outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00010705120078190083
Bruno Silva dos Santos é proibido de contratar com o governo por 10 anos
31 de julho de 2026 · Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro / 1º Grau - TJRJ / JAPERI / JAPERI 2 VARA
Bruno Silva dos Santos foi impedido de contratar com o governo por 10 anos. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro devido a ato de improbidade.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu proibir Bruno Silva dos Santos de contratar com o governo por um período de 10 anos. A medida se baseia em atos de improbidade administrativa, que são ações que violam os princípios da administração pública e causam danos ao erário ou enriquecimento ilícito.
A decisão surge em um contexto de combate à corrupção e má gestão dos recursos públicos. A improbidade administrativa é um problema sério que afeta a confiança da população nas instituições e no uso adequado dos recursos públicos.
Para o cidadão comum, essa decisão significa que Bruno Silva dos Santos não poderá participar de licitações ou firmar contratos com o governo, o que visa proteger o interesse público e garantir que apenas empresas e indivíduos idôneos possam prestar serviços ao Estado.
Bruno Silva dos Santos é diretamente afetado pela decisão, pois fica impedido de realizar negócios com o governo, o que pode impactar suas atividades econômicas e profissionais. A sanção é uma forma de penalizar e desestimular práticas ilícitas na administração pública.
A proibição tem vigência de 15 de abril de 2024 a 15 de abril de 2034, totalizando um período de 10 anos. Essa duração é estabelecida pela legislação que regula os atos de improbidade administrativa, visando garantir um tempo adequado de afastamento para evitar reincidências.
Esta ação faz parte de um esforço maior para promover a integridade e a transparência na administração pública. Ao aplicar sanções severas, o Judiciário busca desestimular práticas corruptas e assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e ética.
Responsável
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro / 1º Grau - TJRJ / JAPERI / JAPERI 2 VARA
Quem é afetado
Bruno Silva dos Santos
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: BRUNO SILVA DOS SANTOS
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro / 1º Grau - TJRJ / JAPERI / JAPERI 2 VARA
Vigência: 15/04/2024 a 15/04/2034
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00010705120078190083
Publicado em: Sem informação