, IEEE 802.1Q, Private VLANs, Spanning Tree Protocol, RSTP, MSTP, BPDU Guard, Root Guard e Loop Guard. Agregação de enlaces e tecnologias multichassis: LACP, MLAG, vPC e stacking. Roteamento e comutação de camada 3 em alta disponibilidade: VRRP, HSRP e GLBP. Redes definidas por software e fabrics sobrepostas: SDN, VXLAN, EVPN e automação de fabric. Qualidade de serviço: classificação, marcação, policiamento, priorização e enfileiramento. Wi-Fi corporativo: site survey, dimensionamento de cobertura e capacidade, controladoras WLAN, roaming, autenticação 802.1X, RADIUS, WPA3-Enterprise, IEEE 802.11ax e IEEE 802.11be. Segmentação de rede, microssegmentação e controle de acesso à rede. PROTOCOLOS, ENDEREÇAMENTO E SERVIÇOS DE REDE: Modelos OSI e TCP/IP aplicados à análise e ao projeto de redes. Planejamento e gestão de endereçamento IPv4 e IPv6: VLSM, CIDR, sumarização de rotas, endereçamento público, endereçamento privado, NAT, PAT, políticas de atribuição de endereços, dual stack, transição IPv4/IPv6, coexistência IPv4/IPv6 e implantação gradual de IPv6 em redes institucionais de grande porte. Protocolos de transporte e impacto em desempenho: TCP, UDP e QUIC. Serviços críticos de infraestrutura: DNS autoritativo, DNS recursivo, zonas DNS, registros DNS, delegação, DNSSEC, DHCP, DHCPv6, escopos, reservas, DHCP relay, redundância e failover de DHCP, NTP e PTP. Balanceamento e publicação de serviços: balanceamento de carga, reverse proxy e virtual servers. Protocolos de aplicação: HTTP/2, HTTP/3, TLS, SSH, SNMPv2c e SNMPv3. Análise de desempenho e segurança em protocolos de rede e aplicação. ROTEAMENTO AVANÇADO E CONECTIVIDADE EXTERNA: Projeto e operação de roteamento dinâmico. OSPF e OSPFv3: áreas, tipos de LSA, sumarização, autenticação, custo e projeto hierárquico. IS-IS. BGP: atributos, políticas de roteamento, filtragem de rotas, anúncios de prefixos, recebimento de rotas, multihoming e engenharia de tráfego. Redundância de conectividade externa e integração com provedores de conectividade acadêmica e comercial. VPNs L2 e L3 para interconexão de sites. Redistribuição de rotas, controle de propagação e prevenção de loops de roteamento. WAN corporativa e SD-WAN: critérios de adoção e impactos operacionais. PROJETO, OPERAÇÃO E GESTÃO DE DATACENTER: Planejamento, operação e gestão de infraestrutura lógica de centro de dados. ANSI/TIA-942 sob a perspectiva de disponibilidade de serviços de TI. Redundância N, N+1 e 2N. Pontos únicos de falha. Distribuição lógica de equipamentos de rede, servidores e storage. Continuidade operacional de serviços de TI. Computação de alto desempenho: arquitetura de clusters, redes de baixa latência, InfiniBand, RoCE, nós de gerenciamento, nós de processamento, escalonadores de filas, Slurm e dimensionamento de cargas computacionais. Interconexão de datacenters: DCI, replicação local, replicação geográfica, arquiteturas ativo-ativo e arquiteturas ativo-passivo. VIRTUALIZAÇÃO, CONTÊINERES, ORQUESTRAÇÃO: Arquitetura de virtualização corporativa: hypervisors Tipo 1, clusters de virtualização, alta disponibilidade, migração ao vivo, balanceamento dinâmico de recursos, dimensionamento de hosts, redes virtuais e switches distribuídos. Contêineres e Kubernetes: pods, services, ingress, volumes persistentes, escalonamento automático, estratégias de implantação, service mesh e observabilidade em ambientes conteinerizados. Infraestrutura como Código: Terraform, estado da infraestrutura, plano de execução e provisionamento declarativo. Responsabilidade compartilhada em ambientes locais, híbridos e em nuvem. FinOps e otimização de custos em infraestrutura. ARMAZENAMENTO, ALTA DISPONIBILIDADE E CONTINUIDADE: Arquitetura de armazenamento corporativo: HDD, SSD, NVMe, IOPS, latência, throughput, capacidade e disponibilidade. Tecnologias e recursos de storage: RAID 0, RAID 1, RAID 5, RAID 6, RAID 10, tolerância a falhas, hot spare, thin provisioning, snapshots e clones. Arquiteturas de armazenamento: NAS, SAN, iSCSI, Fibre Channel, NVMe-oF, armazenamento definido por software, armazenamento de objetos e sistemas de arquivos distribuídos. Dimensionamento de capacidade e desempenho de storage. Integração entre storage e virtualização. Backup corporativo: backup full, backup incremental, backup diferencial, regra 3-2-1, backup imutável, proteção contra ransomware, retenção, janela de backup e testes de restauração. Alta disponibilidade: clusters, failover, balanceamento de carga e eliminação de pontos únicos de falha. Continuidade e recuperação de desastres: Plano de Continuidade de Negócios, Plano de Recuperação de Desastres, RTO, RPO, sites de contingência, replicação síncrona e replicação assíncrona. SISTEMAS OPERACIONAIS, SERVIÇOS E IDENTIDADE: Administração de servidores Linux em ambientes de infraestrutura. Usuários, grupos, permissões, ACLs, SELinux e AppArmor. Particionamento, sistemas de arquivos, LVM, montagem de volumes e integração com armazenamento local e remoto. Systemd, gerenciamento de serviços, processos, logs, journalctl e desempenho. Configuração de rede em Linux, nftables, firewalld, hardening e atualização segura. Windows Server em ambientes de infraestrutura: gerenciamento de serviços, logs de eventos, firewall local, compartilhamento de arquivos, permissões NTFS e permissões de compartilhamento. Active Directory: domínio, controladores de domínio, usuários, grupos, computadores, unidades organizacionais e políticas de grupo. Serviços de identidade e autenticação centralizada: LDAP, Kerberos, NTLM, RADIUS, 802.1X e federação de identidade. Integração de identidade com ambientes Linux e Windows Server, redes cabeadas, redes sem fio e serviços de infraestrutura. Provisionamento de servidores, padronização de imagens, baselines de configuração, tuning de desempenho e diagnóstico de falhas em sistemas e serviços. AUTOMAÇÃO, ORQUESTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA COMO CÓDIGO: Automação de infraestrutura em escala. Ansible: inventários, playbooks, roles, variáveis, templates, handlers, idempotência e padronização de configurações. Terraform: arquivos declarativos, providers, modules, state, plan e apply. Shell Script e Python aplicados à automação de redes e sistemas. Manipulação de dados estruturados: CSV, JSON e YAML. Consumo de APIs REST. Automação de redes e validação de configurações. Git: repositórios, branches, merge requests, pull requests, code review e versionamento. CI/CD aplicado à infraestrutura: pipelines, jobs, estágios, gatilhos, artefatos, variáveis, segredos, Jenkins, GitLab CI/CD, GitHub Actions e runners. Provisionamento automatizado, configuração automatizada, testes automatizados, verificação de conformidade, implantação controlada, rastreabilidade, auditoria e reutilização de rotinas de automação. MONITORAMENTO, OBSERVABILIDADE E DIAGNÓSTICO AVANÇADO: Arquitetura de monitoramento de infraestrutura. Zabbix: itens, triggers, templates, hosts, mapas, dashboards, descoberta automática, dependências, alertas e relatórios. Observabilidade: Prometheus, Grafana, métricas, logs, rastreamento e stacks de logs. SIEM: centralização de eventos, correlação de eventos, alertas de segurança e investigação de incidentes. Análise de tráfego e desempenho: tcpdump, Wireshark, captura de pacotes, dissecação de pacotes, NetFlow, sFlow, IPFIX e telemetria de rede. Troubleshooting estruturado, análise de causa-raiz e RCA. Indicadores de disponibilidade, desempenho e capacidade. Baselines e gestão proativa de desempenho e capacidade. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DE REDES: Segurança da informação e segurança de redes. Princípios de segurança: confidencialidade, integridade, disponibilidade, defesa em profundidade, Zero Trust, menor privilégio, IAM e autenticação multifator. Criptografia aplicada: criptografia simétrica, criptografia assimétrica, PKI, certificados digitais, TLS, VPN IPSec e VPN SSL/TLS. Segurança de perímetro e proteção de rede: firewalls de próxima geração, IDS, IPS, proxies, filtragem de conteúdo, controle de aplicações, inspeção de tráfego, segmentação de rede e controle de acesso à rede. Ameaças e ataques: ransomware, phishing, DoS, DDoS, MitM, ataques à camada 2, ARP spoofing, DHCP spoofing, VLAN hopping, exploração de vulnerabilidades e movimentação lateral. Gestão de vulnerabilidades, hardening e aplicação de correções. Resposta a incidentes: identificação, contenção, erradicação, recuperação e lições aprendidas. ISO/IEC 27000, NIST CSF e LGPD aplicada à infraestrutura de TI. GOVERNANÇA, GESTÃO DE SERVIÇOS E CONTRATAÇÕES DE TI: Gerenciamento de serviços de TI segundo boas práticas ITIL, abrangendo gestão de incidentes, problemas, mudanças, configuração, capacidade, disponibilidade e nível de serviço. Contratações de soluções de TI na Administração Pública Federal, com foco em aspectos técnicos previstos na Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SGD/MGI nº 94/2022: estudo técnico preliminar, termo de referência, requisitos técnicos, pesquisa de soluções, análise de riscos, critérios de aceitação e prova de conceito. ARQUITETO: Elaborar planos, programas e projetos: identificar necessidades do usuário; coletar informações e dados; analisar dados e informações; elaborar diagnóstico; buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda; definir conceito projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas; pré-dimensionar a edificação ou espaços livres propostos; compatibilizar projetos complementares; definir técnicas e materiais; elaborar planos diretores e setoriais para os campi universitários , detalhamento técnico construtivo e orçamento do projeto; buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes municipais, estaduais ou federais ; registrar responsabilidade técnica (ART); elaborar manual do usuário. Colaborar na realização da fiscalização de obras e serviços no sentido de assegurar fidelidade quanto ao projeto; fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico e legal; conferir medições; monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços; ajustar projeto a imprevistos. Realizar serviços de assessoria e avaliação de métodos e soluções técnicas; promover integração entre comunidade e planos e entre estas e os bens edificados, programas e projetos; elaborar laudos e pareceres técnicos; realizar estudo de pós-ocupação; coordenar equipes de planos, programas e projetos. Gerenciar execução de obras e serviços, colaborando com demais setores de Projeto de engenharia e arquitetura a fim de preparar cronograma físico e financeiro; elaborar o caderno de especificações técnicas; cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; implementar parâmetros de segurança; selecionar materiais e serviços ; acompanhar execução de serviços específicos; aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; efetuar medições do serviço executado; aprovar os serviços executados; entregar a obra executada; executar reparos e serviços de garantia da obra. Desenvolver estudos de viabilidade e análise de documentação das edificações e projetos urbanos propostos; verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; avaliar alternativas de implantação do projeto; identificar alternativas de operacionalização e viabilidade financeira e orçamentária; elaborar relatórios de viabilidade. Assessorar no estabelecimento de políticas de gestão do espaço físico da Universidade: assessorar formulação do planejamento de ocupação das zonas de uso estabelecidas dentro dos campi; propor diretrizes para legislação urbanística; propor diretrizes para atender legislação ambiental e preservação do patrimônio histórico e cultural; monitorar implementação de programas, planos e projetos; estabelecer programas de acessibilidade, manutenção e controle dos espaços e estruturas; participar de programas com o objetivo de capacitar a comunidade acadêmica para utilização de espaços públicos de caráter universitário em especial. Ordenar uso e ocupação do território: analisar e sistematizar legislação existente; definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; monitorar o cumprimento da legislação urbanística, em especial o código de Obras da Universidade. Garantir para todas as edificações planejadas novas ou reformas existentes princípios da acessibilidade universal. Utilizar recursos de informática em especial, EXCELL, AutoCAD, REVIT, e outros softwares de plataformas BIM e renderização de imagens. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional da Secretaria de Gestão de Espaço Físico. ASSISTENTE SOCIAL: Regulamentação da profissão: Lei nº 8.662/1993. Código de Ética do/a Assistente Social e Projeto Ético-Político do Serviço Social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Instrumentalidade, dimensões técnico-operativa, ético-política e teórico-metodológica do exercício profissional. O exercício profissional do/a assistente social na Educação e no Ensino Superior: atribuições, competências, trabalho interdisciplinar e interfaces com as políticas públicas. Estado, questão social, políticas sociais e seguridade social. Pobreza, desigualdade social e proteção social no Brasil. Política de Assistência Social: Sistema Único de Assistência Social (SUAS), proteção social básica e especial. Política de Saúde e Política de Educação. Educação Superior no Brasil: universidade pública, ações afirmativas, inclusão e permanência estudantil. Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES (Lei nº 14.914/2024). Política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal: SIASS, promoção da saúde, prevenção de agravos e condições de trabalho. Família e proteção social. Questão étnico-racial, gênero, sexualidades, diversidade e direitos humanos. Formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas, programas e projetos sociais. Intersetorialidade e Serviço Social. Pesquisa social. Estudos socioeconômicos. Elaboração de parecer social, laudo social e relatório social. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003); Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006); Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). BIBLIOTECÁRIO: Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: conceitos, princípios, evolução e relações interdisciplinares. Tipos de documentos, fontes de informação e bibliotecas universitárias. ISSN, ISBN e DOI. Bibliometria, infometria e cientometria. Representação descritiva da informação: princípios e códigos de catalogação. AACR2, RDA, FRBR, FRAD e IFLA LRM. Pontos de acesso. Catalogação de diferentes tipos de materiais e suportes. Formato MARC 21 bibliográfico e de autoridade. Representação temática da informação: indexação, descritores, linguagens documentárias e metadados. Sistemas de classificação bibliográfica, com ênfase na Classificação Decimal de Dewey (CDD). Indexação manual e automática. Formação e desenvolvimento de coleções: estudos de usuários, políticas de seleção, aquisição, avaliação, preservação, descarte e intercâmbio de materiais. Comutação bibliográfica e empréstimo entre bibliotecas. Serviço de referência e informação: estudos de usuários e de comunidades, recuperação da informação, estratégias de busca, disseminação seletiva da informação (DSI), competência informacional e educação de usuários em ambientes presenciais e virtuais. Comunicação científica e ciência aberta: acesso aberto, repositórios institucionais, gestão de dados de pesquisa, direitos autorais, Creative Commons, Domínio Público e Copyleft. Bibliotecas digitais, virtuais, eletrônicas e híbridas. Repositórios digitais. Redes e sistemas de informação. Padrões e protocolos de interoperabilidade: Dublin Core, OAI-PMH e XML. Conversão retrospectiva e intercâmbio de registros bibliográficos. Tecnologia da informação aplicada às bibliotecas: automação de bibliotecas, catálogos em linha, bancos e bases de dados, redes de computadores, internet e gerenciamento da informação em ambiente web. Gestão de unidades de informação: planejamento, organização, gestão de pessoas, gestão de recursos informacionais, financeiros e materiais. Marketing de serviços e produtos de informação. Normalização da informação e documentação: normas da ABNT aplicadas a referências, citações, resumos e trabalhos acadêmicos. Conservação e preservação de acervos físicos e digitais. Legislação profissional, ética e órgãos de classe do bibliotecário. BIÓLOGO: Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de notificação compulsória. Epidemiologia, prevenção e controle de zoonoses e doenças infecciosas de importância em saúde pública. Imunologia: fundamentos, resposta imune, antígenos e anticorpos. Técnicas imunológicas aplicadas ao diagnóstico laboratorial. Biologia Molecular: estrutura e função dos ácidos nucleicos. Técnicas moleculares aplicadas ao diagnóstico e à pesquisa, incluindo extração de ácidos nucleicos, PCR e suas variações. Microbiologia: morfologia, fisiologia, genética e taxonomia de bactérias, fungos, vírus e parasitos. Mecanismos de patogenicidade microbiana. Microbiologia ambiental e aplicada ao saneamento. Biossegurança: princípios, níveis de biossegurança, esterilização, desinfecção, gerenciamento de resíduos biológicos e controle de riscos em laboratórios. Ecologia: ecossistemas aquáticos e terrestres. Ciclos biogeoquímicos (água, carbono e nitrogênio). Ecologia de populações e comunidades. Sucessão ecológica e conservação da biodiversidade. Zoologia: taxonomia, sistemática, evolução, morfologia, fisiologia e comportamento de invertebrados e vertebrados. Fauna sinantrópica de importância em saúde pública: identificação, biologia, ecologia e manejo integrado. Botânica: anatomia, morfologia, sistemática e fisiologia vegetal, com ênfase em plantas vasculares. Biologia celular e cultura de células: estrutura e função celular. Técnicas de cultivo e manutenção celular. Ecotoxicologia: introdução de agentes químicos no ambiente, mecanismos de toxicidade, ensaios ecotoxicológicos, genotoxicidade ambiental e métodos de avaliação de mutagenicidade. Legislação profissional do Biólogo, ética profissional e normas aplicáveis à atuação em laboratórios de ensino, pesquisa e extensão. BIOMÉDICO: Bioquímica clínica: metabolismo de carboidratos, lipídios, proteínas e enzimas. Dosagens bioquímicas e hormonais. Equilíbrio ácido-base e hidroeletrolítico. Eletroforese de proteínas, hemoglobinas e lipoproteínas. Hematologia: hematopoese, hemograma, hemostasia, anemias, leucemias e automação em hematologia. Imunologia: imunidade inata e adquirida, hipersensibilidades, doenças autoimunes, imunodiagnóstico, sorologia, marcadores tumorais e avaliação da resposta imune. Microbiologia clínica: bacteriologia, virologia e micologia. Microbiologia da água e dos alimentos: métodos de análise e parâmetros microbiológicos. Parasitologia clínica: protozoários e helmintos de importância médica. Métodos laboratoriais de diagnóstico. Biologia Molecular: estrutura e função dos ácidos nucleicos. Técnicas moleculares aplicadas ao diagnóstico, incluindo PCR e análise de DNA e RNA. Urinálise: exame físico, químico e microscópico da urina, cultura urinária e testes complementares. Coleta, preparo, conservação e processamento de amostras biológicas. Preparo de meios de cultura, reagentes e soluções. Equipamentos laboratoriais: princípios de funcionamento, operação e manutenção de microscópios, autoclaves, centrífugas, espectrofotômetros, leitores de ELISA, termocicladores, citômetros de fluxo, cromatógrafos e sistemas de purificação de água. Biossegurança, boas práticas laboratoriais, gerenciamento de resíduos e controle de qualidade em laboratórios clínicos. Ética e legislação profissional do Biomédico. CONTADOR: Contabilidade Geral: conceitos, objetivos, patrimônio, atos e fatos contábeis, técnicas contábeis e demonstrações contábeis. Análise das demonstrações contábeis: análise horizontal, vertical e por índices. Contabilidade Gerencial e de Custos: conceitos, terminologia, classificação dos custos, sistemas de custeamento, departamentalização, sistemas de acumulação e custos para tomada de decisão. Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP): procedimentos contábeis orçamentários, patrimoniais e específicos. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Administração Pública: conceitos, princípios e particularidades. Orçamento Público: PPA, LDO e LOA; princípios orçamentários; receita e despesa pública; créditos adicionais; restos a pagar; suprimento de fundos. Licitações e contratos administrativos: aspectos gerais da Lei nº 14.133/2021. Prestação de contas no setor público: procedimentos e normas aplicáveis. Auditoria Governamental: conceitos, tipos, técnicas, papéis de trabalho, amostragem, relatórios, pareceres e fiscalização aplicada ao setor público. Manual de Demonstrativos Fiscais. Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Sistemas estruturantes da Administração Pública Federal: SIAFI, SIOP e Conta Única do Tesouro. ECONOMISTA: Introdução à Ciência Econômica. Microeconomia: teoria do consumidor; oferta, demanda e equilíbrio de mercado; elasticidades; teoria da produção; teoria dos custos; economias de escala e de escopo; estruturas de mercado: concorrência perfeita e imperfeita, monopólio e oligopólio. Macroeconomia: contas nacionais; produto, renda e despesa; economia monetária; meios de pagamento; oferta de moeda; inflação; política monetária; papel do Banco Central; economia internacional e balanço de pagamentos. Modelos clássico e keynesiano; demanda e oferta agregadas; equilíbrio macroeconômico; modelo IS-LM; multiplicadores dos gastos. Política Econômica: políticas fiscal, monetária e cambial: objetivos, instrumentos e efeitos. Finanças Públicas e Economia do Setor Público: funções do governo; bens públicos e externalidades; tributação e equidade; déficit e dívida pública; necessidades de financiamento do setor público; federalismo fiscal; regulação econômica; parcerias público-privadas (PPP). Orçamento Público: princípios orçamentários; orçamento-programa; ciclo orçamentário; receita e despesa pública; créditos adicionais; PPA, LDO e LOA; execução orçamentária e financeira; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); SIAFI e SIOP. Economia Brasileira: evolução recente da economia brasileira, estabilização econômica, desenvolvimento econômico e desigualdade social. Métodos Quantitativos aplicados à Economia: probabilidade e estatística; estatística descritiva; testes de hipóteses; álgebra matricial; regressão linear simples e múltipla; números índices; medidas de distribuição de renda e concentração industrial. ENFERMEIRO: Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, organização e legislação. Constituição Federal de 1988 (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1992. Legislação e Ética em Enfermagem: Lei nº 7.498/1986, Decreto nº 94.406/1987, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017). Processo de Enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem (Resolução COFEN nº 736/2024). Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora: Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Vigilância em Saúde do Trabalhador. Promoção da saúde e prevenção de agravos relacionados ao trabalho. Doenças e agravos ocupacionais. Ergonomia, qualidade de vida no trabalho e vigilância dos ambientes e processos de trabalho. Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS): princípios, objetivos, perícia oficial em saúde, promoção da saúde, vigilância em saúde e acompanhamento da saúde dos servidores públicos federais. Promoção da saúde e prevenção de doenças no ambiente universitário: educação em saúde, ações coletivas, rastreamento e monitoramento de fatores de risco. Programa Nacional de Imunizações (PNI): calendário vacinal do adulto, conservação, preparo e administração de imunobiológicos e vacinação ocupacional. Saúde mental: promoção da saúde mental, sofrimento psíquico, transtornos mentais comuns, prevenção do suicídio, tabagismo, alcoolismo e outras dependências químicas. Assistência estudantil e atenção à saúde do estudante: promoção da saúde, vulnerabilidades sociais, saúde sexual e reprodutiva, prevenção das infecções sexualmente transmissíveis, saúde da população jovem e políticas de permanência estudantil. Saúde no contexto da diversidade, equidade e inclusão: Política Nacional de Saúde da População Negra; Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Biossegurança, segurança do paciente, precauções padrão, gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde e prevenção de infecções. Urgência e emergência no ambiente ocupacional e universitário: primeiros socorros, suporte básico de vida e atendimento inicial às principais situações de urgência. Vigilância em Saúde: vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância em saúde ambiental e notificação compulsória de agravos. ENGENHEIRO/ÁREA: AMBIENTAL: Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto: Sistemas de Informação Geográfica (SIG), georreferenciamento, sistemas de coordenadas, interpretação de imagens e aplicações no planejamento e monitoramento ambiental. Ecologia geral e aplicada: ecossistemas aquáticos e terrestres, ecossistemas brasileiros, sucessão ecológica, dinâmica de populações, ciclos biogeoquímicos e conservação da biodiversidade. Recursos hídricos: ciclo hidrológico, bacias hidrográficas, balanço hídrico, hidrologia aplicada, qualidade da água e Política Nacional de Recursos Hídricos. Controle da poluição ambiental: poluição hídrica, atmosférica e do solo. Tecnologias de tratamento de água, efluentes e resíduos sólidos. Saneamento ambiental: abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana. Gestão de resíduos sólidos: acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Planejamento e gestão ambiental: Sistema de Gestão Ambiental, Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), avaliação de impactos ambientais, auditoria ambiental, licenciamento ambiental, riscos ambientais e sustentabilidade. Planejamento territorial: uso e ocupação do solo, Estatuto da Cidade, áreas verdes, áreas de preservação permanente e unidades de conservação. Mudanças climáticas, eficiência energética e gestão sustentável dos recursos naturais. Meio ambiente e saúde: saúde ambiental, saneamento, vigilância ambiental e noções de epidemiologia. Legislação ambiental: Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981); Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997); Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei nº 9.985/2000); Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010); Código Florestal (Lei nº 12.651/2012); Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998); Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999). Defesa Civil, gerenciamento de riscos e desastres ambientais. Ética e legislação profissional do Engenheiro Ambiental. ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL: Engenharia Civil: tecnologia das construções, sistemas construtivos convencionais e industrializados, sustentabilidade, eficiência energética, gestão de resíduos da construção civil e uso racional dos recursos naturais. Projetos de edificações: projetos arquitetônicos de edificações educacionais, administrativas, esportivas, culturais e de saúde. Compatibilização de projetos. Estruturas: análise estrutural, dimensionamento e detalhamento de estruturas de concreto armado, aço e madeira. Patologia das estruturas e elaboração de laudos técnicos. Fundações e geotecnia: tipos de fundações, sondagens, interpretação de laudos geotécnicos, estabilidade de solos e contenções. Instalações prediais: instalações hidrossanitárias, drenagem, redes de gases, sistemas de prevenção e combate a incêndio e instalações complementares. Infraestrutura urbana: abastecimento de água, esgotamento sanitário, pavimentação, terraplenagem, drenagem urbana, iluminação pública e redes de infraestrutura. Orçamentação e planejamento de obras: levantamento de quantitativos, composição de custos, BDI, cronograma físico-financeiro, Curva ABC e PERT/CPM. Gestão e fiscalização de obras: acompanhamento de obras, controle de materiais e serviços, medições, vistorias, elaboração de pareceres técnicos, segurança e gestão da qualidade. Manutenção predial: manutenção preventiva, corretiva e preditiva. Gestão de edificações e conservação do patrimônio imobiliário. Normas técnicas aplicáveis à Engenharia Civil, em suas versões vigentes, com destaque para ABNT NBR 6118, ABNT NBR 6122, ABNT NBR 5626, ABNT NBR 9077 e ABNT NBR 15575. Licitações e contratos administrativos aplicados a obras e serviços de engenharia: noções da Lei nº 14.133/2021. Desenho técnico e informática aplicada à engenharia: AutoCAD, Revit, modelagem BIM, NBR ISO 19650 e ferramentas de compatibilização de projetos. Noções de geoprocessamento e sistemas cartográficos aplicados à engenharia. ENGENHEIRO/ÁREA: MECÂNICA: Desenho técnico e desenho mecânico assistido por computador (CAD): normas técnicas de representação gráfica, projeções ortogonais, cortes, tolerâncias, ajustes e representação de elementos mecânicos. Modelagem digital e noções de BIM aplicadas à engenharia. Mecânica: estática, dinâmica, cinemática, equilíbrio de corpos rígidos, trabalho e energia, sistemas de partículas e dinâmica dos sólidos. Mecânica dos fluidos: propriedades dos fluidos, estática e dinâmica dos fluidos, escoamentos compressíveis e incompressíveis, teoria da camada limite e sistemas hidráulicos. Resistência dos materiais e mecânica dos sólidos: tensão, deformação, torção, flambagem, fadiga, fratura, vigas e estruturas mecânicas. Termodinâmica: propriedades das substâncias, primeira e segunda leis da termodinâmica, ciclos termodinâmicos, entropia e irreversibilidades. Máquinas térmicas e sistemas de climatização: compressores, turbinas, motores de combustão interna, refrigeração, ar-condicionado, ventilação mecânica e eficiência energética. Materiais de construção mecânica: propriedades mecânicas, diagrama ferro-carbono, tratamentos térmicos, corrosão, materiais metálicos e não metálicos. Metrologia: sistemas de medidas, calibração, tolerâncias e ajustes, rugosidade, medição de roscas, engrenagens, pressão e vazão. Instalações mecânicas prediais: sistemas de climatização, ventilação, gases, combate a incêndio e utilidades. Manutenção industrial e predial: manutenção corretiva, preventiva, preditiva e centrada em confiabilidade. Planejamento e gestão da manutenção. Gestão e fiscalização de obras e serviços de engenharia mecânica. Especificações técnicas, medições e noções da Lei nº 14.133/2021. Legislação profissional e ética: Sistema CONFEA/CREA e atribuições do Engenheiro Mecânico. ENGENHEIRO/ ÁREA: ELÉTRICA: Programação, planejamento, controle e fiscalização de obras e serviços de engenharia elétrica. Grandezas elétricas. Materiais elétricos e magnéticos. Circuitos elétricos em corrente contínua e alternada. Medidas elétricas. Transformadores, máquinas elétricas de corrente contínua e alternada, acionamentos elétricos e eletrônica de potência. Instalações elétricas de baixa e média tensão. Aterramento elétrico. Correção do fator de potência. Luminotécnica. Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA). Sistemas elétricos de potência: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Subestações elétricas. Proteção de sistemas elétricos. Qualidade da energia elétrica. Eficiência energética, gestão de energia e conservação de energia. Energia solar fotovoltaica e geração distribuída. Eletrônica analógica, eletrônica digital, microprocessadores, microeletrônica, inversores e conversores de frequência. Noções de telecomunicações e sistemas de comunicação. Manutenção eletroeletrônica e gestão da manutenção. Normas técnicas aplicáveis à engenharia elétrica, em suas versões vigentes, com destaque para ABNT NBR 5410, ABNT NBR 5419, ABNT NBR 14039, ABNT NBR 16384, ABNT NBR 16690 e ABNT NBR ISO/CIE 8995-1. Segurança em instalações e serviços em eletricidade: Norma Regulamentadora NR 10. Resoluções Normativas da ANEEL relativas à micro e minigeração distribuída, fornecimento de energia elétrica e compensação de energia elétrica. Desenho técnico e informática aplicada à engenharia: AutoCAD, Revit, modelagem BIM e compatibilização de projetos. Licitações e contratos aplicados a obras e serviços de engenharia: noções da Lei nº 14.133/2021. Legislação profissional e ética: Sistema CONFEA/CREA e atribuições do Engenheiro Eletricista. ESTATÍSTICO: Regulamentação da profissão de Estatístico (Decreto nº 62.497/1968). Boas práticas de documentação, reprodutibilidade e versionamento de código. Fundamentos de Estatística e Probabilidade: distribuições discretas e contínuas, Lei dos Grandes Números, Teorema Central do Limite, inferência estatística, estimação, testes de hipóteses e intervalos de confiança.Estatística Descritiva: medidas de posição e dispersão, gráficos exploratórios, boxplots, identificação e tratamento de outliers. Amostragem: métodos de amostragem probabilística e não probabilística, dimensionamento amostral e planejamento amostral. Tratamento e Integração de Dados (ETL): extração, transformação, carga, limpeza, padronização, integração e governança de dados. Manipulação e análise de dados em R e Python: tidyverse, purrr, RMarkdown ou Quarto, Pandas e Scikit-learn. Produção de indicadores e KPIs: construção, validação, análise e monitoramento de indicadores institucionais. Modelos estatísticos: regressão linear, regressão logística, regressão de Poisson, regressão binomial negativa e modelos lineares generalizados. Aprendizado de Máquina: regularização (Ridge e Lasso), árvores de decisão, Random Forest, Gradient Boosting e interpretação de modelos. Correlação e associação: coeficientes de Pearson, Spearman, Kendall e bisserial; tabelas de contingência e testes de associação. Análise multivariada: análise de componentes principais (PCA), análise fatorial, análise de agrupamentos e segmentação. Teoria Clássica dos Testes e Teoria de Resposta ao Item (TRI): confiabilidade, análise de itens, Alfa de Cronbach, KR-20, modelos de Rasch e de dois parâmetros. Séries temporais e previsão estatística. Big Data e infraestrutura de dados: Spark, Hive, pipelines automatizados, integração com R e Python e otimização de desempenho. Banco de dados e SQL. Visualização de dados e produção de dashboards. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018). Comunicação de resultados: storytelling, comunicação de incertezas e limitações metodológicas. MÉDICO/ÁREA: CLÍNICA MÉDICA: Cuidados gerais com o paciente em Medicina Interna. Anamnese, exame físico e propedêutica clínica. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca, valvopatias, miocardiopatias e arritmias cardíacas. Doenças respiratórias: asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, embolia pulmonar, doenças intersticiais pulmonares e insuficiência respiratória. Doenças gastrointestinais e hepatobiliares: doença do refluxo gastroesofágico, úlcera péptica, doenças inflamatórias intestinais, diarreias, pancreatites, hepatites virais e hepatopatias crônicas. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulopatias, síndrome nefrótica e litíase urinária. Doenças endócrinas e metabólicas: diabetes mellitus, doenças da tireoide, obesidade e dislipidemias. Doenças reumatológicas: artrite reumatoide, espondiloartrites, lúpus eritematoso sistêmico e gota. Doenças infecciosas: infecções comunitárias e relacionadas à assistência à saúde, antibioticoterapia e prevenção de infecções. Doenças neurológicas: acidente vascular cerebral, epilepsias, neuropatias periféricas, doenças degenerativas e infecciosas do sistema nervoso central. Hematologia e Oncologia: anemias, leucemias, linfomas e neoplasias prevalentes na prática clínica. Saúde mental na prática clínica: transtornos depressivos, transtornos ansiosos, dependência química e prevenção do suicídio. Geriatria: síndromes geriátricas, fragilidade, quedas e polifarmácia. Exames complementares laboratoriais e de imagem: indicações e interpretação. Emergências clínicas e suporte inicial ao paciente grave. Controle de infecções relacionadas à assistência à saúde. Promoção da saúde, prevenção de doenças, rastreamento e imunização do adulto. Cuidados paliativos: princípios, controle de sintomas e assistência integral ao paciente. Ética médica e legislação profissional. MÉDICO/ÁREA: MEDICINA DO TRABALHO: Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes e legislação aplicável. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS): princípios, organização, vigilância em saúde, promoção da saúde, perícia oficial em saúde e acompanhamento da saúde do servidor. Patologia do trabalho: doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), intoxicações ocupacionais, doenças respiratórias, dermatológicas, auditivas, oftalmológicas, infecciosas e transtornos mentais relacionados ao trabalho. Agentes físicos, químicos e biológicos. Higiene ocupacional. Limites de tolerância e avaliação dos riscos ambientais. Toxicologia ocupacional: absorção, metabolismo, monitoramento biológico, indicadores biológicos de exposição e intoxicações ocupacionais. Câncer ocupacional e vigilância dos agravos relacionados ao trabalho. Acidentes de trabalho: conceito legal, notificação, investigação, prevenção, reabilitação e retorno ao trabalho. Epidemiologia e bioestatística aplicadas à saúde do trabalhador. Saúde mental e trabalho: sofrimento psíquico, síndrome de burnout, assédio moral e sexual, dependência química e prevenção do suicídio. Ergonomia: bases biomecânicas, organização do trabalho, ergonomia cognitiva e análise ergonômica do trabalho. Promoção da saúde, qualidade de vida no trabalho e prevenção de doenças. Perícia médica oficial, capacidade laborativa, nexo causal, emissão de laudos e pareceres médicos. Exames médicos ocupacionais: admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Inclusão da pessoa com deficiência no trabalho. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Normas Regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança do trabalho, com destaque para NR 1, NR 7, NR 9, NR 17 e NR 32. Legislação previdenciária e legislação do servidor público federal aplicadas à saúde do trabalhador. Lei nº 8.112/1990. Código de Ética Médica. MÉDICO/ÁREA:GINECOLOGIA: Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual, puberdade, climatério e menopausa. Distúrbios menstruais e endocrinologia ginecológica. Vulvovaginites, cervicites, doença inflamatória pélvica e infecções sexualmente transmissíveis. Endometriose, adenomiose, miomatose uterina, pólipos endometriais, distopias genitais e distúrbios urogenitais. Planejamento reprodutivo e métodos contraceptivos: contracepção hormonal, métodos de barreira, dispositivos intrauterinos e contracepção de emergência. Patologias benignas e malignas da vulva, vagina, colo do útero, endométrio, miométrio, trompas uterinas e ovários. Rastreamento, prevenção, diagnóstico e estadiamento dos cânceres ginecológicos e do câncer de mama. Citopatologia cervical, colposcopia, lesões precursoras do câncer do colo do útero e infecção pelo HPV. Mastologia: doenças benignas da mama, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de mama. Ginecologia endócrina: síndrome dos ovários policísticos, amenorréia, hiperandrogenismo e distúrbios hormonais. Uroginecologia: incontinência urinária, prolapso dos órgãos pélvicos e disfunções do assoalho pélvico. Histeroscopia diagnóstica e cirúrgica: indicações, técnicas e complicações. Cirurgias ginecológicas: indicações, princípios técnicos, complicações e cuidados perioperatórios. Saúde sexual e reprodutiva da mulher nas diferentes fases da vida: adolescência, vida adulta e envelhecimento. Atendimento à mulher em situação de violência sexual e doméstica: aspectos clínicos, éticos e legais. Políticas públicas de atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde (SUS). Ética médica e legislação profissional. MÉDICO/ÁREA:PSIQUIATRIA: Psicopatologia geral: exame do estado mental, semiologia psiquiátrica e classificação dos transtornos mentais. Transtornos neurocognitivos: delirium, demências, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos: transtorno esquizoafetivo, esquizofreniforme, transtorno psicótico breve e transtorno delirante. Transtornos do humor: transtorno depressivo, transtorno bipolar e transtornos relacionados. Transtornos de ansiedade: transtorno de ansiedade generalizada, transtorno do pânico, fobias e transtorno obsessivo-compulsivo. Transtornos relacionados ao trauma e ao estresse, transtornos dissociativos e transtornos somáticos. Transtornos alimentares, transtornos do sono e transtornos do controle dos impulsos. Transtornos da personalidade. Deficiência intelectual e transtornos do neurodesenvolvimento. Transtornos psiquiátricos da infância, adolescência e envelhecimento. Psiquiatria da mulher: transtornos mentais relacionados à gestação, parto e puerpério. Saúde mental do estudante e do trabalhador: sofrimento psíquico, burnout, comportamento suicida e prevenção do suicídio. Interconsulta psiquiátrica e psiquiatria de ligação. Emergências psiquiátricas: avaliação do risco de suicídio, agitação psicomotora, contenção e internação psiquiátrica. Psicofarmacologia, psicoterapia, eletroconvulsoterapia e reabilitação psicossocial. Política Nacional de Saúde Mental, Reforma Psiquiátrica Brasileira, Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e Lei nº 10.216/2001. Psiquiatria forense e epidemiologia dos transtornos psiquiátricos. MÉDICO VETERINÁRIO: Ética e legislação profissional. Bioética e bem-estar animal. Saúde Pública Veterinária: Saúde Única (One Health), vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, programas de prevenção e controle de zoonoses. Redes de Atenção à Saúde, trabalho em equipe multiprofissional, interdisciplinaridade e acolhimento. Semiologia veterinária: exame clínico, diagnóstico e propedêutica. Farmacologia veterinária: princípios gerais, antimicrobianos, anti-inflamatórios, anestésicos e terapêutica medicamentosa. Anestesiologia veterinária: avaliação pré-anestésica, técnicas anestésicas, monitoramento e recuperação anestésica. Cirurgia veterinária: princípios de assepsia, técnica cirúrgica, cuidados pré, trans e pós-operatórios e manejo das complicações cirúrgicas. Medicina veterinária de cães e gatos: principais enfermidades clínicas, diagnóstico e tratamento. Medicina veterinária de animais de grande porte: enfermidades clínicas, manejo, diagnóstico e terapêutica. Patologia clínica veterinária: hematologia, bioquímica clínica, urinálise e interpretação de exames laboratoriais. Patologia veterinária: alterações morfológicas e fisiopatologia das principais enfermidades. Microbiologia veterinária e segurança dos alimentos: bacteriologia, virologia, micologia, microbiologia dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos. Teriogenologia veterinária: fisiologia e patologia da reprodução, biotécnicas reprodutivas e obstetrícia veterinária. Epidemiologia veterinária: conceitos, medidas de ocorrência, investigação de surtos e análise epidemiológica. Zoonoses: etiologia, epidemiologia, prevenção, controle e importância em saúde pública. Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal: qualidade higiênico-sanitária, boas práticas de fabricação e legislação sanitária. MÚSICO: Análise e identificação de estilos (barroco, clássico, romântico, século XX) de música instrumental (concertos, sonatas, música de câmara em geral) e vocal (recitativos, árias, lieds). Ornamentação e práticas performáticas. Análise harmônica de trechos selecionados (cadências e progressões). Estilos de Música Popular e harmonia funcional NUTRICIONISTA: Alimentação e Nutrição: conceitos, histórico e fundamentos. Nutrientes: digestão, absorção, metabolismo, biodisponibilidade, funções e interações.Necessidades e recomendações nutricionais ao longo do ciclo da vida: gestação, lactação, infância, adolescência, vida adulta e envelhecimento. Avaliação do estado nutricional: métodos antropométricos, clínicos, bioquímicos, dietéticos e interpretação dos indicadores nutricionais. Nutrição clínica e dietoterapia: desnutrição, obesidade, transtornos alimentares, alergias e intolerâncias alimentares. Terapia nutricional nas principais enfermidades. Educação Alimentar e Nutricional: princípios, estratégias e promoção da alimentação adequada e saudável. Políticas Públicas de Alimentação e Nutrição: Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), Vigilância Alimentar e Nutricional, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e Guia Alimentar para a População Brasileira. Alimentação coletiva: administração de Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), planejamento físico-funcional, gestão de pessoas, custos, elaboração de cardápios e controle de qualidade. Segurança dos alimentos: microbiologia dos alimentos, tecnologia de alimentos, Boas Práticas de Fabricação, APPCC, rotulagem e legislação sanitária. Técnica dietética: seleção, pré-preparo, preparo, conservação e análise sensorial dos alimentos. Alimentação escolar e programas de alimentação e suplementação alimentar. Promoção da saúde e atenção nutricional no ambiente universitário. Ética e legislação profissional do nutricionista. PRODUTOR CULTURAL: Cultura: conceitos, diversidade cultural, patrimônio cultural material e imaterial e direitos culturais. Políticas públicas de cultura. Políticas culturais no Brasil. Sistema Nacional de Cultura. Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010). Política Nacional de Cultura Viva. Cultura e universidade: políticas culturais em Instituições Federais de Ensino Superior, extensão universitária e ações culturais no ambiente acadêmico. Projetos culturais: elaboração, planejamento, execução, monitoramento e avaliação. Etapas, elementos constitutivos e especificidades dos projetos culturais. Produção cultural: áreas de atuação, atribuições do produtor cultural, produção executiva, organização de equipes, gestão de processos e prestação de contas. Gestão cultural: gestão de programas, projetos, eventos, espaços e instituições culturais. Captação e administração de recursos para projetos culturais. Economia criativa, empreendedorismo cultural e sustentabilidade de projetos. Legislação cultural: Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), Sistema Nacional de Cultura e demais instrumentos de fomento à cultura. Organização e produção de eventos culturais: planejamento, cerimonial, protocolo, logística, acessibilidade e gestão de públicos. Comunicação e marketing cultural: comunicação institucional, estratégias de divulgação, mídias digitais e redes sociais aplicadas à