Concedida pensão a companheira de ex-servidor público
16 de junho de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios
Marilda Barbosa Guimarães receberá pensão por morte de seu companheiro, Antonio Augusto Alves. A decisão foi oficializada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Coordenação-Geral de Benefícios, concedeu pensão a Marilda Barbosa Guimarães, companheira do falecido ex-servidor Antonio Augusto Alves. A decisão foi formalizada através da Portaria nº 6.095, assinada pelo Coordenador-Geral de Benefícios, Roberto Fagner de Figueiredo Braga.
Antonio Augusto Alves era ocupante do cargo de Agente de Portaria e faleceu em inatividade em março de 2025. A concessão da pensão segue as normas estabelecidas pela legislação vigente, incluindo a Lei nº 8.112 de 1990 e a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que regulamentam os direitos de pensão por morte para servidores públicos federais.
Na prática, a decisão garante a Marilda Barbosa Guimarães o direito de receber a pensão, assegurando sua estabilidade financeira após a perda do companheiro. Essa medida é importante para amparar familiares de servidores falecidos, garantindo-lhes uma fonte de renda contínua.
A concessão de pensões afeta diretamente os familiares de servidores públicos falecidos, proporcionando-lhes segurança financeira. No caso de Marilda, a pensão será um suporte essencial para sua manutenção.
Os efeitos da Portaria entraram em vigor a partir de 7 de maio de 2026, data do recurso administrativo que culminou na decisão. Este tipo de medida é parte do sistema de proteção social oferecido pelo governo aos servidores e seus dependentes, refletindo o compromisso com o bem-estar dos trabalhadores do setor público.
Responsável
Roberto Fagner de Figueiredo Braga
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios
Quem é afetado
Companheira de ex-servidor público
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PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 6.095, DE 2 DE JUNHO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.000172/2026-97, resolve: Art. 1° Conceder pensão a MARILDA BARBOSA GUIMARÃES, na qualidade de companheira do ex-servidor ANTONIO AUGUSTO ALVES, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº ***49**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 26 de março de 2025, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de maio de 2026, data do recurso administrativo. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa