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economiaCircularNº 68,

Revisão de medidas antidumping para tubos de coleta de sangue é prorrogada

3 de agosto de 2026 · Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

O Ministério do Desenvolvimento prorrogou a revisão das medidas antidumping sobre tubos de coleta de sangue importados. A decisão afeta produtos da China, EUA e Reino Unido.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços anunciou a prorrogação da revisão das medidas antidumping aplicadas às importações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo. A decisão foi divulgada através da Circular nº 68, e visa garantir que as investigações sejam concluídas de forma abrangente.

A revisão das medidas antidumping foi motivada pela necessidade de avaliar se as condições que justificaram sua aplicação inicial ainda persistem. Essas medidas foram originalmente aplicadas para proteger a indústria nacional de práticas desleais de comércio, como a venda de produtos a preços inferiores aos praticados nos mercados de origem.

Na prática, a prorrogação significa que as taxas adicionais sobre as importações desses produtos da China, Estados Unidos e Reino Unido continuarão em vigor durante o período de revisão. Isso pode impactar o preço final dos produtos no mercado brasileiro, mantendo a competitividade dos fabricantes locais.

A decisão afeta diretamente importadores e distribuidores de tubos de coleta de sangue a vácuo, além de laboratórios e hospitais que utilizam esses produtos. A manutenção das medidas antidumping pode influenciar os custos operacionais dessas instituições.

Os prazos para as diferentes fases da revisão foram estabelecidos, com a conclusão final prevista para março de 2027. Durante esse período, as partes interessadas poderão se manifestar e apresentar dados que influenciem a decisão final.

Essa medida se insere em um cenário maior de proteção à indústria nacional, onde o governo busca equilibrar a concorrência externa com a sustentabilidade das empresas brasileiras. A revisão contínua dessas medidas é essencial para ajustar as políticas comerciais às realidades do mercado.

Responsável

Tatiana Prazeres

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

Quem é afetado

importadores e distribuidores de tubos de coleta de sangue, laboratórios e hospitais

Ver texto original do ato

Texto completo

CIRCULAR Nº 68, DE 31 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.002637/2025-38 (restrito) e nº 19972.002636/2025-93 (confidencial), referentes à revisão da medida de que trata a Resolução CAMEX nº 193, de 28 de abril de 2021, publicada em 29 de abril de 2021, aplicada às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens 3822.19.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 32, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de abril de 2026: Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas art. 59 Encerramento da fase probatória da investigação 10 de dezembro de 2026 art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 30 de dezembro de 2026 art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 2 de fevereiro de 2026 art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo 22 de fevereiro de 2027 art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 15 de março de 2027 2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 32, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de abril de 2026, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 193, de 2021, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. TATIANA PRAZERES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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