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Recondução de Comissão de Responsabilização na CGU

8 de junho de 2026 · Controladoria-Geral da União/Secretaria de Integridade Privada

A CGU reconduziu a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 dias.

A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, que já estava em atividade desde 2024. Esta comissão é responsável por investigar e responsabilizar pessoas jurídicas por atos ilícitos, conforme a Lei Anticorrupção.

A medida visa dar continuidade aos trabalhos de investigação que ainda não foram concluídos, garantindo que as empresas envolvidas em práticas irregulares sejam devidamente responsabilizadas. A recondução da comissão demonstra o compromisso da CGU com a integridade e a transparência no setor privado.

Para o cidadão, essa ação reforça a confiança nas instituições públicas e no combate à corrupção, assegurando que empresas que atuam de forma ilícita sejam investigadas e punidas. Isso pode resultar em um ambiente de negócios mais justo e ético.

Empresas que estão sob investigação ou que possam vir a ser investigadas são diretamente afetadas por essa decisão. Elas devem estar preparadas para cooperar com a comissão e ajustar suas práticas conforme necessário.

A comissão terá um prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos, o que indica uma expectativa de que as investigações sejam finalizadas em um período relativamente curto. Isso pode acelerar a resolução de casos pendentes.

Essa ação se insere em um contexto maior de esforços contínuos do governo para fortalecer a integridade no setor privado e combater a corrupção, alinhando-se a práticas internacionais de compliance e governança corporativa.

Responsável

Marcelo Pontes Vianna

Controladoria-Geral da União/Secretaria de Integridade Privada

Quem é afetado

empresas sob investigação

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Ementa: Não disponível

Texto completo:
PORTARIA N° 1.414, DE 2 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.605, de 06 de junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 109, Seção 2, p. 51, de 10 de junho de 2024, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 3.967, de 4 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 233, Seção 2, p. 65, de 8 de dezembro de 2025, tudo referente ao Processo nº 00190.102744/2024-53. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial