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INCRA revoga portaria e centraliza atividades disciplinares

30 de julho de 2026 · Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

O INCRA revogou a Portaria nº 88 de 2025. A Corregedoria-Geral agora centraliza as atividades disciplinares.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) revogou a Portaria nº 88 de 2025, centralizando as atividades disciplinares na Corregedoria-Geral do órgão. Essa mudança visa reorganizar a estrutura interna do INCRA, garantindo que a Corregedoria-Geral tenha o controle total sobre os procedimentos disciplinares e de responsabilização.

A decisão foi motivada pela necessidade de adequar a estrutura correcional às mudanças introduzidas pelo novo Regimento Interno do INCRA. Anteriormente, as Superintendências Regionais tinham competências disciplinares, que agora foram transferidas para a Corregedoria-Geral, que já possui um quadro próprio de pessoal para essas funções.

Na prática, essa mudança significa que a Corregedoria-Geral será responsável por iniciar e julgar processos disciplinares, além de lidar com questões relacionadas à Lei Anticorrupção. Isso deve trazer mais uniformidade e eficiência aos procedimentos internos do INCRA.

Os servidores que optaram por não integrar a nova estrutura da Corregedoria-Geral serão liberados para retornar às suas funções nas Superintendências Regionais, mas continuarão responsáveis por concluir os processos disciplinares em que já estão envolvidos.

A portaria também autoriza a criação de um Grupo de Trabalho para elaborar normativos que regulamentem os procedimentos disciplinares, em conformidade com as leis vigentes. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Essa medida se insere em um contexto maior de reformulação administrativa dentro do INCRA, buscando maior eficiência e centralização das atividades correcionais.

Responsável

César Fernando Schiavon Aldrighi

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Quem é afetado

Servidores do INCRA e entidades privadas envolvidas em processos disciplinares

Ver texto original do ato

Ementa

Revoga a Portaria nº 88, de 16 de janeiro de 2025 e dá outras providências.

Texto completo

PORTARIA Nº 2.104, DE 29 DE JULHO DE 2026 Revoga a Portaria nº 88, de 16 de janeiro de 2025 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, § 5º c/c art. 143, inciso XX, ambos da Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2024 - Regimento Interno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e nos termos do artigo 22, incisos II e VII do Decreto nº 11.232/2022, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.171/2024; Considerando as alterações regimentais dispostas na Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 31 de dezembro de 2024, especialmente no que concerne à centralização da atividade correcional na Corregedoria-Geral do INCRA (CGE), com a extinção das Seções de Correição e supressão de competência disciplinar aos Superintendentes Regionais; Considerando os desdobramentos decorrentes da necessidade de reorganizar e readequar a estrutura correcional às modificações introduzidas pelo novo Regimento Interno do INCRA; Considerando que a Corregedoria-Geral do INCRA atualmente conseguiu dotar-se de quadro próprio de pessoal para assegurar o pleno cumprimento das suas competências regimentais no âmbito desta Autarquia; Considerando que, nos termos do novo Regimento Interno, as competências para apuração e julgamento disciplinares não mais comporão o rol das atribuições incumbidas aos titulares das Superintendências Regionais, ficando a cargo da Corregedoria-Geral exercer o juízo de admissibilidade no que concerne à instauração de procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados fundados na Lei Anticorrupção, e atuar nos julgamentos respectivos, quer como autoridade julgadora, quer subsidiando o Presidente do Incra quando for a autoridade competente para tanto; Considerando que, sem se descurar da importância de designação de servidores para a execução de atividades disciplinares previstas na Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, implementada pela Portaria INCRA/P Nº 88, de 16 de janeiro de 2025, por se tratar de medida transitória com fito de permitir outrora executar o plano de trabalho da Corregedoria-Geral do INCRA, viabilizando a conjuntura necessária à estruturação e organização, sem solução de continuidade, das atividades disciplinares no âmbito do INCRA, cumpriu seu mister; Considerando que nas tratativas encetadas restou acordado que, após a constituição da equipe da Corregedoria-Geral do INCRA (CGE) os servidores que optassem por não mais integrar seriam liberados dos encargos da Portaria INCRA/P Nº 88, de 16 de janeiro de 2025, estando neste particular à disposição das Superintendências Regionais respectivas, todavia permanecendo com o encargo de concluírem os processos administrativos disciplinares nos quais integrem as comissões processantes, cabendo à CGE valer-se do seu quadro próprio de pessoal para o desenvolvimento de suas demais atribuições; resolve: Art. 1º Revogar a Portaria INCRA/P Nº 88, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico na mesma data. Art. 2º Autorizar a Corregedora-Geral a constituir Grupo de Trabalho, através de Portaria, para fins de elaboração de normativo no escopo de regulamentar os procedimentos de que tratam a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.846/2013 e demais legislação de regência, de modo a confeccionar os instrumentos normativos internos de apoio à atividade correcional no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em conformidade com o Regimento Interno desta Autarquia. Art. 3º Os casos omissos serão submetidos à Corregedora-Geral. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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