ANTT aprova antecipação de obra em rodovia catarinense
8 de junho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
A ANTT autorizou a Concessionária Catarinense de Rodovias a antecipar a construção de um ponto de ônibus. A obra, prevista para o 9º ano de concessão, será realizada no 8º ano.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu permitir que a Concessionária Catarinense de Rodovias antecipe a construção de um ponto de ônibus na rodovia que administra. A obra, inicialmente programada para o 9º ano do contrato de concessão, agora será realizada no 8º ano. Esta decisão visa melhorar a infraestrutura rodoviária e atender melhor os usuários da rodovia.
O pedido de antecipação foi feito pela concessionária e aprovado pela ANTT, que considerou as resoluções anteriores e o processo administrativo em questão. A antecipação busca resolver questões de mobilidade e oferecer maior conforto e segurança aos passageiros que utilizam o transporte público na região.
Para os cidadãos, a mudança significa que o novo ponto de ônibus estará disponível um ano antes do previsto, melhorando o acesso ao transporte público. Isso pode facilitar o deslocamento diário de pessoas que dependem desse meio de transporte.
A decisão afeta diretamente os usuários da rodovia, especialmente aqueles que utilizam o transporte público na área do km 460+650, pista Norte. A concessionária também é impactada, pois deverá ajustar seu cronograma de obras e finanças para cumprir a nova data de entrega.
O equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão será mantido através da aplicação do Fator A, que será ajustado na revisão tarifária seguinte à conclusão das obras. Não haverá penalidades para a concessionária se a obra não for antecipada, mas também não haverá descontos tarifários.
Esta medida se insere em um esforço maior de melhorar a infraestrutura rodoviária no Brasil, garantindo que as concessões cumpram suas obrigações de forma eficiente e atendam às necessidades dos usuários.
Responsável
Fernando de Freitas Bezerra
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Quem é afetado
usuários de transporte público na rodovia catarinense
Ver texto original do ato
Texto completo
DECISÃO SUROD Nº 677 DE 29 DE Maio DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme as Resoluções nº 5.950, de 20 de julho de 2021, nº 5.977, de 7 de abril de 2022, nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 50505.013381/2026-21, decide: Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - Motiva ViaCosteira, inscrita no CNPJ nº 36.763.716/0001-98, para antecipação, da obra de Implantação de Ponto de Ônibus no km 460+650, pista Norte, Item 1 do PER, originalmente prevista para o 9º ano de concessão, para execução no 8º ano de concessão. Art. 2º Requisitar à Concessionária a antecipação das obras de que trata o item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão do Edital nº 02/2019. § 1º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da execução das obras dar-se-á mediante aplicação do Fator A, na forma prevista no Contrato de Concessão do Edital nº 02/2019 e na Resolução ANTT nº 6.032/2023. § 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do Fator A deverão ser processados na revisão tarifária ordinária subsequente à conclusão das obras. Art. 3º A não execução antecipada da obra ou do serviço objeto do Fator A não ensejará a aplicação de desconto tarifário nem a imposição de sanções à Concessionária. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa