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economiaAutorizaçãoNº 300,

ANP autoriza empresa para comércio exterior de petróleo e gás

9 de junho de 2026 · Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Distribuição e Logística

A ANP autorizou a empresa International Commodities Trading Ltda a atuar como agente de comércio exterior. A autorização anterior foi revogada.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a empresa International Commodities Trading Ltda a atuar como agente de comércio exterior. Esta autorização permite que a empresa realize operações de importação e exportação de produtos relacionados ao petróleo e gás natural.

A medida foi tomada com base na legislação vigente e em processos internos da ANP, que visam regular e monitorar as atividades de comércio exterior no setor de energia. A autorização anterior concedida à empresa foi revogada, atualizando assim sua situação legal para operar.

Na prática, isso significa que a International Commodities Trading Ltda pode continuar suas atividades comerciais no setor de petróleo e gás, mas agora sob uma nova autorização que alinha suas operações às normas atuais da ANP.

Empresas do setor de energia, especialmente aquelas envolvidas em comércio exterior, são diretamente impactadas por essa autorização. Isso pode influenciar suas estratégias de mercado e operações logísticas.

Não foram especificados valores ou condições financeiras na autorização, mas a mudança de autorização pode implicar em ajustes operacionais para a empresa. O prazo de validade da nova autorização não foi detalhado no documento.

Essa autorização se insere num cenário de regulação contínua do setor energético brasileiro, onde a ANP busca assegurar que as operações de comércio exterior sejam realizadas de acordo com as normas de segurança e eficiência do mercado.

Responsável

Diogo Valerio

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Distribuição e Logística

Quem é afetado

empresas de comércio exterior de petróleo e gás

Ver texto original do ato

Texto completo

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 300, DE 8 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.215010/2026-33, resolve: autorizar a empresa INTERNATIONAL COMMODITIES TRADING LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 507, de 21 de agosto de 2025. CNPJ 44.303.728/0001-68 44.303.728/0002-49 44.303.728/0003-20 44.303.728/0004-00 44.303.728/0007-53 44.303.728/0009-15 44.303.728/0011-30 44.303.728/0012-10 DIOGO VALERIO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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