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infraestruturaPortariaNº 302,

Mudanças nas rotas de ônibus em Foz do Iguaçu são oficializadas

3 de agosto de 2026 · Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu

A Receita Federal alterou regras para circulação de ônibus em Foz do Iguaçu. As mudanças visam melhorar o trânsito e a operação de transporte.

A Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu publicou uma portaria alterando regras para a circulação de ônibus na cidade. A medida tem como objetivo melhorar a circulação viária e reduzir os impactos operacionais no trânsito local.

A mudança foi motivada por contribuições do Conselho Municipal de Trânsito, que apontou a necessidade de ajustes para otimizar o fluxo de veículos e garantir a segurança e eficiência das operações de transporte.

Na prática, as empresas de transporte poderão escolher entre duas avenidas para seguir viagem após ingressar na Avenida José Maria de Brito. Isso oferece maior flexibilidade e pode ajudar a aliviar congestionamentos.

As novas regras afetam diretamente as empresas de transporte rodoviário regular de passageiros que operam na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu. Passageiros e operadores de transporte devem se adaptar às novas rotas.

Os prazos para a implementação das novas disposições são 17 de agosto de 2026 para linhas nacionais e 1º de outubro de 2026 para linhas internacionais. Isso dá tempo para que as empresas se ajustem às mudanças.

Essa alteração se insere em um esforço maior de melhorar a infraestrutura de transporte na região, buscando facilitar o trânsito e melhorar a experiência de viagem para passageiros e operadores.

Responsável

Marcelo Mossi Vendramini

Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu

Quem é afetado

empresas de transporte rodoviário e passageiros em Foz do Iguaçu

Ver texto original do ato

Ementa

Altera a Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026.

Texto completo

PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 302, DE 31 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e demais atos normativos vigentes, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo adequado para o planejamento, a mobilização e a alocação dos recursos humanos e operacionais necessários à execução das operações de vigilância e repressão decorrentes da implementação das medidas previstas na Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026; CONSIDERANDO as contribuições apresentadas pelo Conselho Municipal de Trânsito, especialmente no que se refere à melhoria da circulação viária e à redução dos impactos operacionais decorrentes da implementação das medidas estabelecidas, resolve: Art. 1º O inciso VII do art. 3º da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................................... VII - após o ingresso na Avenida José Maria de Brito, a critério das empresas transportadoras, os ônibus poderão seguir viagem pela Avenida Costa e Silva ou pela Avenida Ranieri Mazzilli. ............................................................................." Art. 2º Os arts. 1º e 9º da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam estabelecidas exigências complementares para a circulação de ônibus empregados no transporte rodoviário regular de passageiros que realizarem embarque na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outros municípios ou unidades da Federação." " Art. 9º As disposições desta Portaria serão exigíveis: I - Em 17 de agosto de 2026, relativamente aos serviços de transporte rodoviário regular de passageiros realizados em linhas nacionais; e II - Em 1º de outubro de 2026, relativamente aos serviços de transporte rodoviário regular de passageiros realizados em linhas internacionais." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO MOSSI VENDRAMINI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial