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outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado08003221820154058202

João Bosco Cavalcante é proibido de contratar com o governo por 5 anos

4 de agosto de 2026 · 1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Varas / Juizo / 8ª VARA FEDERAL - SOUSA/PB

João Bosco Cavalcante foi impedido de firmar contratos com o governo por cinco anos. A decisão foi tomada pela 8ª Vara Federal de Sousa/PB devido a improbidade administrativa.

João Bosco Cavalcante foi sancionado pela 8ª Vara Federal de Sousa, na Paraíba, com a proibição de contratar com o governo por um período de cinco anos. A medida faz parte de uma punição por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8429.

A decisão foi motivada por atos que ferem a integridade e a transparência na administração pública. A improbidade administrativa é uma prática que compromete a confiança da população nas instituições e pode causar danos significativos aos cofres públicos.

Para o cidadão comum, essa decisão significa que João Bosco Cavalcante não poderá participar de licitações ou firmar contratos com órgãos públicos durante o período estipulado. Isso visa garantir que recursos públicos sejam geridos por pessoas e empresas que respeitem as normas legais e éticas.

A sanção afeta diretamente João Bosco Cavalcante, impedindo-o de obter contratos ou benefícios fiscais do governo. Essa proibição se estende também a qualquer empresa da qual ele seja sócio majoritário, reforçando o compromisso com a integridade nas relações com o setor público.

A proibição tem vigência de 2 de fevereiro de 2024 a 2 de fevereiro de 2029. Durante esse tempo, ele estará impedido de firmar qualquer tipo de contrato com o poder público, seja direta ou indiretamente.

Essa ação se insere em um contexto maior de combate à corrupção e promoção da ética na administração pública. Medidas como essa são fundamentais para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e honesta.

Responsável

1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Varas / Juizo / 8ª VARA FEDERAL - SOUSA/PB

1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Varas / Juizo / 8ª VARA FEDERAL - SOUSA/PB

Quem é afetado

João Bosco Cavalcante e suas empresas

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: JOAO BOSCO CAVALCANTE
CPF/CNPJ: 
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: 1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Varas / Juizo / 8ª VARA FEDERAL - SOUSA/PB
Vigência: 02/02/2024 a 02/02/2029
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 08003221820154058202
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial