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saúdeAcórdão 2018/20262018

Ex-presidente da Funasa tem contas irregulares e é penalizado pelo TCU

29 de julho de 2026 · TCU — Plenário

O TCU confirmou irregularidades nas contas de um ex-presidente da Funasa. Ele foi multado e proibido de ocupar cargos de confiança.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou novamente um caso envolvendo a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), onde foram encontradas irregularidades nas contas de um ex-presidente da entidade. A decisão foi tomada após a reiteração de embargos de declaração em um recurso de reconsideração, que não foi aceito por ter sido apresentado fora do prazo e sem novos fatos relevantes.

O caso surgiu devido a problemas na gestão financeira da Funasa, que levaram à responsabilização do ex-presidente. Ele foi penalizado com um débito, multa e inabilitação para exercer cargos em comissão ou funções de confiança. A tentativa de reverter essa decisão foi rejeitada, pois não foram apresentados argumentos novos ou relevantes.

Para o cidadão, essa decisão significa que o TCU está vigilante quanto ao uso correto dos recursos públicos, buscando responsabilizar gestores que não agem de acordo com as normas. Isso pode trazer mais confiança na gestão dos recursos destinados à saúde pública.

A decisão afeta diretamente o ex-presidente da Funasa, que não poderá ocupar cargos de confiança no futuro. Além disso, serve como um alerta para outros gestores públicos sobre a importância de uma administração correta e transparente.

Não foram mencionados valores específicos ou prazos adicionais, mas a decisão destaca a possibilidade de aplicação de multa por tentativas de protelar o processo. Isso reforça a importância de cumprir prazos e apresentar argumentos válidos em recursos.

No cenário maior, a decisão do TCU faz parte de um esforço contínuo para melhorar a governança e a transparência na administração pública, especialmente em áreas sensíveis como a saúde.

Responsável

Jhonatan de Jesus

TCU — Plenário

Quem é afetado

ex-presidente da Funasa

Ver texto original do ato

Texto completo

Órgão: Tribunal de Contas da União — Plenário
Número: Acórdão 2018/2026
Relator: JHONATAN DE JESUS
Data da sessão: 29/07/2026
Situação: OFICIALIZADO

Sumário: REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DE EX-PRESIDENTE DA ENTIDADE. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. EMBARGOS. REJEIÇÃO. NOVOS ACLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ÚLTIMO ACÓRDÃO E DE CERTIFICAÇÃO PREMATURA DO TRÂNSITO EM JULGADO POR UNIDADE TÉCNICA, ANTES DO FIM DO PRAZO RECURSAL. CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO NO ARESTO RECORRIDO. ANULAÇÃO DO ATESTADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REPETIÇÃO DE TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. ALERTA QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR PROCRASTINAÇÃO.
Ver ato original no Diário Oficial