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infraestruturaDecisãoNº 959,

ANTT autoriza obra de melhoria na BR-101 em Santa Catarina

4 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

A ANTT autorizou uma obra de melhoria na BR-101 em Santa Catarina. A obra será realizada pela Concessionária Catarinense de Rodovias.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início de uma obra de melhoria na BR-101, em Santa Catarina. O objetivo é adequar dispositivos existentes na rodovia, melhorando a infraestrutura e segurança para os usuários.

A decisão foi motivada pela necessidade de aprimorar as condições de tráfego e segurança na rodovia, que é uma importante via de ligação no estado. A obra faz parte do Programa de Exploração da Rodovia, previsto no edital de concessão de 2019.

Na prática, os motoristas que utilizam a BR-101 em Santa Catarina devem esperar melhorias na qualidade da estrada, o que pode resultar em viagens mais seguras e confortáveis. A obra está localizada no km 460+250 da rodovia.

A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A., responsável pela execução, será diretamente afetada, pois deverá cumprir o cronograma e as especificações do contrato de concessão. Os usuários da rodovia também serão impactados positivamente pelas melhorias.

A conclusão da obra está prevista para o sexto ano de concessão, ou seja, até agosto de 2026. Este prazo é relevante para o planejamento de intervenções e ajustes necessários durante a execução.

Esta medida se insere em um contexto maior de concessões rodoviárias no Brasil, onde a iniciativa privada é responsável por melhorias e manutenção de importantes vias de transporte, buscando eficiência e segurança.

Responsável

Fernando de Freitas Bezerra

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Quem é afetado

motoristas e usuários da BR-101 em Santa Catarina

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUROD Nº 959, DE 28 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.012556/2026-83, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Melhoria de Adequação de Dispositivos Existentes, localizada no km 460+250 (km de projeto)/ km 459+500 (km da rodovia) da BR-101/SC, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Edital de Concessão nº 02/2019, da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - Motiva ViaCosteira, CNPJ nº 36.763.716/0001-98. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2019, com conclusão prevista para o 6º ano de concessão (06/08/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial