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Estabelece os critérios técnicos e procedimentais para a operacionalização, execução, acompanhamento e prestação de contas dos instrumentos do Programa Nacional de Estradas Rurais - PRONER
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Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA Nº 18, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Estabelece os critérios técnicos e procedimentais para a operacionalização, execução, acompanhamento e prestação de contas dos instrumentos do Programa Nacional de Estradas Rurais - PRONER O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, caput, incisos, IV, V e IX, do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, a Portaria MAPA nº 609, de 23 de agosto de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.072022/2024-27, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios técnicos e procedimentais para a operacionalização, execução, acompanhamento e prestação de contas das propostas no âmbito do Programa Nacional de Estradas Rurais - PRONER. Art. 2º O PRONER será operacionalizado por meio de: I - transferências voluntárias da União, mediante convênios e contratos de repasse; II - instrumentos de cooperação com consórcios públicos; e III - execução descentralizada. Art. 3º As intervenções apoiadas no âmbito do PRONER compreendem: I - execução de serviços de engenharia e aquisição de insumos para estradas vicinais, e II - execução de obras e serviços de engenharia para estradas vicinais. Parágrafo único. O detalhamento dos objetos relativos às intervenções de que tratam os incisos I e II do caput consta do Anexo VIII, não constituindo rol taxativo. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Art. 4º Poderão celebrar instrumentos no âmbito do PRONER os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os consórcios públicos que comprovem sua habilitação nos termos desta Instrução Normativa, mediante o atendimento aos seguintes requisitos mínimos: I - demonstração de capacidade técnica e gerencial compatível com a execução do objeto proposto; II - comprovação de capacidade financeira para assegurar a contrapartida e demais aportes necessários à adequada execução do instrumento; III - apresentação de diagnóstico preliminar do trecho, que evidencie a necessidade da intervenção proposta; e IV - apresentação de mapa croqui contendo a delimitação preliminar dos trechos, com indicação estimada da extensão, em quilômetros, a ser objeto de recuperação. § 1º Os documentos referentes aos requisitos de que tratam os incisos I e II deverão ser inseridos na aba "Dados da Proposta", na plataforma Transferegov.br, da seguinte forma: I - o documento referente ao requisito de que trata o inciso I deverá constar no campo "Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e Gerencial"; e II - o documento referente ao requisito de que trata o inciso II deverá constar no campo "Anexos de Comprovação da Contrapartida" com as nomenclaturas "DECLARACAO_CAPACIDADE_TECNICA" e "DECLARACAO_CONTRAPARTIDA". § 2º Os documentos referentes aos requisitos de que tratam os incisos III e IV deverão ser inseridos na plataforma Transferegov.br, na aba "Plano de Trabalho - Anexos", subaba "Listar Anexos da Proposta", com as nomenclaturas "DIAGNOSTICO_PRELIMINAR_TRECHO" e "MAPA_CROQUI_PRELIMINAR". § 3º Após a inserção dos documentos de que trata o art. 4º, o proponente deverá enviar a proposta para análise, sendo tal procedimento condição essencial e indispensável para sua habilitação. § 4º Os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa possuem caráter complementar às demais exigências legais e regulamentares aplicáveis, restringindo-se à etapa de habilitação dos proponentes e não conferindo, isoladamente, direito à celebração do instrumento. § 5º No caso de propostas decorrentes de emendas parlamentares, será observado o regime jurídico aplicável, especialmente o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e demais normas pertinentes às diferentes modalidades de emendas, sendo assegurada a execução das programações indicadas, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de impedimento de ordem técnica, assim consideradas aquelas situações que inviabilizem, de forma objetiva e devidamente