Congresso Nacional
Para o cidadão
A lei permite que empréstimos consignados sejam feitos por plataformas digitais. Isso facilita o acesso ao crédito para trabalhadores e diretores com FGTS.
Visão técnica
A Lei nº 1.292/2025 modifica a Lei nº 10.820/2003 para incluir a possibilidade de operacionalização de crédito consignado através de sistemas ou plataformas digitais. Essa alteração abrange empregados sob a CLT, trabalhadores rurais e domésticos, além de diretores não empregados com direito ao FGTS. A medida visa modernizar o processo de concessão de crédito consignado, mantendo as mesmas condições de alíquotas e base de cálculo, mas simplificando o acesso e a gestão das operações financeiras por meios digitais.
Buscando conexões desta norma…
Nenhuma conexão registrada para esta norma.
Isso pode ser porque a norma é recente ou ainda não mapeamos suas conexões.