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outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00008558320104058202

Empresário Ednaldo Alves da Silva é proibido de contratar com o governo por 10 anos

31 de julho de 2026 · 1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Subseção Judiciária da Paraíba / 8ª VARA FEDERAL

Ednaldo Alves da Silva foi impedido de firmar contratos com o governo por 10 anos. A decisão foi tomada pela 8ª Vara Federal da Paraíba por improbidade administrativa.

A 8ª Vara Federal da Paraíba decidiu proibir Ednaldo Alves da Silva de contratar com o governo por um período de 10 anos. A sanção foi aplicada devido a atos de improbidade administrativa, conforme estipulado pela Lei 8429.

A medida foi motivada por irregularidades que configuram enriquecimento ilícito e danos ao erário. A legislação prevê que, além de sanções penais e civis, o responsável por tais atos pode ser impedido de realizar contratos com o poder público.

Para o cidadão comum, essa decisão busca garantir que recursos públicos sejam geridos de forma ética e responsável, evitando que pessoas ou empresas que tenham cometido irregularidades voltem a ter relações comerciais com o governo.

Ednaldo Alves da Silva, como pessoa física, é diretamente afetado pela decisão, que também se estende a qualquer pessoa jurídica da qual ele seja sócio majoritário. Isso significa que, por uma década, ele não poderá participar de licitações ou receber incentivos fiscais do governo.

A decisão tem vigência de 20 de fevereiro de 2019 a 20 de fevereiro de 2029. Esse prazo é uma forma de assegurar que os atos praticados não se repitam e que haja tempo suficiente para a reestruturação ética das práticas comerciais do sancionado.

Essa ação se insere em um contexto maior de combate à corrupção e à má gestão de recursos públicos no Brasil, reforçando a importância da integridade e da transparência nas relações entre o setor privado e o governo.

Responsável

1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Subseção Judiciária da Paraíba / 8ª VARA FEDERAL

1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Subseção Judiciária da Paraíba / 8ª VARA FEDERAL

Quem é afetado

Ednaldo Alves da Silva e suas empresas

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: EDNALDO ALVES DA SILVA
CPF/CNPJ: 
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: 1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Subseção Judiciária da Paraíba / 8ª VARA FEDERAL
Vigência: 20/02/2019 a 20/02/2029
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00008558320104058202
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial