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infraestruturaDeliberaçãoNº 219,

ANTT autoriza projeto de iluminação em rodovias de Mato Grosso

4 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada

A ANTT autorizou a Concessionária Nova Rota do Oeste a elaborar projeto de iluminação para trechos das BR-163 e BR-364 em Mato Grosso. A medida visa melhorar a segurança nas rodovias.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Concessionária Nova Rota do Oeste a elaborar um projeto executivo para a implantação de um sistema de iluminação pública em trechos das rodovias BR-163 e BR-364, localizadas no estado de Mato Grosso. O objetivo é aumentar a segurança e a visibilidade nas estradas, beneficiando motoristas e passageiros que trafegam por essas vias.

A decisão foi motivada pela necessidade de melhorar a infraestrutura rodoviária, que é essencial para o transporte de mercadorias e passageiros na região. A falta de iluminação adequada em alguns trechos das rodovias tem sido uma preocupação constante, pois pode contribuir para o aumento de acidentes e dificultar a mobilidade noturna.

Na prática, a autorização permite que a concessionária elabore e apresente o projeto de iluminação, mas não garante a execução imediata das obras. O projeto ainda precisará passar por uma análise técnica da ANTT, que decidirá sobre a inclusão dos investimentos no contrato de concessão existente.

Os principais afetados por essa medida serão os motoristas e passageiros que utilizam as rodovias BR-163 e BR-364, além das comunidades locais que dependem dessas vias para transporte diário. A melhoria na iluminação pode proporcionar mais segurança e conforto, especialmente durante a noite.

Não há valores ou prazos definidos para a execução das obras, pois a autorização atual é apenas para a elaboração do projeto. A aprovação final e a execução dependerão de análises técnicas futuras e de deliberações adicionais pela ANTT.

Essa iniciativa se insere em um contexto maior de melhorias na infraestrutura de transporte do Brasil, que busca modernizar e aumentar a segurança nas rodovias federais, fundamentais para o escoamento de produtos agrícolas e para a economia do país.

Responsável

Guilherme Theo Sampaio

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada

Quem é afetado

motoristas e passageiros das rodovias BR-163 e BR-364 em Mato Grosso

Ver texto original do ato

Texto completo

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 219, DE 31 DE JULHO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 037, de 27 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.051207/2024-65, delibera: Art. 1º Fica autorizada a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, CNPJ nº 19.521.322/0001-04, a elaborar e submeter à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT o projeto executivo, acompanhado do respectivo orçamento inspecionado (certificado), referente à implantação de sistema de iluminação pública nos trechos da BR-163/MT e da BR-364/MT indicados na proposta apresentada, observadas as disposições do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013 e da regulamentação aplicável. § 1º O projeto executivo e o respectivo orçamento deverão ser elaborados em conformidade com os normativos técnicos e regulatórios aplicáveis, especialmente com o Regulamento das Concessões Rodoviárias da ANTT. § 2º No âmbito da elaboração do projeto executivo, a Concessionária deverá apresentar o detalhamento e a segregação das estruturas de iluminação que integram as obrigações originalmente previstas no Contrato de Concessão daquelas cuja implantação constitui objeto da presente autorização, de modo a subsidiar a análise técnica da Agência. § 3º A autorização de que trata este artigo restringe-se à elaboração e à apresentação do projeto executivo e do respectivo orçamento, não implicando aprovação das intervenções, autorização para execução das obras, inclusão dos investimentos no Contrato de Concessão ou definição quanto à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, matérias que dependerão de análise técnica específica e de deliberação da Diretoria Colegiada. Art. 2º Após a apresentação do projeto executivo e do respectivo orçamento pela Concessionária, a unidade organizacional competente da ANTT procederá à respectiva análise técnica, nos termos da regulamentação vigente, para subsidiar eventual deliberação acerca da inclusão dos investimentos no Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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