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outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado08017347320218100062

Empresário é proibido de contratar com o governo até 2029

31 de julho de 2026 · Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão / 1º Grau - TJMA / VITORINO FREIRE / 1ª VARA DE VITORINO FREIRE

José Miranda Almeida foi impedido de firmar contratos com o governo por oito anos. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiu proibir José Miranda Almeida de contratar com o governo até 2029. A medida faz parte de uma sanção aplicada por atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8429.

A decisão foi motivada por irregularidades que configuram enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio público, embora os detalhes específicos do caso não tenham sido divulgados. A sanção busca garantir que recursos públicos não sejam comprometidos por práticas inadequadas.

Para os cidadãos, essa decisão reforça o compromisso do judiciário em combater a corrupção e proteger o uso correto dos recursos públicos. A medida visa impedir que pessoas envolvidas em atos ilícitos continuem a se beneficiar de contratos governamentais.

José Miranda Almeida, o afetado pela decisão, não poderá participar de licitações ou receber incentivos fiscais do governo durante o período de oito anos. Isso significa que ele não poderá atuar em projetos financiados pelo poder público, direta ou indiretamente.

A sanção é válida de 6 de outubro de 2021 a 6 de outubro de 2029, conforme estipulado pelo tribunal. A decisão se baseia na legislação que permite a aplicação de penalidades severas para atos de improbidade administrativa.

Essa ação faz parte de um esforço maior para aumentar a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos, contribuindo para um ambiente de negócios mais ético e justo.

Responsável

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão / 1º Grau - TJMA / VITORINO FREIRE / 1ª VARA DE VITORINO FREIRE

Quem é afetado

José Miranda Almeida

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: JOSE MIRANDA ALMEIDA
CPF/CNPJ: 
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão / 1º Grau - TJMA / VITORINO FREIRE / 1ª VARA DE VITORINO FREIRE
Vigência: 06/10/2021 a 06/10/2029
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 08017347320218100062
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial