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economiaResoluçãoNº 8,

Plano de Investimentos do FNDCT para 2026 é alterado

16 de junho de 2026 · Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

O Conselho Diretor do FNDCT aprovou mudanças no Plano Anual de Investimentos para 2026. A alteração incorpora um superávit financeiro significativo.

O Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) aprovou uma alteração no Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis para 2026. Esta mudança visa incorporar um superávit financeiro ao plano, aumentando significativamente os recursos disponíveis para investimentos em ciência e tecnologia.

A alteração foi motivada pelo superávit financeiro do FNDCT, que resultou de um balanço positivo no exercício de 2025. Este superávit permite que o fundo amplie sua capacidade de investimento, alinhando-se às estratégias nacionais de inovação e desenvolvimento industrial.

Na prática, isso significa que haverá mais recursos disponíveis para financiar projetos científicos e tecnológicos no Brasil. O aumento no orçamento pode acelerar o desenvolvimento de novas tecnologias e apoiar a inovação em diversos setores.

Os principais beneficiados por essa alteração são pesquisadores, instituições científicas e empresas que atuam em inovação tecnológica. Com mais recursos, esses atores poderão desenvolver projetos mais ambiciosos e de maior impacto.

O valor total disponível para o exercício de 2026 será de aproximadamente R$ 32 bilhões, sendo que parte desse montante ainda depende da aprovação de crédito suplementar. Essa quantia representa um aumento significativo em relação ao plano original.

Essa medida se insere em um contexto maior de fortalecimento da ciência e tecnologia no Brasil, buscando alinhar-se às políticas nacionais de inovação e à estratégia Nova Indústria Brasil, que visa modernizar e tornar mais competitiva a indústria nacional.

Responsável

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Quem é afetado

pesquisadores, instituições científicas e empresas de inovação

Ver texto original do ato

Ementa

Aprova a Alteração do Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2026.

Texto completo

RESOLUÇÃO CD/FNDCT MCTI Nº 8, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Aprova a Alteração do Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2026. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CD FNDCT, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e considerando a Lei Orçamentária Anual nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026; a Lei nº 14.554, de 20 de abril de 2023, a Lei nº 15.318, de 23 de dezembro de 2025, a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MFSTN/MF Nº 314, de 4 de fevereiro de 2026 e Resolução CD/FNDCT/MCTI nº 3, de 15 de abril de 2026, a deliberação ocorrida durante a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 19 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Alteração do Plano Anual de Investimentos dos Recursos Reembolsáveis do FNDCT para o exercício de 2026 - PAI FNDCT Reembolsável 2026 -, aprovado pela Resolução CD/FNDCT/MCTI nº 3, de 15 de abril de 2026. Art. 2º A Alteração de que trata o art. 1º incorpora ao PAI FNDCT Reembolsável 2026 o valor de R$ 23.230.462.245,24 (vinte e três bilhões, duzentos e trinta milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) provenientes do superávit financeiro do FNDCT, sendo R$ 14.188.179.477,00 (quatorze bilhões, cento e oitenta e oito milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais) relativos ao superávit financeiro do fundo autorizado pela Lei nº 15.318/2025 e R$ 9.042.282.768,24 (nove bilhões, quarenta e dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos) correspondentes ao superávit financeiro do FNDCT no balanço patrimonial apurado pela Portaria STN/MF nº 314/2026, referente ao exercício de 2025. Parágrafo único. A efetiva disponibilização dos R$ 9.042.282.768,24 apurados pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF nº 314-2026 fica condicionada à aprovação de crédito suplementar. Art. 3º Com a incorporação prevista no art. 2º, o PAI FNDCT Reembolsável 2026 passa a contar com a disponibilidade total de até R$ 32.077.446.261,24 (trinta e dois bilhões, setenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos) para o exercício de 2026, sendo R$ 8.846.984.016,00 (oito bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e dezesseis reais) referentes ao PAI original aprovado na Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei nº 15.346/2026) e R$ 23.230.462.245,24 relativos a suplementação decorrente do superávit financeiro do FNDCT. Art. 4º As despesas relacionadas ao Plano Anual de Investimentos Reembolsáveis de 2026 serão custeadas pelas dotações orçamentárias constantes da Unidade Orçamentária do FNDCT - UO 24901 - em conformidade com a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Orçamentária Anual de 2026, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026. Art. 5º As despesas relativas ao Plano Anual de Investimentos de que trata o art. 2º somente poderão ser autorizadas se houver adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual referido no art. 4º e suas eventuais suplementações legais. Art. 6º A execução dos recursos observará as diretrizes do PAI FNDCT Reembolsável aprovadas pelo Conselho Diretor do FNDCT, a Resolução CD FNDCT nº 5, de 2 de dezembro de 2025, e o Decreto nº 12.913/2026, com alinhamento à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI e à política Nova Indústria Brasil - NIB. Art. 7º O Plano Anual de Investimento dos Recursos Reembolsáveis de 2026 do FNDCT e sua alteração poderão ser acessado na página do FNDCT/MCTI na internet. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Presidente do Conselho Diretor Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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