MEC nega autorização para cursos EaD em quatro instituições
5 de agosto de 2026 · Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
O Ministério da Educação indeferiu pedidos de autorização para cursos superiores a distância. A decisão afeta quatro instituições de ensino.
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, indeferiu pedidos de autorização para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância. A decisão foi formalizada através da Portaria SERES/MEC nº 384, publicada em 4 de agosto de 2026.
A medida foi tomada com base em regulamentações anteriores e processos avaliativos conduzidos pelo MEC. O objetivo é garantir que as instituições de ensino superior atendam aos padrões de qualidade exigidos para a oferta de cursos a distância, que têm crescido em popularidade nos últimos anos.
Na prática, os cursos de Educação Física, Engenharia Civil, Matemática e Pedagogia, oferecidos por quatro diferentes instituições, não poderão ser iniciados na modalidade a distância. Isso impacta diretamente as instituições que planejavam expandir sua oferta educacional e os estudantes que aguardavam por essas oportunidades.
As instituições afetadas são o Centro Universitário Invest, a Faculdade CENSUPEG, a Faculdade de Educação São Luís e a Faculdade de Vitória. Cada uma delas tinha planos de oferecer entre 200 e 4000 vagas anuais para os cursos mencionados.
A decisão entra em vigor imediatamente, conforme a publicação da portaria. As instituições precisarão revisar seus processos e buscar atender às exigências do MEC para futuras autorizações.
Esta ação faz parte de um esforço maior do Ministério da Educação para assegurar a qualidade da educação superior no Brasil, especialmente no contexto do ensino a distância, que tem se tornado uma alternativa cada vez mais procurada por estudantes em todo o país.
Responsável
Marta Abramo
Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Quem é afetado
instituições de ensino superior e estudantes interessados em cursos EaD
Ver texto original do ato
Texto completo
PORTARIA SERES/MEC Nº 384, DE 4 de agosto de 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025, as Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD) Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora 1 202003473 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 500 (quinhentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO INVEST INSTITUTO INVEST DE EDUCACAO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA 2 202212012 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE CENSUPEG SOCIEDADE EDUCACIONAL CENSUPEG LTDA 3 201808495 MATEMÁTICA (Licenciatura) 2000 (duas mil) FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS ASSOCIACAO JABOTICABALENSE DE EDUCACAO E CULTURA 4 202112311 PEDAGOGIA (Licenciatura) 4000 (quatro mil) FACULDADE DE VITÓRIA CESAP - CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS EIRELI - ME Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa