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Receita Federal agenda julgamento de recursos para junho de 2026

12 de junho de 2026 · Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso

A Receita Federal marcou o julgamento de recursos para 25 de junho de 2026. Empresas e advogados devem enviar sustentação oral por vídeo ou áudio.

A Receita Federal do Brasil agendou uma sessão de julgamento de recursos para o dia 25 de junho de 2026. O objetivo é analisar e decidir sobre os recursos apresentados em processos administrativos, permitindo que as partes envolvidas apresentem suas defesas de forma remota.

A medida visa facilitar o processo de julgamento, especialmente em um contexto onde a digitalização e a eficiência são cada vez mais necessárias. A pandemia acelerou a necessidade de processos digitais e a Receita Federal está se adaptando a essa nova realidade.

Para os cidadãos e empresas, isso significa que poderão participar das sessões de julgamento sem a necessidade de deslocamento físico, economizando tempo e recursos. As sustentações orais poderão ser enviadas em formato de vídeo ou áudio, o que torna o processo mais acessível.

Os principais afetados por essa decisão são as empresas e advogados que têm processos em andamento na Receita Federal. Eles deverão se atentar aos prazos e requisitos para o envio das sustentações orais, conforme estabelecido na Portaria RFB nº 309.

Os interessados têm até cinco dias após a publicação da pauta para enviar suas sustentações. É importante que todos os documentos necessários, como procurações, estejam devidamente anexados aos autos para que a sustentação seja aceita.

Essa iniciativa faz parte de um movimento maior de modernização dos processos administrativos no Brasil, buscando maior transparência e agilidade nas decisões fiscais.

Responsável

Flavio Machado Galvão Pereira

Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso

Quem é afetado

empresas e advogados com processos na Receita Federal

Ver texto original do ato

Texto completo

PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 25/06/2026 a 25/06/2026 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas OBSERVAÇÕES: 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, esta orientação não se aplica, devendo o item 7 ser desconsiderado. ITEM PROCESSO ITENS REPETITIVOS 1 13884.904492/2019-76 2 a 11 DIA 25 de Junho de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): MARCO ROGERIO BORGES 1 - Processo nº: 13884.904492/2019-76 - Recorrente: SAFRAN CABIN BRAZIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FLAVIO MACHADO GALVAO PEREIRA 2 - Processo nº: 13884.904477/2019-28 - Recorrente: SAFRAN CABIN BRAZIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 13884.904478/2019-72 - Recorrente: SAFRAN CABIN BRAZIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 13884.904479/2019-17 - Recorrente: SAFRAN CABIN BRAZIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 13884.904481/2019-96 - Recorrente: SAFRAN CABIN BRAZIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 13884.904482/2019-31 - Recorrente: SAFRAN CABIN BRAZIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 13884.904483/2019-85 - Recorrente: SAFRAN CABIN BRAZIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 13884.904484/2019-20 - Recorrente: SAFRAN CABIN BRAZIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 13884.904485/2019-74 - Recorrente: SAFRAN CABIN BRAZIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 13884.904486/2019-19 - Recorrente: SAFRAN CABIN BRAZIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 13884.904488/2019-16 - Recorrente: SAFRAN CABIN BRAZIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL FLAVIO MACHADO GALVAO PEREIRA Presidente do(a) BR-DRJ-R-TR07 / 7ª Turma Recursal Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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