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economiaCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado0000002/2024-22

Empresa J P Braga Pessoa é proibida de contratar com o governo por 2 anos

31 de julho de 2026 · PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RR

A empresa J P Braga Pessoa LTDA foi impedida de contratar com o governo por dois anos. A sanção foi aplicada pela Procuradoria Geral de Justiça de Roraima.

A empresa J P Braga Pessoa LTDA foi sancionada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Roraima com a proibição de contratar com o governo por um período de dois anos. A medida tem como objetivo garantir a integridade e a transparência nos processos de contratação pública.

A sanção foi motivada por irregularidades cometidas pela empresa, que incluem a não celebração de contrato após convocação, falhas na execução contratual ou comportamento inidôneo. Tais práticas comprometem a confiança e a eficiência dos serviços contratados pelo governo.

Na prática, a decisão impede que a J P Braga Pessoa LTDA participe de licitações ou celebre contratos com órgãos públicos em todo o território nacional até setembro de 2026. Isso visa proteger os recursos públicos e assegurar que apenas empresas idôneas participem dos processos de contratação.

A empresa afetada, J P Braga Pessoa LTDA, ficará impossibilitada de realizar negócios com a União, estados, Distrito Federal e municípios durante o período de vigência da sanção. Isso pode impactar diretamente suas operações e finanças, dependendo do grau de dependência de contratos públicos.

A sanção tem vigência de 2 de setembro de 2024 a 2 de setembro de 2026, conforme estipulado pela legislação vigente. A medida é fundamentada no artigo 7º da Lei 10.520, que regula as sanções para empresas que não cumprem suas obrigações contratuais com o governo.

Esta decisão se insere em um esforço maior de combate à corrupção e à má gestão de recursos públicos, buscando garantir que as contratações governamentais sejam realizadas de forma justa e transparente.

Responsável

Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Roraima

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RR

Quem é afetado

J P Braga Pessoa LTDA

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: J P BRAGA PESSOA LTDA
CPF/CNPJ: 40.628.213/0001-87
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RR
Vigência: 02/09/2024 a 02/09/2026
Fundamentação legal: LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
Processo: 0000002/2024-22
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial