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infraestruturaDecisãoNº 957,

ANTT aprova nova obra viária em Araucária, PR

4 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

A ANTT autorizou a construção de um viaduto em Araucária, PR. A obra será realizada pela concessionária Via Araucária.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a construção de um viaduto do tipo diamante na interseção da PR-423 com a Avenida Independência, em Araucária, Paraná. A obra será executada pela concessionária Via Araucária e faz parte do contrato de concessão rodoviária.

A decisão visa melhorar o fluxo de tráfego na região, que enfrenta congestionamentos frequentes devido ao aumento do número de veículos. A construção do viaduto busca oferecer uma solução mais eficiente para a mobilidade urbana local.

Para os moradores e motoristas que utilizam a PR-423, a obra promete reduzir o tempo de viagem e aumentar a segurança no trânsito. A inclusão do viaduto no contrato de concessão garante que a melhoria seja realizada sem custos adicionais diretos aos usuários.

A concessionária Via Araucária é responsável por submeter os projetos à ANTT em até três meses e concluir a obra em 18 meses. Caso haja necessidade de desapropriações, o prazo pode ser revisado mediante justificativa.

O descumprimento dos prazos ou das condições estabelecidas pode resultar em penalidades, incluindo descontos tarifários. A decisão entra em vigor imediatamente, conforme publicada no Diário Oficial.

Esta medida faz parte de um esforço maior para modernizar a infraestrutura rodoviária no Brasil, promovendo melhorias que atendam ao crescimento do tráfego e às demandas de segurança.

Responsável

Fernando de Freitas Bezerra

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Quem é afetado

moradores e motoristas de Araucária, PR

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUROD Nº 957, DE 28 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme as Resoluções nº 5.950, de 20 de julho de 2021, nº 5.977, de 7 de abril de 2022, nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 50505.076779/2025-98, decide: Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 47.155.252/0001/53, relativo à inclusão de dispositivo em desnível do tipo diamante na interseção da PR-423 com a Avenida Independência, no município de Araucária/PR, por intermédio do Estoque de Melhorias (Fator E), previsto no Contrato do Edital de Concessão nº 01/2023. Art. 2º As obras objeto desta Decisão passam a constituir obrigação contratual da Concessionária, observadas as seguintes condições: I - os anteprojetos deverão ser submetidos à aprovação da ANTT no prazo máximo de 3 (três) meses contado da publicação desta Decisão; II - a Concessionária terá o prazo máximo de 18 (dezoito) meses contado da publicação desta Decisão para a finalização da obra. Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de desapropriações ou desocupações adicionais indispensáveis à implantação das obras, a Concessionária poderá solicitar revisão do prazo previsto no inciso II, mediante demonstração fundamentada dos impactos sobre o cronograma, sujeita à análise e aprovação da ANTT. Art. 3º A Concessionária deverá promover a atualização do Programa de Exploração da Rodovia - PER, para inclusão das obras objeto desta Decisão, observando-se o procedimento de consolidação anual previsto no art. 27, § 4º, da Resolução ANTT nº 5.950/2021. Parágrafo único. A atualização do PER deverá contemplar, no mínimo, a localização, as características técnicas e o prazo de execução das obras. Art. 4º O descumprimento dos prazos e obrigações estabelecidos nesta Decisão sujeitará a Concessionária às medidas administrativas e penalidades previstas no Contrato do Edital de Concessão nº 01/2023 e na Resolução ANTT nº 6.053/2024. Parágrafo único. A não conclusão das obras no prazo estabelecido ensejará a aplicação de desconto tarifário, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das sanções cabíveis, nos termos da regulamentação vigente. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial