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saúdePortariaNº 4.460,

Ministério da Saúde nega certificado ao Instituto Adhemar Calumby

30 de julho de 2026 · Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

O Ministério da Saúde negou o Certificado de Entidade Beneficente ao Instituto Adhemar Calumby. A decisão foi baseada na falta de comprovação dos requisitos legais.

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, indeferiu a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ao Instituto Adhemar Calumby, localizado em Ananindeua, Pará. A decisão foi tomada porque a instituição não conseguiu comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos.

O CEBAS é um certificado importante para instituições que atuam na área social, permitindo acesso a benefícios fiscais e outras vantagens. A negativa pode impactar a capacidade do Instituto Adhemar Calumby de operar com isenções fiscais e de obter recursos públicos, afetando suas atividades assistenciais.

Para o cidadão, essa decisão significa que o Instituto Adhemar Calumby não será reconhecido como uma entidade beneficente, o que pode influenciar na oferta de serviços sociais que a instituição presta à comunidade local.

A medida afeta diretamente o Instituto Adhemar Calumby e, indiretamente, a população de Ananindeua que se beneficia dos serviços oferecidos pela instituição. Sem o certificado, a instituição pode enfrentar dificuldades financeiras que impactem seus serviços.

O Instituto tem a possibilidade de recorrer da decisão no prazo de 30 dias a partir da publicação da portaria. Este recurso pode reverter a decisão se a instituição conseguir comprovar o cumprimento dos requisitos legais.

Esta decisão se insere em um contexto maior de fiscalização rigorosa sobre entidades beneficentes, visando garantir que apenas instituições que realmente cumprem suas funções sociais recebam benefícios fiscais.

Responsável

Mozart Julio Tabosa Sales

Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Quem é afetado

Instituto Adhemar Calumby e a população de Ananindeua (PA)

Ver texto original do ato

Ementa

Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Adhemar Calumby, com sede em Ananindeua (PA).

Texto completo

Portaria SAES/MS Nº 4.460, DE 23 DE julho DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Adhemar Calumby, com sede em Ananindeua (PA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Adhemar Calumby, CNPJ nº 48.227.526/0001-35, com sede em Ananindeua (PA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 482/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.196092/2025-10. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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