Governo abre consulta pública sobre tarifas do Mercosul
29 de julho de 2026 · Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
O Ministério do Desenvolvimento abriu uma consulta pública sobre mudanças na Tarifa Externa Comum do Mercosul. A consulta ficará disponível por 45 dias.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços iniciou uma consulta pública para discutir possíveis alterações na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Comum do Mercosul. O objetivo é coletar opiniões e informações que possam auxiliar na definição de um posicionamento no Comitê Técnico de Tarifas do Mercosul.
A medida surge no contexto de revisões periódicas das tarifas e nomenclaturas comerciais, que são essenciais para o comércio entre os países membros do Mercosul. Essas revisões buscam adaptar as tarifas às mudanças econômicas e comerciais globais, promovendo maior competitividade e integração regional.
Na prática, a consulta pública permite que empresas, associações e cidadãos interessados possam expressar suas opiniões e sugestões sobre as mudanças propostas. Isso pode influenciar diretamente as decisões que impactam o comércio exterior do Brasil.
Empresas e profissionais ligados ao comércio exterior, bem como cidadãos interessados nas políticas de importação e exportação, são os principais afetados por essa consulta. Suas contribuições podem ajudar a moldar as políticas tarifárias futuras.
A consulta estará aberta por 45 dias, e as manifestações devem ser enviadas através de um formulário eletrônico específico. É importante que as contribuições sigam as regras estabelecidas, pois formatos inadequados ou conteúdos eleitorais serão desconsiderados.
Essa iniciativa faz parte de um esforço maior de transparência e participação pública nas decisões governamentais, permitindo que diferentes setores da sociedade contribuam para políticas mais eficazes e inclusivas.
Responsável
Tatiana Prazeres
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
Quem é afetado
empresas e profissionais ligados ao comércio exterior
Ver texto original do ato
Texto completo
CIRCULAR Nº 61, DE 24 DE JULHO DE 2026 (*) A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que Ihe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica aberta consuIta púbIica para a apresentação de manifestações das partes interessadas a respeito de proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da NomencIatura Comum do MERCOSUL, nos termos do Anexo Único desta CircuIar. Parágrafo único. A consuIta púbIica de que trata esta CircuIar tem o objetivo de coIher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, NomencIatura e CIassificação de Mercadorias do MERCOSUL e terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da sua publicação. Art. 2º As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formuIário eIetrônico disponibiIizado na página eIetrônica https://brasiIparticipativo.presidencia.gov.br/, no campo específico reIativo a esta consuIta púbIica, observando as regras indicadas no BrasiI Participativo. Parágrafo único. Documentos e materiais de apoio adicionais também poderão ser apresentados no período da consuIta púbIica, conforme instruções constantes do referido formuIário. Art. 3º As contribuições enviadas em formato diverso do estabeIecido no art. 2º desta CircuIar serão desconsideradas. Parágrafo único. Contribuições com conteúdo eIeitoraI serão automaticamente desconsideradas e não serão pubIicadas. Art. 4º As informações fornecidas no âmbito da consuIta púbIica poderão ser tornadas púbIicas, exceto quando protegidas nos termos da IegisIação vigente, caso em que poderão ser pubIicadas de maneira agregada. Art. 5º Esta CircuIar entra em vigor na data de sua pubIicação. TATIANA PRAZERES ANEXO ÚNICO Republicada por ter saído no DOU de 27-7-2026, nº 139, Seção 1, pág. 25, com incorreção no original. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa