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segurançaDeliberaçãoNº 1.268,

Comissão homologa estudo de risco em porto de Suape

12 de junho de 2026 · Ministério da Justiça e Segurança Pública/Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis

A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos homologou um estudo de avaliação de risco para uma instalação portuária em Suape. A decisão foi tomada durante reunião em abril de 2026.

A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) homologou um Estudo de Avaliação de Risco para a instalação portuária da PANDENOR Importação e Exportação, localizada no Complexo Industrial de Suape, em Pernambuco. A decisão foi tomada durante a 206ª Reunião Ordinária da comissão, realizada em abril de 2026.

O estudo de risco é parte de um processo contínuo de avaliação e mitigação de riscos em instalações portuárias, visando garantir a segurança das operações e das pessoas que trabalham ou transitam por esses locais. A homologação segue a Resolução nº 53 de 2020, que estabelece diretrizes para a segurança em portos.

Na prática, a homologação do estudo significa que a instalação portuária em questão atende aos requisitos de segurança estabelecidos pelas autoridades competentes. Isso pode resultar em maior confiança nas operações realizadas no porto, impactando positivamente o comércio e a logística na região.

Os principais afetados por essa deliberação são as empresas que operam no porto, os trabalhadores portuários e a comunidade local, que podem esperar um ambiente mais seguro. Além disso, a decisão envolve a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos de Pernambuco, que deverá tomar as providências necessárias.

Não foram especificados valores ou prazos adicionais na deliberação, mas a publicação no Diário Oficial da União é um passo formal importante para a implementação das medidas de segurança.

Essa medida se encaixa em um esforço maior de garantir a segurança e eficiência nos portos brasileiros, que são cruciais para a economia do país, especialmente em um momento de recuperação econômica e aumento do comércio exterior.

Responsável

Marcelo João da Silva

Ministério da Justiça e Segurança Pública/Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis

Quem é afetado

empresas portuárias, trabalhadores portuários, comunidade local

Ver texto original do ato

Texto completo

DELIBERAÇÃO Nº 1.268, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 206ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 (vinte e sete) de abril de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.006849/2018-06, no qual consta o OFÍCIO Nº 4/2026/CESPORTOS-PE/CONPORTOS/MJ (34715578) que encaminha o Estudo de Avaliação de Riscos (32622142), aprovado conforme Relatório nº 1/2026/CESPORTOS-PE/CONPORTOS (34675872) e Ata de Reunião Ordinária Cesportos-PE (34754079), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária PANDENOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SPE LTDA. - CNPJ Nº 00.499.730/0001-89, localizada na Avenida Portuária, n° 69 - Complexo Industrial de Suape - Ipojuca - PE, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de Pernambuco (Cesportos-PE) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidentep/ Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial