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economiaPortariaNº 95,

Roberto Frisoni Lemos é designado substituto na Receita Federal

11 de junho de 2026 · Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso

Roberto Frisoni Lemos foi designado como substituto eventual na Receita Federal. A decisão foi tomada pela subsecretária de Tributação e Contencioso.

A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil designou Roberto Frisoni Lemos como substituto eventual do Presidente da Quarta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal. Essa designação visa garantir a continuidade das atividades e decisões da turma em caso de ausência do presidente titular.

A medida é parte de uma prática comum em órgãos públicos, onde substitutos são nomeados para assegurar que as funções críticas continuem a ser desempenhadas sem interrupção. Isso é especialmente importante em áreas como a Receita Federal, onde decisões sobre contenciosos tributários podem ter impactos significativos.

Para o cidadão, essa mudança garante que o processo de julgamento de questões tributárias continue a fluir normalmente, sem atrasos que poderiam ocorrer devido à ausência de um líder na turma de julgamento.

Os principais afetados por essa designação são os contribuintes que têm processos em andamento na Quarta Turma da Delegacia de Julgamento. Eles podem esperar que seus casos sejam tratados com a mesma atenção e celeridade, mesmo na ausência do presidente titular.

Não foram divulgados valores, prazos ou condições adicionais relacionados a essa designação. A prática de nomear substitutos é uma medida administrativa padrão para assegurar a continuidade das operações.

Essa designação se encaixa em um cenário maior de gestão eficiente e continuidade administrativa dentro da Receita Federal, garantindo que as funções essenciais do órgão não sejam interrompidas por ausências temporárias de seus líderes.

Responsável

Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva

Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso

Quem é afetado

contribuintes com processos na Receita Federal

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PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUTRI Nº 95, DE 1º DE JUNHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 357, §1ª, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pelo art. 3º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e- Processo nº 13032.363450/2026-22, resolve: Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ROBERTO FRISONI LEMOS, matrícula SiapeCad nº 01573209, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Presidente da Quarta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08, Código FCE 1.05. CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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