Casa de Abrigo de Idosos é excluída do REFIS por inadimplência
9 de junho de 2026 · Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
A Receita Federal em Florianópolis excluiu uma entidade do REFIS por não pagar parcelas. A decisão afeta a Casa de Abrigo de Longa Permanência de Idosos.
A Receita Federal em Florianópolis decidiu excluir a Casa de Abrigo de Longa Permanência de Idosos do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A medida foi tomada devido à inadimplência da entidade, que deixou de pagar as parcelas do programa por três meses consecutivos ou seis meses alternados.
O REFIS é um programa que permite a renegociação de dívidas tributárias, oferecendo condições especiais para o pagamento. A exclusão do programa ocorre quando a entidade não cumpre com as obrigações de pagamento, como foi o caso da Casa de Abrigo.
Na prática, a exclusão do REFIS significa que a entidade perde os benefícios de parcelamento e condições especiais de pagamento das suas dívidas tributárias. Isso pode resultar em dificuldades financeiras adicionais para a Casa de Abrigo, que já enfrenta desafios para manter suas operações.
A decisão afeta diretamente a Casa de Abrigo de Longa Permanência de Idosos, que agora terá que buscar outras formas de regularizar sua situação fiscal. A medida pode impactar os serviços prestados pela instituição, que atende idosos em situação de vulnerabilidade.
A exclusão passa a valer a partir de 1º de julho de 2026, conforme estipulado na portaria. A decisão foi fundamentada em diversas normas legais que regulam o REFIS e a inadimplência de tributos.
Este caso reflete a importância de manter as obrigações fiscais em dia, especialmente para entidades que dependem de programas de recuperação fiscal para manter suas atividades. A decisão da Receita Federal segue as diretrizes estabelecidas para garantir a regularidade fiscal das entidades participantes.
Responsável
Sergio Savaris
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis
Quem é afetado
Casa de Abrigo de Longa Permanência de Idosos
Ver texto original do ato
Ementa
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Texto completo
PORTARIA DRF/FNS Nº 77, DE 1º DE JUNHO DE 2026 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no recolhimento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, bem como falta de recolhimento de tributos com vencimento posterior a 29 de fevereiro de 2000, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026, a pessoa jurídica CASA DE ABRIGO DE LONGA PERMANENCIA DE IDOSOS, CNPJ: 76.971.282/0001-36, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 014/2026 anexado ao processo administrativo nº 10950.724829/2026-63. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO SAVARIS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa