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outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00000368620068110022

Empresário é proibido de contratar com o governo até 2029

4 de agosto de 2026 · Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso / 1º Grau - TJMT / PEDRA PRETA / PEDRA PRETA - VARA ÚNICA

Luiz Carlos de Menezes Póvoa foi impedido de firmar contratos com o governo. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu proibir Luiz Carlos de Menezes Póvoa de contratar com o governo até 2029. A medida foi tomada devido a irregularidades que configuram ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8429.

A sanção aplicada tem como objetivo punir e prevenir atos que causem danos ao patrimônio público ou que violem princípios administrativos. A decisão busca garantir que recursos públicos sejam utilizados de forma correta e transparente.

Para o cidadão, essa medida significa que o governo está tentando assegurar que apenas empresas e pessoas idôneas possam participar de contratos públicos, o que pode resultar em serviços e obras de melhor qualidade.

Luiz Carlos de Menezes Póvoa é diretamente afetado, pois não poderá firmar contratos com o governo, nem receber benefícios fiscais ou creditícios até 2029. Isso pode impactar suas atividades empresariais e financeiras.

A sanção tem vigência de oito anos, começando em 8 de fevereiro de 2021 e terminando em 8 de fevereiro de 2029. Durante esse período, ele está impedido de qualquer vínculo contratual com o poder público.

Essa decisão se encaixa em um cenário maior de combate à corrupção e à má gestão de recursos públicos no Brasil. O objetivo é promover um ambiente de negócios mais ético e transparente, fortalecendo a confiança da população nas instituições públicas.

Responsável

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso / 1º Grau - TJMT / PEDRA PRETA / PEDRA PRETA - VARA ÚNICA

Quem é afetado

Luiz Carlos de Menezes Póvoa

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: LUIZ CARLOS DE MENEZES POVOA
CPF/CNPJ: 
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso / 1º Grau - TJMT / PEDRA PRETA / PEDRA PRETA - VARA ÚNICA
Vigência: 08/02/2021 a 08/02/2029
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00000368620068110022
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial