Concessão de pensão a cônjuge de ex-servidor público
3 de agosto de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios
Lucia Maria de Melo receberá pensão por morte do cônjuge. A decisão foi oficializada pelo Ministério da Gestão.
A portaria emitida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos concede pensão a Lucia Maria de Melo, viúva do ex-servidor José Severino da Silva Filho. A medida é uma formalização do direito à pensão por morte, garantido pela legislação vigente.
José Severino, que ocupava o cargo de Agente Administrativo, faleceu em inatividade no início de julho de 2026. A concessão da pensão é um procedimento comum para assegurar o sustento dos dependentes de servidores públicos falecidos.
Para a população, especialmente para os familiares de servidores públicos, essa medida reforça a segurança financeira em caso de falecimento do provedor. A pensão é um direito previsto em lei e garante que os dependentes não fiquem desamparados.
A principal afetada é Lucia Maria de Melo, que passa a receber a pensão como cônjuge do falecido servidor. Essa decisão impacta diretamente sua estabilidade financeira e qualidade de vida.
A portaria estabelece que a pensão tem efeito retroativo à data do falecimento, 4 de julho de 2026, assegurando que não haja lacunas no recebimento do benefício. Não há menção a valores específicos na portaria.
Este ato se insere num contexto maior de proteção social oferecida pelo Estado a servidores públicos e seus dependentes, refletindo a importância de políticas de previdência para a estabilidade das famílias dos servidores.
Responsável
Roberto Fagner de Figueiredo Braga
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios
Quem é afetado
viúva de ex-servidor público
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PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.965, DE 30 DE JULHO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.055881/2026-18, resolve: Art. 1° Conceder pensão à LUCIA MARIA DE MELO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSE SEVERINO DA SILVA FILHO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***95**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 04 de julho de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de julho de 2026. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa