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Comunidade em Araçuaí é reconhecida como remanescente de quilombo

11 de junho de 2026 · Ministério da Cultura/Fundação Cultural Palmares

A Fundação Cultural Palmares certificou a comunidade Santa Rita de Cássia como remanescente de quilombo. A medida foi oficializada pelo presidente da fundação.

A Fundação Cultural Palmares, por meio de uma portaria, certificou a comunidade Santa Rita de Cássia, localizada no município de Araçuaí, em Minas Gerais, como remanescente de quilombo. Essa certificação é um reconhecimento formal da autodefinição da comunidade, que é um passo importante para a garantia de direitos e proteção cultural.

O reconhecimento de comunidades quilombolas é uma medida que busca reparar injustiças históricas e assegurar direitos a grupos que descendem de escravos africanos. A certificação é um passo fundamental para que essas comunidades possam reivindicar terras e acessar políticas públicas específicas.

Para os moradores de Santa Rita de Cássia, essa certificação pode significar maior segurança jurídica e acesso a programas governamentais voltados para comunidades quilombolas. Isso pode incluir apoio em áreas como habitação, educação e desenvolvimento sustentável.

A medida afeta diretamente os membros da comunidade de Santa Rita de Cássia, que agora têm o reconhecimento oficial de sua identidade quilombola. Isso pode fortalecer a luta por direitos territoriais e culturais.

A portaria foi publicada oficialmente e entra em vigor na data de sua publicação, permitindo que a comunidade inicie ou continue processos de reivindicação de direitos. Não foram especificados valores ou prazos adicionais na portaria.

Essa certificação se insere em um contexto maior de políticas de reconhecimento e valorização das comunidades tradicionais no Brasil, que buscam promover a igualdade e a justiça social.

Responsável

João Jorge Santos Rodrigues

Ministério da Cultura/Fundação Cultural Palmares

Quem é afetado

Comunidade Santa Rita de Cássia em Araçuaí, MG

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA FCP Nº 199, DE 3 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 85, de 16 de março de 2026, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo n.º 01420.103418/2025-56: SANTA RITA DE CÁSSIA, no município de ARAÇUAÍ/MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 23, sob o n.º 3424, às fls. 049. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial