Servidor do Meio Ambiente é cedido para Escola de Administração
10 de junho de 2026 · Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Secretaria Executiva
Felipe de Souza Peixoto Ribeiro foi cedido para a Escola Nacional de Administração Pública. A decisão foi tomada pelo Ministério do Meio Ambiente.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima cedeu o servidor Felipe de Souza Peixoto Ribeiro para atuar na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Ele ocupará um cargo na Coordenação-Geral de Especialização e MBA, da Diretoria de Educação Executiva. Essa movimentação faz parte de uma estratégia para fortalecer a capacitação de servidores públicos, permitindo que eles adquiram novas habilidades e conhecimentos em instituições de ensino especializadas.
A cessão de servidores é uma prática comum na administração pública, visando otimizar o uso de recursos humanos e promover o intercâmbio de experiências entre diferentes órgãos. No caso de Felipe, a expectativa é que ele contribua para o desenvolvimento de programas de especialização e MBA, áreas que são fundamentais para a formação contínua de gestores públicos.
Para o cidadão, essa mudança pode resultar em uma administração pública mais eficiente e capacitada, já que a formação de servidores em instituições como a ENAP tende a melhorar a qualidade dos serviços prestados. A ENAP é conhecida por oferecer cursos que aprimoram a gestão pública, o que pode refletir em políticas públicas mais eficazes.
O impacto direto é sobre o próprio Felipe, que terá a oportunidade de expandir suas competências profissionais. Indiretamente, os servidores que participarem dos cursos e programas desenvolvidos por ele também serão beneficiados, assim como a população que usufrui dos serviços públicos.
A portaria estabelece que o ônus pela remuneração do servidor será do Ministério do Meio Ambiente, e que ele deve se apresentar imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão. Caso não se apresente ao novo órgão em até trinta dias, a cessão será anulada.
Essa movimentação se encaixa em um cenário maior de valorização da educação continuada no serviço público, reforçando a importância de uma gestão pública qualificada e atualizada com as melhores práticas de administração.
Responsável
Guilherme Barbosa Checco
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Secretaria Executiva
Quem é afetado
servidores públicos e cidadãos que utilizam serviços públicos
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PORTARIA DE PESSOAL SECEX/MMA Nº 460, DE 9 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/MMA nº 1.024, de 1º de abril de 2024, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021; no Art. 294 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009; na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022; bem como as demais informações constantes do Processo nº 02000.005856/2026-44, resolve: Art. 1º Ceder o servidor FELIPE DE SOUZA PEIXOTO RIBEIRO, Matrícula SIAPE nº 3416150, ocupante do cargo efetivo de Analista Ambiental, integrante do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a fim de exercer suas atividades na Coordenação-Geral de Especialização e MBA, da Diretoria de Educação Executiva, da Escola Nacional de Administração Pública, com a percepção da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG, Nível Superior. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME BARBOSA CHECCO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa