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infraestruturaResoluçãoNº 16.692,

ANEEL autoriza desapropriação para usina em Santa Catarina

10 de junho de 2026 · Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada

A ANEEL declarou de utilidade pública áreas para uma usina em SC. A medida visa a construção da PCH Nova Erechim.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a desapropriação de áreas nos municípios de Nova Erechim, Águas Frias e Coronel Freitas, em Santa Catarina. A decisão tem como objetivo permitir a construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Nova Erechim, um projeto da empresa RIU Chapecó Energia S.A.

A medida foi tomada para facilitar a implantação da usina, que é considerada de utilidade pública. Isso significa que o projeto é visto como importante para o desenvolvimento energético da região, justificando a desapropriação das terras necessárias.

Na prática, essa decisão permite que a empresa responsável pela usina avance com o projeto, garantindo a infraestrutura necessária para a geração de energia. Isso pode resultar em mais empregos e desenvolvimento econômico local.

Os proprietários das terras afetadas serão impactados diretamente, pois suas propriedades serão desapropriadas para dar lugar à usina. Eles deverão ser indenizados conforme a legislação vigente.

Não foram especificados valores ou prazos para a conclusão das desapropriações ou da construção da usina. No entanto, a resolução já está em vigor, permitindo que os processos legais comecem.

Essa ação faz parte de um esforço maior para aumentar a capacidade de geração de energia no Brasil, especialmente por meio de fontes renováveis, como as pequenas centrais hidrelétricas.

Responsável

Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada

Quem é afetado

proprietários de terras nos municípios de Nova Erechim, Águas Frias e Coronel Freitas

Ver texto original do ato

Texto completo

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.692, DE 2 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16º, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001475/2026-56. Interessado: RIU Chapecó Energia S.A. CNPJ nº 20.239.366/0001-25. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas necessárias à implantação da PCH Nova Erechim, CEG nº PCH.PH.SC.037124-6.01, localizadas nos municípios de Nova Erechim, Águas Frias e Coronel Freitas, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial