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infraestruturaDecisãoNº 920,

ANTT declara utilidade pública para obras na BR-376 no Paraná

29 de julho de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

A ANTT declarou de utilidade pública áreas para obras na BR-376 em Cambira, PR. A concessionária PR VIAS S.A. está autorizada a realizar desapropriações.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou de utilidade pública áreas específicas no município de Cambira, Paraná, para a execução de obras rodoviárias na BR-376. O objetivo é facilitar a construção de um dispositivo tipo trombeta com rotatória, melhorando o fluxo de tráfego na região.

Essa decisão foi motivada pela necessidade de cumprir obrigações previstas no Programa de Exploração da Rodovia, parte do contrato de concessão vigente. A medida busca melhorar a infraestrutura rodoviária, garantindo mais segurança e eficiência no transporte terrestre.

Na prática, a declaração de utilidade pública permite que a concessionária PR VIAS S.A. realize desapropriações nas áreas necessárias para a obra. Isso significa que alguns proprietários de imóveis na região poderão ser afetados, tendo suas propriedades desapropriadas para a construção.

Os principais afetados por essa decisão são os proprietários de imóveis nas áreas delimitadas para a obra. A concessionária deve seguir as normas legais para desapropriação, incluindo a elaboração de um Relatório de Metodologia Avaliatória para definir os valores das indenizações.

A decisão permite que a concessionária invoque o caráter de urgência no processo de desapropriação, o que pode acelerar a imissão na posse dos terrenos. A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Essa ação faz parte de um esforço maior para melhorar a infraestrutura rodoviária no Brasil, atendendo às demandas de tráfego crescente e promovendo o desenvolvimento regional.

Responsável

Fernando de Freitas Bezerra

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Quem é afetado

Proprietários de imóveis na área delimitada em Cambira, PR

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUROD Nº 920, DE 17 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.038564/2026-08, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras do dispositivo tipo trombeta com rotatória, na BR-376/PR km 223+890(SNV) / km 220+600(PER), no município de Cambira/PR. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo: I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão nº 05/2024; e II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Autorizar a Concessionária de Rodovias PR VIAS S.A., inscrita no CNPJ nº 59.196.897/0001-13, detentora do Contrato de Concessão nº 05/2024, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º; II - faculta a invocação do caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e III - impõe à concessionária a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para a definição dos valores indenizatórios, nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial