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infraestruturaDecisãoNº 916,

ANTT nega autorização à BUS Transportes para serviço interestadual

15 de junho de 2026 · Ministério dos Transportes/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

A ANTT negou o pedido da BUS Transportes para operar transporte interestadual. A decisão foi baseada em regulamentos que a empresa não atendeu.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu negar o pedido da BUS Transportes Ltda para operar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi tomada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e está fundamentada em regulamentos que a empresa não cumpriu.

O pedido da BUS Transportes foi analisado no contexto de um processo administrativo, onde se constatou que os mercados que a empresa pretendia atender não estavam autorizados para ela. Isso significa que a empresa não atendeu aos requisitos estabelecidos pela ANTT para operar essas rotas.

Para os cidadãos, essa decisão significa que a BUS Transportes não poderá oferecer novos serviços de transporte interestadual, o que pode limitar as opções de viagem para algumas rotas específicas. A decisão visa garantir que apenas empresas que atendam a todos os critérios regulamentares possam operar, assegurando a qualidade e segurança dos serviços.

A empresa BUS Transportes é diretamente afetada, pois não poderá expandir suas operações para os mercados pretendidos. Isso pode impactar seus planos de crescimento e a oferta de serviços aos passageiros.

Não foram especificados valores ou prazos adicionais na decisão, mas a medida entra em vigor imediatamente a partir da publicação. A decisão se encaixa em um cenário maior de regulação do transporte rodoviário, onde a ANTT busca garantir que todas as operações estejam em conformidade com as normas estabelecidas, promovendo um ambiente de transporte seguro e eficiente.

Responsável

Juliano de Barros Samôr

Ministério dos Transportes/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Quem é afetado

BUS Transportes Ltda e passageiros das rotas pretendidas

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUPAS Nº 916, DE 9 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.061250/2026-51, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.061250/2026-51, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial