Nem toda proposta segue o rito comum
O caminho "comissão → plenário → outra Casa → sanção" descrito nos artigos anteriores vale para projetos de lei ordinária. Mas existem três instrumentos que seguem regras próprias, mais rápidas ou mais rígidas: a Medida Provisória (MP), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e o Projeto de Lei Complementar (PLP). Cada um existe para lidar com uma necessidade diferente do processo legislativo.
Medida Provisória: lei antes de virar lei
A MP é uma ferramenta exclusiva do Presidente da República para casos de relevância e urgência. Diferente de um projeto de lei comum, ela já entra em vigor no dia da publicação, com força de lei — e só depois é analisada pelo Congresso.
Uma MP vale por 60 dias, prorrogáveis automaticamente por mais 60 dias se o Congresso não terminar de votá-la. Depois de 120 dias sem votação, ela perde a validade.
O rito:
- Publicação e entrada em vigor imediata
- Uma comissão mista (12 deputados + 12 senadores) analisa constitucionalidade, mérito e impacto orçamentário
- Se não for votada em até 45 dias, ela tranca a pauta da Casa onde está — ou seja, os deputados (ou senadores) só podem votar outras poucas matérias enquanto a MP não for apreciada
- Câmara e Senado votam com maioria simples
- Pode ser aprovada como está, transformada em Projeto de Lei de Conversão (PLV) com mudanças, ou rejeitada
Se aprovada sem alterações, vira lei sem precisar de sanção presidencial — afinal, já partiu do próprio Presidente. Se virar PLV com mudanças, aí sim volta ao Presidente para sanção ou veto.
A Constituição proíbe MP sobre alguns temas: nacionalidade, direito eleitoral, direito penal e processual, organização do Judiciário e do Ministério Público, orçamento (PPA, LDO, LOA) e matérias reservadas à lei complementar. Isso evita que o Executivo use a urgência para atropelar temas que exigem debate mais amplo.
PEC: mudando a própria Constituição
A PEC é usada quando se quer alterar o texto da Constituição — não uma lei comum, mas a norma máxima do país. Por isso, o rito é muito mais exigente.
Para apresentar uma PEC, é preciso o apoio de 1/3 dos deputados ou 1/3 dos senadores (ou proposta do Presidente, ou de mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais). Depois de passar pela CCJ, ela precisa ser aprovada:
Uma PEC precisa de 3/5 dos votos em cada Casa, em dois turnos de votação distintos — ou seja, quatro votações no total (dois turnos na Câmara, dois no Senado). Isso equivale a pelo menos 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em cada turno.
Diferenças importantes em relação a um projeto de lei comum:
- Não passa por sanção ou veto presidencial — depois de aprovada nas duas Casas, vai direto para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado
- Existem temas que nem por PEC podem ser mudados: as chamadas cláusulas pétreas (forma federativa, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais)
PLP: lei complementar, quórum mais alto
O PLP segue basicamente o mesmo rito de um projeto de lei ordinária — comissões, plenário, revisão pela outra Casa. A diferença está no quórum de aprovação e no tipo de assunto que pode tratar.
Enquanto uma lei ordinária precisa de maioria simples, o PLP exige maioria absoluta — mais da metade de todos os membros da Casa, não só dos presentes. E só pode tratar de temas que a Constituição reserva explicitamente para lei complementar: normas gerais de direito tributário, organização do Ministério Público, estatuto da Defensoria Pública, entre outros listados no texto constitucional.
Comparando os três ritos
| Instrumento | Quem propõe | Quórum de aprovação | Passa por sanção? |
|---|---|---|---|
| MP | Só o Presidente | Maioria simples | Não, se aprovada sem mudanças |
| PEC | 1/3 do Congresso, Presidente ou estados | 3/5, dois turnos, cada Casa | Não — vai direto à promulgação |
| PLP | Qualquer um com iniciativa | Maioria absoluta | Sim |
Resumindo
MP entra em vigor antes de ser votada, mas expira em 120 dias e não pode tratar de temas sensíveis. PEC muda a Constituição, exige apoio qualificado para nascer e 3/5 em dois turnos em cada Casa para ser aprovada — sem sanção presidencial. PLP é uma lei comum com quórum mais alto, reservada a temas específicos definidos pela própria Constituição.