ANTAQ aprova cessão fiduciária em contrato portuário
9 de junho de 2026 · Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
A ANTAQ aprovou a cessão fiduciária de direitos creditórios em contrato de arrendamento portuário. A decisão envolve a APPA e a Fortepar Operações Portuárias.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a cessão fiduciária de direitos creditórios em um contrato de arrendamento portuário envolvendo a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e a Fortepar Operações Portuárias S.A. A decisão foi tomada durante uma reunião ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ.
A medida foi motivada por uma consulta da APPA sobre a regularidade da cessão fiduciária, que é uma forma de garantia em operações financeiras. A ANTAQ considerou que a prática é admissível dentro do contrato de arrendamento, desde que respeite a legislação vigente e não comprometa a continuidade operacional do porto.
Na prática, isso significa que a Fortepar poderá utilizar a cessão fiduciária como garantia, mas deve garantir que a operação portuária continue sem interrupções. A ANTAQ também recomendou que qualquer mudança de controle ou administração por financiadores seja previamente aprovada pela agência.
A decisão afeta principalmente as operações da Fortepar e a administração dos portos de Paranaguá e Antonina. A ANTAQ também sugeriu que futuras cláusulas de cessão fiduciária em contratos de arrendamento sejam revisadas para evitar vínculos desnecessários com operações privadas de financiamento.
Não foram especificados valores ou prazos adicionais na decisão, mas a recomendação é que as partes envolvidas adotem salvaguardas contratuais para proteger as operações portuárias.
Esta decisão se insere em um contexto maior de regulação e supervisão das operações portuárias no Brasil, buscando equilibrar interesses privados e a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Responsável
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Quem é afetado
Operadores portuários e administração portuária
Ver texto original do ato
Texto completo
ACÓRDÃO Nº 305-2026-ANTAQ Processo: 50300.028405/2025-62 Interessados: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e Fortepar Operações Portuárias S.A. (Fortepar) Relatora: Cristina Castro Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes à consulta apresentada pela APPA sobre a regularidade de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia realizada pela Fortepar Operações Portuárias S.A., à luz do contrato de arrendamento e da Lei nº 8.987/1995, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 610, ante as razões expostas pela Relatora, em: responder à Autoridade Portuária - APPA que a constituição de Instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 024/2023 é admissível do ponto de vista regulatório, desde que observados os limites previstos na legislação aplicável e no instrumento contratual, em especial a preservação da continuidade operacional do arrendamento e das responsabilidades da Arrendatária perante o Poder Concedente e a Autoridade Portuária; recomendar à Fortepar Operações Portuárias S.A. que, na implementação e eventual execução do referido instrumento de garantia, sejam adotadas salvaguardas contratuais e operacionais suficientes para assegurar a manutenção do fluxo mínimo necessário à continuidade da exploração portuária, bem como que qualquer medida que implique assunção de controle ou administração por financiadores seja previamente submetida à análise e anuência desta Agência, nos termos da Cláusula 22 do Contrato de Arrendamento nº 024/2023-APPA; e recomendar à CPLA que avalie a conveniência de supressão da Cláusula 21.4 e demais relacionadas a Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios das minutas dos futuros contratos de arrendamento, de modo a adequá-los às especificidades do regime jurídico do arrendamento portuário, afastando previsões que possam implicar vinculação desnecessária do Poder Concedente a operações privadas de financiamento. Data da Reunião: 25 a 27/05/2026 - Virtual. Especificação do quórum: Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora) Frederico Farias Diretor-Geral Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa