ANS determina venda de carteira da Vale Planos de Saúde
10 de junho de 2026 · Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
A ANS ordenou que a Vale Planos de Saúde venda sua carteira de clientes. A medida visa proteger os beneficiários devido a problemas financeiros da empresa.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que a Vale Planos de Saúde deve vender sua carteira de beneficiários. A decisão foi tomada devido a anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que ameaçam a continuidade do atendimento à saúde dos clientes da empresa.
A medida foi motivada por problemas financeiros significativos enfrentados pela Vale Planos de Saúde, que colocam em risco a prestação de serviços aos seus clientes. A ANS, ao identificar essas irregularidades, decidiu intervir para proteger os consumidores e garantir que eles continuem a ter acesso aos serviços de saúde contratados.
Na prática, os clientes da Vale Planos de Saúde podem ser transferidos para outra operadora que assumirá a carteira de beneficiários. Isso significa que os usuários não devem enfrentar interrupções no atendimento, mas podem ver mudanças na administração de seus planos.
A determinação afeta diretamente os beneficiários dos planos da Vale Planos de Saúde, que precisam ficar atentos às comunicações sobre a transferência de seus contratos. A empresa tem um prazo de 30 dias para efetuar a alienação da carteira.
A comercialização de novos planos pela Vale Planos de Saúde está suspensa até que a situação seja resolvida. Essa ação da ANS faz parte de um esforço maior para assegurar a estabilidade e a confiança no setor de saúde suplementar no Brasil.
Responsável
Wadih Nemer Damous Filho
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
Quem é afetado
beneficiários da Vale Planos de Saúde
Ver texto original do ato
Ementa
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da VALE PLANOS DE SAÚDE LTDA.
Texto completo
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.140, DE 8 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da VALE PLANOS DE SAÚDE LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 08/06/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.013052/2026-80, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica determinado que a VALE PLANOS DE SAÚDE LTDA, Registro ANS nº 42.404-8 e CNPJ nº 29.754.208/0001-88, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005. Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da VALE PLANOS DE SAÚDE LTDA com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa