Presidência da República
Para o cidadão
Este decreto permite que o abono anual da Previdência Social seja pago antecipadamente em 2025. Isso é importante porque ajuda os beneficiários a receberem seu dinheiro mais cedo, aliviando suas finanças.
Visão técnica
O Decreto 12.425/2025 estabelece a antecipação do pagamento do abono anual aos segurados e dependentes da Previdência Social para o ano de 2025. Essa medida altera o cronograma tradicional de pagamento, permitindo que os beneficiários recebam o abono em data anterior à usual, o que pode impactar o fluxo de caixa da Previdência e requer ajustes nos procedimentos administrativos para garantir a efetividade da antecipação. Não altera a base de cálculo ou alíquotas, mas modifica o prazo de cumprimento da obrigação de pagamento do abono anual.
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