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infraestruturaDecisãoNº 331,

ANTT concede licença de transporte internacional à empresa paraguaia

10 de junho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

A ANTT autorizou a empresa Transporte y Turismo Sol Naciente a operar transporte de cargas entre Brasil e Paraguai. A licença é válida até 2033.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu uma Licença Complementar à empresa paraguaia Transporte y Turismo Sol Naciente para realizar transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Paraguai. A decisão foi tomada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, José Aires Amaral Filho.

A medida visa facilitar o tráfego de cargas entre os dois países, promovendo o comércio bilateral e melhorando a logística de transporte na região. A empresa poderá operar através das fronteiras habilitadas, o que deve agilizar o processo de transporte e beneficiar o fluxo de mercadorias.

Para os cidadãos e empresas que dependem do transporte de cargas entre Brasil e Paraguai, a decisão pode significar um serviço mais eficiente e possivelmente mais competitivo. A concessão dessa licença pode também incentivar outras empresas a buscar autorizações semelhantes, ampliando o mercado de transporte internacional.

A empresa Transporte y Turismo Sol Naciente, com sede no Paraguai, é diretamente beneficiada, pois poderá expandir suas operações e aumentar sua presença no mercado brasileiro. Isso pode resultar em um aumento de empregos e investimentos na região.

A licença é válida até 30 de maio de 2033, proporcionando um período de estabilidade para a empresa planejar suas operações de longo prazo. A decisão entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Essa decisão se insere em um contexto maior de integração regional e facilitação do comércio entre países sul-americanos, alinhando-se a políticas de cooperação econômica e logística na região.

Responsável

José Aires Amaral Filho

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Quem é afetado

empresas de transporte de cargas entre Brasil e Paraguai

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUROC Nº 331, DE 3 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.064173/2026-91, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTE Y TURISMO SOL NACIENTE SOCIEDAD ANONIMA, RUC nº 800698550, até 30 de Maio de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre o Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial