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infraestruturaPortariaNº 4.502,

Governo regulariza área urbana para 555 famílias em Buerarema, BA

12 de junho de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União

O Ministério da Gestão declarou uma área em Buerarema, BA, de interesse público para regularização fundiária. A medida beneficiará 555 famílias de baixa renda.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria do Patrimônio da União, declarou uma área de 121.965,80 m² em Buerarema, Bahia, como de interesse público. O objetivo é promover a regularização fundiária de interesse social para o núcleo urbano Nossa Senhora Aparecida.

A decisão foi motivada pela necessidade de formalizar a posse de terras para famílias de baixa renda, garantindo-lhes segurança jurídica e acesso a serviços públicos. A medida faz parte de um esforço maior para resolver problemas de moradia e promover o desenvolvimento urbano sustentável.

Na prática, a regularização fundiária permitirá que 555 famílias que vivem na área tenham seus direitos de propriedade reconhecidos. Isso pode facilitar o acesso a financiamentos e melhorias na infraestrutura local.

A população diretamente afetada são as famílias de baixa renda que residem no núcleo urbano consolidado. Elas poderão se beneficiar de uma maior estabilidade e segurança em suas moradias.

O valor da área foi avaliado em R$ 6.459.308,77. A portaria entra em vigor imediatamente, e a Secretaria do Patrimônio da União na Bahia deverá informar o cartório local e a prefeitura sobre a decisão.

Essa ação se insere em um contexto maior de políticas públicas voltadas para a regularização fundiária urbana, que buscam reduzir a informalidade e melhorar as condições de vida em áreas urbanas carentes.

Responsável

Carolina Gabas Stuchi

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria do Patrimônio da União

Quem é afetado

Famílias de baixa renda em Buerarema, BA

Ver texto original do ato

Texto completo

Portaria SPU/MGI Nº 4.502, DE 29 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 14 de maio de 2026 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 04941.003383/2016-74, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público área de domínio da União, para fins de regularização fundiária de interesse social do núcleo consolidado urbano denominado Nossa Senhora Aparecida, localizado no município de Buerarema, Bahia, com uma área total de 121.965,80 m², avaliada em R$ 6.459.308,77 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil trezentos e oito reais e setenta e sete centavos), tendo o RIP SPUnet sob nº 00016191. Parágrafo Único. A área da União de que trata o caput é conceituada como "Nacional Interior", que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8347038,69 m e E 467212,75; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 153°29'3,83'' e 38,66 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8347004,10 m e E 467230,00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 112°50'24,14'' e 15,28 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8346998,17 m e E 467244,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 96°51'49,55'' e 5,93 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8346997,46 m e E 467249,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 110°27'38,53'' e 45,54 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8346981,54 m e E 467292,64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 97°38'31,10'' e 35,81 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8346976,78 m e E 467328,12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 104°49'16,17'' e 60,49 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8346961,31 m e E 467386,60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 69°56'18,09'' e 10,75 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8346964,99 m e E 467396,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°25'58,27'' e 8,79 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8346967,35 m e E 467405,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°41'47,79'' e 16,92 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8346971,82 m e E 467421,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 123°26'28,48'' e 62,35 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8346937,46 m e E 467473,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°35'58,37'' e 22,72 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8346935,63 m e E 467496,15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 99°31'52,00'' e 50,02 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8346927,35 m e E 467545,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 169°02'18,38'' e 160,19 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8346770,09 m e E 467575,94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 260°21'53,91'' e 83,56 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8346756,10 m e E 467493,56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 219°45'34,61'' e 10,42 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8346748,09 m e E 467486,89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 247°09'58,51'' e 9,09 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8346744,56 m e E 467478,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°25'38,96'' e 8,27 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8346742,34 m e E 467470,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 233°48'36,58'' e 8,27 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8346737,46 m e E 467463,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 255°32'39,73'' e 13,52 m; até o vértice P19, de coordenadas N 8346734,08 m e E 467450,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 203°49'15,03'' e 58,46 m; até o vértice P20, de coordenadas N 8346680,61 m e E 467427,17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 257°26'56,80'' e 39,18 m; até o vértice P21, de coordenadas N 8346672,09 m e E 467388,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 200°45'1,23'' e 22,49 m; até o vértice P22, de coordenadas N 8346651,06 m e E 467380,96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 220°59'7,66'' e 54,25 m; até o vértice P23, de coordenadas N 8346610,11 m e E 467345,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 220°31'1,35'' e 49,53 m; até o vértice P24, de coordenadas N 8346572,45 m e E 467313,20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 220°25'26,20'' e 52,28 m; até o vértice P25, de coordenadas N 8346532,65 m e E 467279,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°50'46,65'' e 11,21 m; até o vértice P26, de coordenadas N 8346535,71 m e E 467268,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 282°31'31,98'' e 12,02 m; até o vértice P27, de coordenadas N 8346538,32 m e E 467256,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 41°01'44,69'' e 185,23 m; até o vértice P28, de coordenadas N 8346678,05 m e E 467378,37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 346°00'31,14'' e 136,20 m; até o vértice P29, de coordenadas N 8346810,21 m e E 467345,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 221°14'59,60'' e 28,65 m; até o vértice P30, de coordenadas N 8346788,67 m e E 467326,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 309°34'31,96'' e 35,08 m; até o vértice P31, de coordenadas N 8346811,02 m e E 467299,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 219°11'41,25'' e 40,48 m; até o vértice P32, de coordenadas N 8346779,65 m e E 467273,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 309°11'54,29'' e 6,65 m; até o vértice P33, de coordenadas N 8346783,85 m e E 467268,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 221°04'51,04'' e 195,43 m; até o vértice P34, de coordenadas N 8346636,54 m e E 467140,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 266°25'37,11'' e 74,79 m; até o vértice P35, de coordenadas N 8346631,88 m e E 467065,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 358°56'26,36'' e 130,93 m; até o vértice P36, de coordenadas N 8346762,79 m e E 467063,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 16°30'6,57'' e 194,95 m; até o vértice P37, de coordenadas N 8346949,71 m e E 467118,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 46°35'39,70'' e 129,49 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8347038,69 m e E 467212,75 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) e beneficiará aproximadamente 555 famílias de baixa renda. Art. 3º A SPU/BA remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis competente e à Prefeitura de Buerarema. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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