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infraestruturaResoluçãoNº 16.728,

ANEEL autoriza desapropriação para ampliar subestação em Araxá

4 de agosto de 2026 · Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada

A ANEEL autorizou a desapropriação de uma área em Araxá, MG. A medida visa ampliar a subestação de energia local.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a desapropriação de uma área de aproximadamente 10.656,5 metros quadrados em Araxá, Minas Gerais. A decisão tem como objetivo permitir a ampliação da Subestação 345 kV Araxá 3, que é operada pela Graúna Transmissora de Energia S.A.

A medida foi motivada pela necessidade de melhorar a infraestrutura de transmissão de energia na região, garantindo maior eficiência e capacidade de distribuição elétrica. Isso é importante para acompanhar o crescimento da demanda por energia elétrica e evitar possíveis sobrecargas no sistema.

Para os moradores e empresas de Araxá e arredores, a ampliação da subestação pode significar um fornecimento de energia mais estável e confiável. A desapropriação da área é um passo necessário para que as obras de ampliação possam ser realizadas.

A decisão afeta diretamente a Graúna Transmissora de Energia S.A., que será responsável pela execução das obras e pela gestão da nova estrutura. Indiretamente, toda a população da região pode ser beneficiada com um serviço de energia mais eficiente.

Não foram divulgados valores específicos para a desapropriação ou prazos detalhados para a conclusão das obras. No entanto, tais projetos costumam seguir cronogramas rígidos para minimizar impactos na comunidade local.

Esta ação faz parte de um esforço maior para melhorar a infraestrutura elétrica do país, garantindo que o sistema de transmissão acompanhe o crescimento econômico e populacional.

Responsável

Sandoval de Araújo Feitosa Neto

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada

Quem é afetado

moradores e empresas de Araxá, MG

Ver texto original do ato

Texto completo

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.728, DE 28 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.017428/2026-24. Interessado: Graúna Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 10.656,5 (dez mil, seiscentos e cinquenta e seis vírgula cinco) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 345 kV Araxá 3, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial