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infraestruturaDecisãoNº 686,

ANTT autoriza plantio em faixa de domínio da BR-277 no Paraná

11 de junho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

A ANTT autorizou um projeto de plantio na BR-277 em São Miguel do Iguaçu, PR. A decisão depende de contrato e pode ser revogada.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou um Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) para plantio na faixa de domínio da BR-277, no município de São Miguel do Iguaçu, Paraná. O projeto é de interesse de Angélica Simoni Monsani Remor e envolve uma área específica da rodovia sob concessão da EPR Iguaçu S.A.

O objetivo é permitir o uso da faixa de domínio para plantio, o que pode otimizar o uso do espaço e trazer benefícios econômicos ou ambientais. Essa autorização é parte de um processo que busca regular o uso de áreas adjacentes a rodovias federais, promovendo parcerias com terceiros interessados.

Para os cidadãos, especialmente aqueles envolvidos no projeto, isso significa a possibilidade de utilizar uma área que, de outra forma, estaria ociosa. No entanto, a autorização é precária e pode ser revogada a qualquer momento por interesse público.

A decisão afeta diretamente a interessada, Angélica Remor, e a concessionária EPR Iguaçu S.A., que deverá assinar um Contrato de Permissão Especial de Uso. Além disso, o projeto deve cumprir todas as exigências legais, incluindo licenças ambientais.

O contrato deve ser assinado para que o projeto tenha validade, e há um prazo para execução, que pode ser prorrogado. A autorização não dispensa a obtenção de outras licenças necessárias.

Essa medida se insere em um contexto maior de gestão de rodovias, onde a ANTT busca equilibrar interesses públicos e privados, garantindo o uso sustentável e eficiente das faixas de domínio rodoviárias.

Responsável

Fernando de Freitas Bezerra

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Quem é afetado

Angélica Simoni Monsani Remor e a concessionária EPR Iguaçu S.A.

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUROD Nº 686, DE 1º DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.033350/2026-97, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sra. Angélica Simoni Monsani Remor, inscrito no CPF nº ***.754.279-**, relativo à área de plantio na faixa de domínio da BR-277/PR do km 696+786 ao km 696+258, no município de Cidade São Miguel do Iguaçu/PR, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária EPR Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ nº 58.056.046/0001-02, signatária do Contrato de Concessão Nº 005/2024. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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