motivada, a execução da despesa. § 6º As propostas enviadas para análise no âmbito do PRONER serão examinadas exclusivamente dentro do exercício financeiro em que forem protocoladas na plataforma Transferegov.br, não sendo admitida a continuidade de sua análise em exercício financeiro subsequente, salvo quando houver empenho regularmente emitido e vigente, bem como o cumprimento integral de todos os requisitos legais, regulamentares e normativos exigidos para a celebração do instrumento. Art. 5º A priorização das propostas no âmbito do PRONER observará os critérios técnicos estabelecidos no art. 10 da Portaria MAPA nº 915, de 1º de junho de 2026, os quais serão avaliados conforme parâmetros operacionais definidos nesta Instrução Normativa. § 1º Os critérios previstos no caput subsidiarão a análise técnica quanto à relevância, adequação e aderência ao interesse público da proposta, podendo ser aplicados de forma cumulativa ou individual, conforme as especificidades de cada caso concreto. § 2º Para fins de análise técnica, deverão ser observados, no que couber: I - o volume e o valor da produção agropecuária na área de influência da via, conforme disposto no Anexo II; II - a condição atual do trecho e o impacto logístico da intervenção, conforme disposto no Anexo III; III - o potencial de inclusão territorial, conforme disposto no Anexo III; IV - o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM; V - a conexão com rotas logísticas estratégicas, conforme disposto no Anexo V; e VI - a apresentação de Projeto Básico ou Termo de Referência, cujo conteúdo deverá atender, obrigatoriamente, ao checklist constante do Anexo IV e aos modelos padronizados desta Instrução Normativa. § 3º Em caráter excepcional, a exigência prevista no inciso VI do § 2º poderá ser afastada, mediante decisão devidamente motivada do gestor da ação, com o suporte da área técnica competente, desde que instruída por justificativa técnica consistente do proponente e evidenciado o relevante interesse público ou a ocorrência de circunstâncias específicas que não comprometam a adequada análise técnica da proposta. § 4º A aplicação da excepcionalidade de que trata o § 3º fica condicionada à apresentação de justificativa técnica circunstanciada, de elementos mínimos que viabilizem a análise preliminar da proposta e de compromisso formal de complementação integral da documentação previamente à formalização do instrumento. § 5º A aprovação das propostas condiciona-se à demonstração de viabilidade técnica, à compatibilidade com os objetivos do PRONER e ao atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos nesta Instrução Normativa, sem prejuízo da observância das demais normas aplicáveis. § 6º O gestor da ação poderá, de forma motivada, considerar outros critérios ou elementos técnicos não previstos no § 2º, desde que pertinentes e compatíveis com os objetivos do PRONER. CAPÍTULO III DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 6º A aplicação dos recursos no âmbito do PRONER observará a classificação por Resultado Primário - RP, conforme previsto na legislação orçamentária e nas diretrizes estabelecidas na Portaria MAPA nº 915, de 1º de junho de 2026. § 1º A operacionalização das propostas considerará as especificidades decorrentes da natureza da dotação orçamentária, especialmente quanto: I - à origem dos recursos; II - à forma de indicação da proposta; e III - aos procedimentos de análise técnica e priorização. § 2º No caso de recursos oriundos de emendas parlamentares, serão observadas: I - as indicações formalmente registradas; II - a análise das propostas, que terá por finalidade verificar a viabilidade técnica e a compatibilidade com os objetivos do PRONER;e III - a execução das programações, que observará o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na legislação aplicável, sendo admitida a não execução exclusivamente nas hipóteses de impedimento de ordem técnica, devidamente motivado. § 3º Para os recursos não vinculados a emendas parlamentares, a análise observará integralmente os critérios técnicos estabelecidos na Portaria MAPA nº 915/2026 e nesta Instrução Normativa. § 4º Os procedimentos operacionais específicos relacionados à aplicação dos recursos por classificação de Resultado Primário poderão ser detalhados em orientações complementares do órgão gestor, observado o disposto na Portaria MAPA nº 915/2026. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Art. 7º As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente na plataforma Transferegov.br, contendo toda a documentação exigida, conforme checklist constante do Anexo VI. Art. 8º A seleção das propostas observará as seguintes etapas eliminatórias: I - verificação documental de habilitação; II - pré-análise técnica; e III - análise final de viabilidade. § 1º O proponente é responsável pela veracidade, exatidão e completude das informações inseridas no sistema. § 2º Os documentos obrigatórios deverão ser anexados no Transferegov.br de forma individualizada, com identificação correspondente à denominação prevista no checklist constante do Anexo VI, na coluna "Item", de modo a assegurar a adequada vinculação entre o documento apresentado e a respectiva exigência formal estabelecida pelo órgão concedente. § 3º O preenchimento incorreto ou incompleto das informações, o envio de documentos em desacordo com as exigências normativas, a ausência de documentação obrigatória ou a identificação divergente daquela prevista no checklist constante do Anexo VI poderão ensejar a rejeição da proposta. § 4º Os documentos não classificados como obrigatórios, quando apresentados na fase de proposta, poderão subsidiar a análise técnica e ensejar a aprovação do projeto sem a imposição de condição suspensiva. § 5º A responsabilidade de que trata o art. 8º abrange, inclusive, eventuais inconsistências entre a identificação dos documentos informada no sistema e o respectivo conteúdo anexado, cabendo ao convenente realizar a conferência prévia das informações antes do envio definitivo do Projeto Básico e Termo de Referência, na subaba "Quadro Resumo". CAPÍTULO V da execução e liberação dos recursos Art. 9º A liberação de recursos no âmbito dos instrumentos celebrados observará as condições estabelecidas na legislação aplicável às transferências voluntárias da União, especialmente a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e alterações, ou normas que vierem a substituí-las. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, a liberação da primeira parcela vinculada ao instrumento ficará condicionada, no mínimo, à: I - aprovação do projeto básico ou documento técnico equivalente; II - conclusão do procedimento licitatório; III - comprovação do atendimento das condições de execução previstas no instrumento celebrado. § 2º A liberação das parcelas subsequentes dependerá da comprovação da execução física e financeira do objeto, incluída a execução mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos anteriormente liberados, nos termos da legislação aplicável e do instrumento firmado. § 3º Os requisitos previstos no art. 8º possuem caráter complementar e não afastam o cumprimento das demais exigências legais, regulamentares e operacionais aplicáveis. CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 10. O acompanhamento das ações será realizado por meio de: I - registro de informações no Transferegov.br; II - relatórios técnicos; e III - vistorias in loco, conforme critérios de materialidade e risco, entre outros mecanismos que se fizerem necessários. Art. 11. Os indicadores de monitoramento observarão, no mínimo, a: I - extensão total de estradas vicinais com intervenção planejada, expressa em quilômetros (km), conforme previsto nos instrumentos formalizados; II - extensão de estradas vicinais efetivamente recuperadas, em quilômetros (km), aferida com base na execução física validada; III - quantidade de municípios beneficiados, considerada a unidade municipal como ente destinatário direto das ações do PRONER; IV - amplitude territorial das ações do PRONER, mensurada pelo número de Unidades da Federação contempladas, associada ao volume agregado da produção agropecuária nas áreas beneficiadas; V - taxa de execução física das intervenções, calculada pela razão entre a extensão de estradas efetivamente recuperadas e a extensão total planejada, expressa em percentual (%); e VI - estimativa de produtores rurais beneficiados pelas intervenções, com base em dados territoriais e produtivos das áreas atendidas. CAPÍTULO Vii da prestação de contas Art. 12. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até sessenta dias após o término da vigência do instrumento ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, contendo: I - relatório de execução físico-financeira; II - comprovação da execução; e III - demais documentos exigidos na legislação aplicável. Art. 13. A identificação de irregularidades poderá ensejar: I - suspensão de repasses; e II - instauração de tomada de contas especial. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria - Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 15. Ficam revogadas: I - a Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA nº 4, de 7 de maio de 2025; e II - a Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA nº 9, de 25 de agosto de 2025. Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO. ANEXO IDECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL Declaro, para os devidos fins administrativos e efeitos legais, junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, que a Prefeitura Municipal de _____________________/_____, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, dispõe de pessoal com capacidade técnica, gerencial e operacional para execução do objeto "_____________________", referente ao Programa_____________________, com a proposta nº_____________________. A execução será acompanhada pelo(a) _____________________, CREA/UF nº _____________________. Esclareço ainda que este Proponente assume a responsabilidade pela execução do objeto proposto em todas as fases exigidas legalmente, licitação, acompanhamento da execução e prestação de contas, nos termos do art. 18 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33/2023. Nome da cidade, __ de _________ de 2026. Nome do Prefeito Prefeito(a) Municipal Assinatura ANEXO IIDECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA Declaro, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que o _____________________/____ dispõe de recursos financeiros no valor de R$ _____________________ para participação a título de contrapartida na Proposta de Convênio cadastrada na Transferegov.br sob nº _____________________, a qual objetiva ________________________________________________________________________. Os recursos estão disponíveis na Lei Orçamentária Municipal/Estadual nº _____, de (dia) de (mês) de 20 (ano), conforme rubrica orçamentária abaixo especificada, e cópia anexa: Órgão: __________________________________________ Unidade: ________________________________________ Função: _________________________________________ Subfunção: ______________________________________ Programa: _______________________________________ Atividade: _______________________________________ Natureza da despesa: _____________________________ Na hipótese de eventual necessidade de aporte adicional de recursos, o proponente se compromete com sua integralização durante a vigência do Convênio. Esclareço que neste caso, conforme a legislação determina, será formalizada a proposta de alteração do Convênio junto ao Órgão Concedente, devidamente justificada e dentro do prazo máximo estabelecido pelo Termo de Convênio. Nome da cidade, __ de _________ de 2026. Nome do Prefeito Prefeito(a) Municipal Assinatura ANEXO IIIDIAGNÓSTICO PRELIMINAR DO TRECHO Eu, NOME COMPLETO DO PREFEITO(A), Prefeito(a) do Município de NOME DO MUNICÍPIO, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ DA PREFEITURA, no uso de minhas atribuições legais, venho por meio desta declarar que: 1. Classificação das vias: ( ) Principais ( ) Secundárias ( ) Vicinais 2. Condições de Trafegabilidade do Trecho Estimativa da malha por condição: ( ) Boa ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Crítica 3. Diagnóstico Técnico do Trecho Assinalar os principais problemas identificados: ( ) Erosão ( ) Atoleiros ( ) Ausência/deficiência de drenagem ( ) Buracos/deformações ( ) Pontes/bueiros danificados ( ) Outros: __________________________________________ 4. Importância Logística e Produtiva Principais atividades agropecuárias atendidas: _________________________________________________________________ A via conecta-se diretamente a: ( ) Rodovia federal ( ) Rodovia estadual ( ) Armazéns/silos ( ) Cooperativas ( ) Polo logístico/exportação 5. População Beneficiada Número estimado de produtores atendidos: __________ População rural beneficiada (estimativa): __________ Presença de: ( ) Agricultura familiar ( ) Assentamentos da reforma agrária ( ) Comunidades tradicionais ( ) Áreas isoladas 6. Histórico de Intervenções A via já recebeu intervenção nos últimos 5 anos? ( ) Sim ( ) Não Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste diagnóstico são verdadeiras, atualizadas e refletem a situação real da malha viária rural do ente federativo. Nome da cidade, __ de _________ de 2026. Nome do Prefeito Prefeito(a) Municipal Assinatura ANEXO IVDECLARAÇÃO TÉCNICA SOBRE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Eu, NOME COMPLETO DO PREFEITO(A), Prefeito(a) do Município de NOME DO MUNICÍPIO, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ DA PREFEITURA, no uso de minhas atribuições legais, venho por meio desta declarar que: 1. Principais atividades agropecuárias atendidas pela via: ( ) Soja ( ) Milho ( ) Arroz ( ) Feijão ( ) Algodão ( ) Café ( ) Cana-de-açúcar ( ) Fruticultura ( ) Olericultura (hortaliças) ( ) Pecuária de corte ( ) Pecuária leiteira ( ) Avicultura ( ) Suinocultura ( ) Aquicultura/Piscicultura ( ) Silvicultura (florestas plantadas) ( ) Agricultura familiar ( ) Outras: __________________________________________ 2. Caracterização da produção na área de influência: (Descrever, de forma objetiva, a relevância da produção agropecuária atendida pela via, como tipo de produção, volume aproximado, importância para o município ou região) 3. Importância da via para o escoamento da produção: (Descrever como a via contribui para o transporte da produção agropecuária, como acesso a rodovias, cooperativas, armazéns, mercados etc.) Declaro que as informações prestadas refletem a realidade da produção agropecuária na área de influência da via indicada, sendo de responsabilidade do ente proponente sua veracidade. Nome da cidade, __ de _________ de 2026. Nome do Prefeito Prefeito(a) Municipal Assinatura ANEXO VDECLARAÇÃO TÉCNICA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS Eu, NOME COMPLETO DO PREFEITO(A), Prefeito(a) do Município de NOME DO MUNICÍPIO/UF, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ, declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Estradas Rurais - PRONER, que as informações abaixo apresentadas são verídicas e refletem a realidade local, sendo utilizadas como subsídio à análise técnica da proposta: 1. Caracterização da Malha Viária Rural do Município Extensão total estimada da malha viária rural (km): __________ km 2. Informações para análise técnica ANEXO VDECLARAÇÃO TÉCNICA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS Eu, NOME COMPLETO DO PREFEITO(A), Prefeito(a) do Município de NOME DO MUNICÍPIO/UF, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ, declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Estradas Rurais - PRONER, que as informações abaixo apresentadas são verídicas e refletem a realidade local, sendo utilizadas como subsídio à análise técnica da proposta: 1. Caracterização da Malha Viária Rural do Município Extensão total estimada da malha viária rural (km): __________ km 2. Informações para análise técnica Indicador Valor Unidade Nota Explicativa População total do Município 25.400 habitantes Corresponde ao total de habitantes do município, devendo ser utilizado, preferencialmente, dado oficial mais recente divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. População diretamente beneficiada 7.300 habitantes Refere-se ao quantitativo estimado de pessoas diretamente beneficiadas pela intervenção proposta, considerando a área de influência da via. A informação deverá ser fundamentada em diagnóstico técnico elaborado pela equipe responsável ou em bases cadastrais municipais (localidades, distritos ou comunidades atendidas). Renda per capita R$ 735,00 R$ Refere-se à renda média mensal por habitante no município, devendo ser utilizada, preferencialmente, informação proveniente de bases oficiais, tais como IBGE (Censo Demográfico ou PNAD Contínua), Cadastro Único (CadÚnico) ou dados da assistência social municipal. Percentual estimado de impacto logístico 28,7% % da malha rural Corresponde à proporção da malha viária rural municipal diretamente impactada pela intervenção proposta, calculada em relação à extensão total de estradas vicinais do município. Orientação: o percentual deve ser estimado com base na extensão da via objeto da proposta em relação à malha total existente. Extensão total de estradas vicinais no município 680 km Refere-se à quilometragem total das estradas rurais sob responsabilidade do município, pavimentadas ou não pavimentadas. A informação poderá ser obtida junto aos órgãos municipais competentes (infraestrutura, obras ou transportes) ou a partir de levantamentos técnicos, planos de mobilidade rural ou bases de dados oficiais. Precipitação média anual 1.200 mm/ano Refere-se ao volume médio de chuvas registrado no município, expresso em milímetros por ano (mm/ano). A informação deverá ser obtida, preferencialmente, junto a fontes oficiais, tais como Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa ou órgãos de defesa civil. 3. Informações qualitativas da proposta Potencial de inclusão territorial da intervenção: (Descrever de forma objetiva as comunidades, produtores ou regiões beneficiadas) _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Conexão da via com rotas logísticas estratégicas: (Indicar se há conexão com rodovias, armazéns, cooperativas etc.) _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Situação da malha viária rural e justificativa da intervenção: (Descrever as condições da via e o problema a ser solucionado) _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. Declaração de responsabilidade Declaro que: I - as informações prestadas são verdadeiras e passíveis de verificação; II - a proposta está fundamentada em diagnóstico técnico da malha viária rural do município; e III - o município se responsabiliza pela consistência dos dados apresentados e pela adequada execução da proposta, caso aprovada. Nome da cidade, __ de _________ de 2026. Nome do Prefeito Prefeito(a) Municipal Assinatura ANEXO VIRELAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ENGENHARIA PARA O PRONER CHECKLIST DE PEÇAS TÉCNICAS DE ENGENHARIA PARA O PRONER - ABA PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA Termo de Referência ou Projeto Básico Item Obrigatório Definição do Objeto X Relatório fotográfico georreferenciado X Estudo Técnico Preliminar - ETP X Memorial Descritivo X Planilha Orçamentária X Memória de cálculo X Composição do BDI X Composições do Orçamento X Cronograma Físico-Financeiro X Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (projeto e orçamento) X Mapa, croqui de localização e seção tipo da via X Plano de Sustentabilidade Plano de Sustentabilidade da intervenção X Licenciamento Ambiental Licença ambiental da estrada vicinal ou declaração formal de responsabilidade pela obtenção do licenciamento pela contratada X Licença ambiental da jazida (quando aplicável) ou declaração de responsabilidade pela obtenção do licenciamento pela contratada X Documentos Complementares ART de fiscalização do engenheiro responsável pelo acompanhamento da obra ou declaração do chefe do Poder Executivo municipal indicando o responsável técnico X Declaração de conformidade quanto à acessibilidade, acompanhada da respectiva lista de verificação e ART X Documento comprobatório de domínio público da área ou declaração registrada em cartório que ateste a disponibilidade da área X Declaração quanto ao regime de desoneração da folha de pagamento, nos termos da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015 X Diagnóstico preliminar do trecho objeto da intervenção X Declaração Técnica sobre a Produção Agropecuária X Declaração Técnica de Informações Municipais X Projetos de Engenharia Levantamento topográfico (perfil longitudinal, seções e volumes de corte e aterro) - Projeto geométrico - Projeto de terraplenagem - Projeto de drenagem - Projeto de pavimentação - Projeto de obras de arte especiais (bueiros, pontes etc.) - Projeto de interseções, retornos e acessos - Projeto de sinalização viária - ANEXO VIINOMENCLATURA PADRÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS NO TRANSFEREGOV.BR Os documentos obrigatórios deverão ser anexados no sistema Transferegov.br com nomenclatura padronizada, conforme disposto neste Anexo, de modo a assegurar a adequada identificação, rastreabilidade e análise técnica das propostas. A denominação dos arquivos deverá observar, obrigatoriamente, a seguinte estrutura: NOME DO ARQUIVO PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA DEFINICAO_DO_OBJETO RELATORIO_FOTOGRAFICO_GEORREFERENCIADO ESTUDO_TECNICO_PRELIMINAR_ETP MEMORIAL_DESCRITIVO PLANILHA_ORCAMENTARIA MEMORIA_DE_CALCULO COMPOSICAO_BDI COMPOSICOES_ORCAMENTO CRONOGRAMA_FISICO_FINANCEIRO ART_PROJETO_E_ORCAMENTO MAPA_CROQUI_PRELIMINAR MAPA_CROQUI_SECAO_TIPO PLANO DE SUSTENTABILIDADE PLANO_DE_SUSTENTABILIDADE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENCA_AMBIENTAL_ESTRADA LICENCA_AMBIENTAL_JAZIDA DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ART_FISCALIZACAO_OU_DECLARACAO_RESP_TECNICO DECLARACAO_CONFORM_LISTA VER_ART DOCUMENTO_DOMINIO_AREA DECLARACAO_DESONERACAO_FOLHA DIAGNOSTICO_PRELIMINAR_TRECHO DECLARACAO_PRODUCAO_AGROPECUARIA DECLARACAO_INFORMACOES_MUNICIPAIS PROJETOS DE ENGENHARIA LEVANTAMENTO_TOPOGRAFICO PROJETO_GEOMETRICO PROJETO_TERRAPLENAGEM PROJETO_DRENAGEM PROJETO_PAVIMENTACAO PROJETO_OBRAS_DE_ARTE_ESPECIAIS PROJETO_INTERSECOES_ACESSOS PROJETO_SINALIZACAO OBSERVAÇÕES A correta padronização da nomenclatura dos arquivos constitui requisito essencial para a adequada instrução processual. A utilização de denominações divergentes, genéricas ou em desacordo com o padrão estabelecido resultará na rejeição da proposta. Compete ao convenente assegurar a correta nomeação, organização e correspondência entre os arquivos anexados e os itens exigidos no checklist técnico. ANEXO VIII OBJETOS executáveis - PRONER Objeto: Execução de Serviços de Engenharia e Aquisição de Insumos para Estradas Vicinais GND 3 Natureza do objeto Item Exemplificativo Contratação de Hora-Máquina para Obras e Serviços de Engenharia Escavação de solo (mecanizado);Corte e aterro de solo (mecanizado); Regularização e conformação de plataforma;Compactação em geral;Nivelamento e acabamento de superfície; Patrolamento (manutenção e reconformação do leito estradal);Cascalhamento/revestimento primário; Transporte de Insumos (inclusive frete);Espalhamento de materiais granulares; eSimilares. Aquisição de Materiais para Manutenção de Estradas Vicinais Cascalho (material laterítico);Brita graduada;Areia;empréstimo); Saibro;Seixo;Solo selecionado (empréstimo); Material para revestimento primário;Dispositivos de drenagem;Pedras; eSimilares. Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais Reconformação da plataforma (patrolamento e nivelamento do leito); Reposição de material de revestimento primário (cascalhamento); Manutenção de deformações e trechos erodidos; eSimilares. Objeto: Execução de Obras e Serviços de Engenharia para Estradas Vicinais GND 4 Natureza do Objeto Item Exemplificativo Construção, manutenção e recuperação de Estradas Vicinais - Pavimentadas e Não Pavimentadas Abertura de traçado e limpeza de faixa; Terraplenagem (corte, aterro, conformação de plataforma);Implantação de sistema de drenagem; Execução de obras de arte correntes (bueiros, pontilhões, passagens molhadas);Pavimentação; Calçamento;Patrolamento e reconformação do leito;Cascalhamento/revestimento primário; Correção de deformações (buracos, trilhas de roda e atoleiros);Recapeamento asfáltico;Recuperação de trechos deteriorados; Implantação de mata-burro;Implantação de sinalização viária horizontal e vertical; eSimilares. Construção, manutenção e recuperação de sistema de Drenagem Escavação e conformação de valas e canais;Execução de saídas d'água, valetas, sarjetas e meios-fios; Implantação de bueiros (tubulares ou celulares);Construção de caixas coletoras, caixas de passagem e dispositivo de captação de águas pluviais; Implantação de drenos superficiais e subsuperficiais;Reconstrução de dispositivos deteriorados; eSimilares. Construção, manutenção e recuperação de obras de arte especiais Construção de pontes;Implantação de passagens molhadas; Execução de acessos e encontros com a via; Substituição e restauração de peças deterioradas (tábuas, tabuleiros, cabeceiras, pilares, lajes, vigas, pranchas); eSimilares. Obras de Contenção de Erosão Execução de muros de contenção (concreto, alvenaria, gabião);Implantação de enrocamentos (proteção com pedras); Execução de colchões drenantes;Estabilização, drenagem e controle de erosão em taludes; Reaterro e recomposição do terreno; eSimilares. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa