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infraestruturaDecisãoNº 910,

ANTT nega autorização à BUS Transportes para serviço interestadual

15 de junho de 2026 · Ministério dos Transportes/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

A ANTT negou o pedido da BUS Transportes para operar transporte rodoviário interestadual. A decisão foi tomada por Juliano de Barros Samôr.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu não autorizar a empresa BUS Transportes Ltda a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi oficializada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.

A medida foi motivada pelo fato de que os mercados solicitados pela empresa não estão autorizados para ela, conforme as normas estabelecidas na Resolução nº 6.033 de 2023. Isso significa que a empresa não atendeu aos requisitos necessários para receber a autorização.

Na prática, a decisão impede que a BUS Transportes Ltda ofereça serviços de transporte interestadual, o que pode limitar suas operações e afetar seus planos de expansão. A empresa deve buscar adequar-se às exigências da ANTT se quiser tentar novamente.

Os passageiros que poderiam utilizar os serviços da BUS Transportes para viagens interestaduais são os principais afetados, pois terão que buscar outras empresas para realizar suas viagens.

A decisão entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação. Não foram mencionados valores ou prazos adicionais relacionados à decisão.

Essa decisão faz parte do esforço da ANTT em regular o mercado de transporte rodoviário, garantindo que apenas empresas que cumpram todas as normas possam operar, visando a segurança e qualidade dos serviços prestados aos passageiros.

Responsável

Juliano de Barros Samôr

Ministério dos Transportes/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Quem é afetado

passageiros de transporte rodoviário interestadual

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUPAS Nº 910, DE 9 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.062157/2026-63, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUS TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.062157/2026-63, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial