Anvisa proíbe venda e uso de óleos essenciais da Belle Cosméticos
8 de junho de 2026 · Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
A Anvisa proibiu a comercialização e uso de óleos essenciais da Belle Cosméticos. A decisão foi tomada por irregularidades na rotulagem e falta de regularização sanitária.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu proibir a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de determinados óleos essenciais da empresa Belle Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. A medida foi adotada devido a irregularidades na rotulagem dos produtos, que apresentavam propriedades terapêuticas não permitidas para cosméticos.
O problema surgiu porque os produtos estavam sendo vendidos como cosméticos, mas suas embalagens indicavam propriedades terapêuticas, o que exige uma regularização diferente. Além disso, os produtos não possuíam a regularização sanitária necessária, conforme exigido pela legislação vigente.
Na prática, a decisão da Anvisa significa que os produtos afetados não poderão ser comercializados ou utilizados até que a empresa regularize sua situação. Isso visa proteger os consumidores de possíveis riscos à saúde associados ao uso inadequado de produtos não devidamente regulamentados.
A proibição afeta diretamente a Belle Cosméticos e seus consumidores, que não poderão adquirir ou usar os produtos até que a empresa atenda às exigências legais. Isso também impacta a cadeia de distribuição e os pontos de venda que comercializavam esses óleos essenciais.
Não foram especificados prazos para a regularização dos produtos, mas a proibição entra em vigor imediatamente a partir da publicação da resolução. A empresa deverá buscar a regularização para retomar suas atividades comerciais.
Essa ação da Anvisa faz parte de um esforço contínuo para garantir a segurança dos produtos cosméticos no mercado brasileiro, assegurando que todos os produtos atendam aos padrões regulatórios e não apresentem riscos à saúde dos consumidores.
Responsável
Renata de Lima Soares
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Quem é afetado
Consumidores de óleos essenciais e a empresa Belle Cosméticos
Ver texto original do ato
Texto completo
RESOLUÇÃO-RE nº 2.266, DE 2 DE JUNHO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: BELLE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ: 25.134.577/0001-17 Produto - (Lote): ÓLEO INALADOR RINITE ALÉRGICA - ESSENDRIS(TODOS);ÓLEOS ESSENCIAIS FOCO E CONCENTRAÇÃO - BY LIVREMENTE BRASIL(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0521792/26-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a regularização indevida como cosmético de produto com propriedades terapêuticas na rotulagem, em desacordo com o art. 5º e 59 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, ausência de regularização sanitária do produto, em desacordo com o art. 12º da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art. 6º, 7º e inciso I do art. 67 da mesma Lei e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa