Revisão de anistia política de Adilson José da Costa é instaurada
28 de julho de 2026 · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade/Coordenação-Geral da Comissão de Anistia
A Comissão de Anistia instaurou revisão da anistia de Adilson José da Costa. A decisão foi publicada pelo Ministério dos Direitos Humanos.
A Comissão de Anistia, sob a coordenação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, decidiu instaurar um procedimento de revisão da anistia concedida postumamente a Adilson José da Costa. Esta decisão foi formalizada através da Portaria nº 282, publicada em 27 de julho de 2026.
O processo de revisão foi motivado por decisões judiciais anteriores, incluindo um acórdão do Supremo Tribunal Federal e precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, uma nota técnica recente e um requerimento de anistia específico também contribuíram para a decisão de reavaliar o caso.
Na prática, essa revisão significa que a condição de anistiado político de Adilson José da Costa será reexaminada, o que pode levar à confirmação, modificação ou revogação da anistia anteriormente concedida. Isso pode impactar direitos e benefícios associados ao status de anistiado político.
A revisão afeta diretamente a família de Adilson José da Costa, especialmente sua mãe, Eudith Teixeira da Costa, que pode ter implicações nos benefícios recebidos. A conselheira-relatora designada para conduzir o procedimento é Márcia Elayne Berbich de Moraes.
Não foram especificados prazos para a conclusão do procedimento de revisão, mas a portaria entrou em vigor imediatamente após sua publicação. Este caso se insere em um contexto mais amplo de reavaliação de anistias políticas no Brasil, refletindo a complexidade e sensibilidade do tema.
O procedimento de revisão é parte de um esforço contínuo para garantir que as anistias políticas sejam concedidas de forma justa e em conformidade com a legislação vigente, respeitando decisões judiciais e diretrizes técnicas.
Responsável
Vinicius de Lara Ribas
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade/Coordenação-Geral da Comissão de Anistia
Quem é afetado
Família de Adilson José da Costa
Ver texto original do ato
Texto completo
PORTARIA Nº 282, DE 27 DE JULHO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 280/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 27 de julho de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09345, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 700, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 66, de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político ADILSON JOSÉ DA COSTA post mortem, filho de EUDITH TEIXEIRA DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa