TRE-SP penaliza empresa por irregularidades em pregão eletrônico
3 de junho de 2026 · Poder Judiciário/Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
O TRE-SP multou a empresa Linda Lai Empreendimentos por infrações em pregão eletrônico. A empresa está impedida de licitar com a União por um mês.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou penalidades à empresa Linda Lai Empreendimentos Ltda. devido a infrações administrativas em um pregão eletrônico. A empresa foi multada em R$ 4.237,50 e está impedida de participar de licitações e contratar com a União por um mês.
A decisão foi tomada após a empresa não manter a proposta e não entregar a documentação exigida no Pregão Eletrônico Federal nº 90013/2025. Estas ações violaram as regras estabelecidas no edital e na Lei n. 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos.
Para o cidadão, essa medida reforça a transparência e a responsabilidade nas contratações públicas, garantindo que apenas empresas que cumprem as exigências legais participem de processos licitatórios.
A penalidade afeta diretamente a empresa Linda Lai Empreendimentos, que ficará temporariamente fora de futuras oportunidades de negócios com o governo federal, impactando suas operações e planejamento.
O valor da multa corresponde a 15% do valor total estimado da contratação, e a empresa tem direito a recorrer da decisão, conforme previsto na legislação vigente. O processo administrativo está disponível para consulta no sistema eletrônico SEI.
Esta ação se insere em um contexto maior de fiscalização e controle das atividades administrativas, buscando assegurar que as empresas contratadas pelo governo atuem de acordo com as normas estabelecidas.
Responsável
Alessandro Dintof
Poder Judiciário/Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Quem é afetado
empresa Linda Lai Empreendimentos
Ver texto original do ato
Texto completo
Ementa: Não disponível
Texto completo:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo resolve aplicar à empresa LINDA LAI EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 44.227.181/0001-69, as seguintes penalidades, em razão das infrações administrativas de não manutenção da proposta e de falta de entrega de documentação exigida para o Pregão Eletrônico Federal n. 90013/2025; Multa compensatória de R$ 4.237,50, equivalente a 15% do valor total estimado da contratação, com base nos itens 24.4 e 24.4.1 do edital e no artigo 156, inciso II e §3º, da Lei n. 14.133/2021, e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de um mês, com amparo no item 24.6 do edital e no artigo 156, inciso III e §4º, da mesma lei. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico Federal nº 90013/2025, mediante processo administrativo SEI 0019931-42.2025.6.26.8000. Fica concedido o prazo para a eventual interposição de recurso administrativo, na forma do artigo 166 da referida lei. Os autos do processo encontram-se com vista franqueada aos interessados por meio do sistema eletrônico SEI, mediante solicitação São Paulo, 2 de junho de 2026. Alessandro Dintof Secretário de Administração de Material Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa