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outrosDecisãoN° 268,

Prazo para regularização de enfermeiros termina em 8 de setembro de 2026

29 de julho de 2026 · Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem definiu 8 de setembro de 2026 como prazo final para regularização de enfermeiros. A medida visa habilitar profissionais para votar nas eleições dos Conselhos Regionais.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabeleceu que o dia 8 de setembro de 2026 será a data limite para que os profissionais de enfermagem regularizem suas situações cadastral e financeira. O objetivo é garantir que esses profissionais estejam aptos a participar das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que ocorrerão em 2026 para a gestão 2027/2029.

A decisão busca assegurar que todos os enfermeiros que desejam participar do processo eleitoral estejam em conformidade com suas obrigações junto ao conselho. Isso inclui a atualização de dados cadastrais e a quitação de eventuais pendências financeiras. A medida é parte de um esforço para manter a organização e o bom funcionamento dos Conselhos Regionais.

Na prática, os enfermeiros que não regularizarem sua situação até a data estipulada não poderão exercer seu direito de voto nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem. Isso pode impactar diretamente a representatividade dos profissionais na escolha de seus representantes.

A decisão afeta diretamente todos os profissionais de enfermagem que desejam participar das eleições. Eles precisam estar atentos ao prazo para garantir sua participação no processo eleitoral, que é fundamental para a definição das diretrizes e políticas que impactam a profissão.

Não foram especificados valores ou condições financeiras exatas, mas é claro que a regularização financeira é um requisito para a habilitação ao voto. A medida se encaixa em um cenário maior de organização e padronização dos processos eleitorais dentro dos conselhos profissionais, buscando maior eficiência e transparência.

Responsável

Manoel Carlos Neri da Silva

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Enfermagem

Quem é afetado

profissionais de enfermagem

Ver texto original do ato

Ementa

Aprova a data limite de 8 de setembro de 2026 para a formação do colégio eleitoral das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2026, gestão 2027/2029, estabelecendo-a como prazo final para a regularização da situação cadastral e financeira dos profissionais de enfermagem, para fins de habilitação ao exercício do voto.

Texto completo

DECISÃO COFEN N° 268, DE 27 DE JULHO DE 2026 Aprova a data limite de 8 de setembro de 2026 para a formação do colégio eleitoral das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2026, gestão 2027/2029, estabelecendo-a como prazo final para a regularização da situação cadastral e financeira dos profissionais de enfermagem, para fins de habilitação ao exercício do voto. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO, os termos do art. 1º do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025, que remete competência ao Cofen para expedir instruções sobre o processo eleitoral de que trata;, decide: Art. 1º Aprovar a data limite de 8 de setembro de 2026 para a formação do colégio eleitoral para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2026, gestão 2027/2029, constituindo-se assim como data final para que o profissional regularize sua situação cadastral, inclusive financeira, com vistas a estar apto para votar nas referidas eleições. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. Manoel Carlos Neri da Silva Presidente do Conselho Vencelau Jackson da Conceição Pantoja 1º Secretário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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