cultura. Pesquisa, avaliação e indicadores culturais. Responsabilidade social, diversidade, inclusão e acessibilidade em projetos culturais. PSICÓLOGO: Psicologia Escolar e Educacional: atuação do psicólogo na educação básica, educação profissional e tecnológica e ensino superior. Permanência e êxito acadêmico. Fracasso escolar, queixa escolar, indisciplina e reprovação. Avaliação psicopedagógica e orientação profissional. Psicologia da aprendizagem: Aprendizagem Significativa, Construtivismo, Sociointeracionismo, Psicogênese da Pessoa Completa e Psicologia da Moralidade. Desenvolvimento humano: transtornos do desenvolvimento, necessidades educacionais específicas, habilidades socioemocionais, projeto de vida, inteligências múltiplas e processos de aprendizagem. Psicologia Social: cultura e desenvolvimento psicossocial, família contemporânea, desigualdade social, exclusão, mediação e gestão de conflitos. Psicopatologia: funções psíquicas, síndromes psicopatológicas, sofrimento psíquico, saúde mental e prevenção do suicídio. Saúde mental no contexto educacional: saúde mental de estudantes universitários, permanência estudantil, vulnerabilidades psicossociais, promoção da saúde mental e acolhimento psicológico. Psicologia Organizacional e do Trabalho: motivação, liderança, cultura organizacional, diversidade e inclusão, adoecimento psíquico, burnout, sofrimento relacionado ao trabalho e saúde mental dos profissionais da educação. Avaliação psicológica: entrevista psicológica, métodos e técnicas de avaliação, elaboração de documentos psicológicos e Resolução CFP nº 31/2022. Ética profissional e legislações aplicáveis: Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005); Elaboração de Documentos Psicológicos (Resolução CFP nº 6/2019); referências técnicas para atuação em relações raciais e políticas públicas para população LGBTQIA+. Psicologia, diversidade e inclusão na educação: Lei nº 14.819/2024; Lei nº 14.914/2024 (PNAES); Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto nº 7.611/2011. Temas emergentes em Psicologia e Educação: cultura de paz, prevenção e posvenção do suicídio, emergências e desastres, psicologia do esporte escolar, psicologia decolonial, raça, gênero, classe social, orientação sexual e interfaces da Psicologia com pesquisa, ensino e extensão TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996 e suas alterações. Organização da Educação Superior no Brasil: princípios, finalidades, autonomia universitária e indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Políticas públicas para a educação: Plano Nacional de Educação (PNE), Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), avaliação institucional e avaliação da aprendizagem. Organização e planejamento do trabalho pedagógico: planejamento educacional, planos e projetos educativos, interdisciplinaridade, multidisciplinaridade e currículo. Projeto Pedagógico Institucional (PPI), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico de Curso (PPC): elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação. Tendências pedagógicas, teorias da aprendizagem, didática e metodologias de ensino. Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas à educação. Educação híbrida, ambientes virtuais de aprendizagem e metodologias ativas. Educação inclusiva, diversidade, relações étnico-raciais, gênero e direitos humanos na educação. Trabalho e educação. Educação profissional e tecnológica. Formação docente. Assistência estudantil, ações afirmativas, permanência e êxito acadêmico. Avaliação institucional, indicadores educacionais e análise de dados educacionais. Desenvolvimento interpessoal, liderança, trabalho em equipe, gestão de conflitos e inteligência emocional. ODONTÓLOGO/ÁREA:CIRURGIA: Avaliação pré-operatória do paciente cirúrgico: anamnese, exame clínico, exames complementares e planejamento cirúrgico. Princípios de anestesiologia em odontologia: anestésicos locais, técnicas anestésicas e manejo das complicações. Exodontias simples e complexas: indicações, técnicas cirúrgicas, instrumentais e cuidados pós-operatórios. Prevenção e tratamento das complicações em cirurgia bucal: hemorragias, alveolite, infecções, trismo, parestesias e comunicações buco-sinusais. Cirurgia pré-protética e princípios das cirurgias endodônticas. Tratamento odontológico do paciente submetido à radioterapia, quimioterapia e de pacientes com comprometimento sistêmico. Doenças odontogênicas do seio maxilar e comunicações buco-sinusais. Traumatismo dentoalveolar: diagnóstico, tratamento e acompanhamento. Cistos e tumores odontogênicos: aspectos clínicos, radiográficos, diagnóstico diferencial e tratamento. Infecções odontogênicas: etiologia, prevenção, diagnóstico e tratamento. Radiologia aplicada à cirurgia bucal e interpretação de exames de imagem. Biossegurança, controle de infecção e esterilização em cirurgia odontológica. Emergências médicas em odontologia. Ética e legislação profissional. Código de Ética Odontológica. QUÍMICO: Segurança em laboratórios químicos, biossegurança e primeiros socorros. Boas práticas laboratoriais. Química Verde e gerenciamento de resíduos químicos: classificação, segregação, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos. Gestão de laboratórios: organização, controle de materiais, rastreabilidade, garantia da qualidade e ABNT NBR ISO/IEC 17025. Tratamento estatístico de dados experimentais, algarismos significativos e conversão de unidades. Preparo de soluções, soluções tampão, estequiometria e balanceamento de equações químicas. Química Analítica: análise volumétrica ácido-base, precipitação, complexometria, oxirredução e análise gravimétrica. Calibração de equipamentos, curvas analíticas, validação de métodos e controle de qualidade analítica. Purificação de substâncias: destilação, extração, secagem e recristalização. Química Orgânica: estrutura, propriedades, reatividade, síntese e caracterização de compostos orgânicos. Química Inorgânica e Química de Coordenação: estrutura, propriedades e reações dos compostos inorgânicos. Equilíbrio químico, eletroquímica, cinética e termodinâmica química. Técnicas instrumentais de análise: espectroscopia de absorção e emissão atômica, UV-Vis, infravermelho, Raman, ressonância magnética nuclear, difração de raios X e técnicas eletroanalíticas. Cromatografia e técnicas de extração e preparo de amostras. Química Ambiental: monitoramento ambiental, qualidade da água e tratamento de efluentes. Controle e monitoramento de produtos químicos controlados e legislação aplicável. Legislação específica: Lei nº 10.357/2001; Lei nº 12.305/2010; Portaria MJSP nº 240/2019; Decreto nº 10.030/2019; Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército (R-105) e demais normas correlatas. ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO CARACTERIZADORA DE DEFICIÊNCIA Atesto, para fins de participação no Concurso Público para o provimento de cargo da carreira de Técnico Administrativo em Educação, que ______________________________________________________________ (nome completo), pessoa portadora do documento de identificação nº ___________________________, inscrita no CPF sob o nº _____________________, é considerada pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) (físicos, auditivos, múltiplos, visuais, intelectuais, mentais ou Transtorno do Espectro Autista) _________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidade ____________________________________________________________________________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento __________________________________________________. ______________________, ___ de ___________ de 2026. Local e data ____________________________________________________________ Assinatura e carimbo do médico ANEXO IV ORDEM DE CONVOCAÇÃO Nomeação Modalidade da vaga 1ª Ampla Concorrência 2ª Pessoa Preta ou Parda (25%) 3ª Ampla Concorrência 4ª Ampla Concorrência 5ª Pessoa com Deficiência - PcD (5%) 6ª Pessoa Preta ou Parda (25%) 7ª Ampla Concorrência 8ª Ampla Concorrência 9ª Ampla Concorrência 10ª Pessoa Preta ou Parda (25%) 11ª Ampla Concorrência 12ª Ampla Concorrência 13ª Ampla Concorrência 14ª Pessoa Preta ou Parda (25%) 15ª Ampla Concorrência 16ª Ampla Concorrência 17ª Pessoa Indígena (3%) 18ª Pessoa Preta ou Parda (25%) 19ª Ampla Concorrência 20ª Ampla Concorrência 21ª Pessoa com Deficiência - PcD (5%) 22ª Pessoa Preta ou Parda (25%) 23ª Ampla Concorrência 24ª Ampla Concorrência 25ª Pessoa Quilombola (2%) 26ª Pessoa Preta ou Parda (25%) 27ª Ampla Concorrência 28ª Ampla Concorrência 29ª Ampla Concorrência 30ª Pessoa Preta ou Parda (25%) 31ª Ampla Concorrência 32ª Ampla Concorrência 33ª Ampla Concorrência 34ª Pessoa Preta ou Parda (25%) 35ª Ampla Concorrência 36ª Ampla Concorrência 37ª Ampla Concorrência 38ª Pessoa Preta ou Parda (25%) 39ª Ampla Concorrência 40ª Ampla Concorrência 41ª Pessoa com Deficiência - PcD (5%) 42ª Pessoa Preta ou Parda (25%) 43ª Ampla Concorrência 44ª Ampla Concorrência 45ª Ampla Concorrência 46ª Pessoa Preta ou Parda (25%) 47ª Ampla Concorrência 48ª Ampla Concorrência 49ª Ampla Concorrência 50ª Pessoa Preta ou Parda (25%) 51ª Pessoa Indígena (3%) 52ª Ampla Concorrência 53ª Ampla Concorrência 54ª Pessoa Preta ou Parda (25%) 55ª Ampla Concorrência ANEXO V CRONOGRAMA DATA / PERÍODO EVENTOS 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de publicação do edital no Diário Oficial da União Impugnação do edital Até 10/08/2026 Respostas à impugnação 12/08 a 08/09/2026 INSCRIÇÃO VIA INTERNET, no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026. 11/08 a 17/08/2026 Período de solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição, no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026. 18/08/2026 Publicação da relação nominal dos candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 19/08/2026 Publicação dos candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 20 e 21/08/2026 Período de recurso ao resultado da isenção da taxa de inscrição, no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 25/08/2026 Publicação do resultado do recurso de isenção da taxa de inscrição. 25/08/2026 Divulgação final dos contemplados com a isenção da Taxa de Inscrição no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 08/09/2026 Último dia para realizar a Inscrição no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 09/09/2026 Último dia para recolhimento da taxa de inscrição (boleto, pix ou cartão de crédito). 14/09/2026 Relação dos candidatos que se declararam como pessoas negras, indígenas, quilombolas e PCDs 14 a 16/09/2026 Período para confirmação da Inscrição e para correção de eventuais erros de digitação no Formulário Eletrônico de Inscrição. 18/09/2026 Relação final dos candidatos autodeclarados como pessoas negras, indígenas, quilombolas e PCDs. 21/09 a 30/09/2026 Período para pessoas com necessidades especiais requerer atendimento especial durante a aplicação das provas, no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 13/10/2026 Resultado da análise dos pedidos de atendimento especializado durante a aplicação das provas 14 e 15/10/2026 Recurso ao indeferimento do pedido de atendimento especializado durante a aplicação das provas 30/10/2026 Resultado dos recursos quanto a solicitação de atendimento especializado durante a aplicação das provas 13 a 16/01/2027 Divulgação do Cartão de Inscrição para o cargo de Assistente em Administração, no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026. 17/01/2027 Aplicação das Provas Objetivas e discursivas exclusivamente, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Nível D. 18/01/2027 Divulgação das Provas e Gabaritos (Cargo de Assistente em Administração), no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 19 e 20/01/2027 Período para apresentação de recursos quanto ao gabarito das provas (cargo de Assistente em Administração), no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 20 a 23/01/2027 Divulgação do Cartão de Inscrição, no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026, para os demais cargos do nível D e para os cargos do nível E. 24/01/2027 Aplicação das Provas Objetivas para osdemaiscargos do nível D e para os cargos do nível E 25/01/2027 Divulgação das Provas e Gabaritos do dia 24/01/2027 no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 26/01 e27/01/2027 Período para apresentação de recursos quanto ao gabarito das provas aplicadas no dia 24/01/2027 no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 17/02/2027 - Resultado dos recursos.- Gabarito final das provas dos dias 17/01/2027 e 24/01/2027 17/02/2027 Resultado Preliminar e publicação do espelho das folhas de respostas das provas objetivas na área do candidato, no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 18 e 19/02/2027 Período para apresentação de recursos ao resultado preliminar, no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 18 a 24/02/2027 Envio dos documentos comprobatórios para pessoas indígenas, quilombolas e PCDs no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 Até dia 01/03/2027 Resposta aos recursos quanto ao resultado preliminar das provas objetivas 02/03/2027 Divulgação do edital de convocação para prova prática/operacional (cargo: Músico) 02/03/2027 Divulgação dos candidatos habilitados (item 9.3.4 do edital) para correção da prova discursiva (cargo: assistente em administração). 13 e 14/03/27 Aplicação da Prova prática, exclusivamente para o cargo de Músico 15/03/2027 Divulgação do espelho e resultado preliminar da prova discursiva (cargo: Assistente em Administração) 15/03/2027 Divulgação do resultado preliminar da prova prática/operacional (cargo: músico) 16 e 17/03/2027 Período para solicitação de recursos quanto ao resultado preliminar da prova discursiva (Cargo: Assistente em Administração) e da prova Prática/operacional (Cargo: Músico) no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 18/03/2027 Convocação para Realização de Procedimentos para caracterização de Pessoas com Deficiência no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 23 a 26/03/2027 Período para Realização de Procedimentos para caracterização de Pessoas com Deficiência. 26/03/2027 Resultado dos recursos da Prova Discursiva (Cargo: Assistente em Administração) e da Prova Prática/operacional (Cargo: Músico) 26/03/2027 Divulgação do edital para autodeclaração (candidatos negros)no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 31/03 a 02/04/2027 Período para avaliação presencial da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros 05/04/2027 Divulgação do resultado preliminar das análises documentais das cotas (Índio, Quilombola e PCDs) e do Procedimento para Caracterização de Pessoas com Deficiência. 05/04/2027 Divulgação do resultado da autodeclaração (área do candidato) 06/04 e 07/04/2027 Período para recursos ao resultado preliminar dos procedimentos de confirmação das pessoas com deficiência (PCDs), negros, Indígenas e Quilombolas 23/04/2027 Divulgação do resultado dos recursos interpostos no período de 06 a 07/04/2027; Referentes ao resultado preliminar dos procedimentos de confirmação das pessoas com deficiência (PCDs), negros, Indígenas e Quilombolas 23/04/2027 Resultado Final do Concurso 26 a 27/04/2027 Período para recursos quanto o Resultado e classificação Final do Concurso no sitewww.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2026 29/04/2027 Resposta aos recursos quanto ao Resultado e classificação Final do Concurso. Até 07/05/2027 Prazo previsto para Homologação dos Resultados Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa