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Sanção, veto e derrubada de veto

O Presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar — e o silêncio conta como sanção.

O projeto saiu do Congresso. E agora?

Depois que Câmara e Senado aprovam um projeto de lei, ele não vira lei automaticamente. Ele segue para o Presidente da República, que tem três caminhos: sancionar (concordar), vetar (discordar) — ou não fazer nada, o que também tem consequência.

Sanção: o "sim" do Presidente

Se o Presidente concorda com o texto, ele sanciona — assina, publica no Diário Oficial, e o projeto vira lei. A sanção pode ser:

  • Total — o texto inteiro é aceito
  • Tácita — quando o Presidente não se manifesta

O Presidente tem 15 dias úteis, contados do recebimento do projeto aprovado pelo Congresso, para sancionar ou vetar. Se o prazo passar em silêncio, a sanção é considerada tácita — o projeto vira lei mesmo sem assinatura.

Esse detalhe é pouco conhecido: o silêncio do Presidente não impede que o projeto vire lei. Ele só perde a chance de registrar formalmente sua concordância.

Veto: o "não" do Presidente

Se o Presidente discorda de parte ou de todo o projeto, ele pode vetar, dentro do mesmo prazo de 15 dias úteis. O veto pode ser:

  • Total — rejeita o projeto inteiro
  • Parcial — rejeita só trechos específicos (nunca uma palavra isolada; tem que ser texto de artigo, parágrafo, inciso ou alínea completo)

O veto pode ter dois fundamentos, previstos na Constituição:

  • Inconstitucionalidade — o Presidente entende que o texto fere a Constituição
  • Contrariedade ao interesse público — o Presidente discorda por motivos de mérito, de política pública

Depois de vetar, o Presidente tem 48 horas para comunicar ao presidente do Senado os motivos do veto.

Derrubada de veto: o Congresso tem a palavra final

O veto presidencial não é definitivo. Ele volta ao Congresso, que pode mantê-lo ou derrubá-lo — ou seja, aprovar o projeto original mesmo contra a vontade do Presidente.

O veto é analisado em sessão conjunta de Câmara e Senado, em até 30 dias corridos após o recebimento. Só é derrubado se receber voto da maioria absoluta dos deputados e dos senadores, contados separadamente: no mínimo 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

Isso é um quórum alto — não basta maioria dos presentes, é preciso maioria absoluta de cada Casa, separadamente. Na prática, derrubar um veto exige articulação política considerável, e por isso vetos presidenciais costumam ser mantidos na maior parte das vezes.

Se o veto for derrubado, o texto original é restaurado e segue para promulgação. O Presidente tem 48 horas para promulgar; se não o fizer, a responsabilidade passa para o presidente do Senado.

Promulgação x sanção: qual a diferença?

  • Sanção — é o Presidente concordando com o texto que ele mesmo recebeu do Congresso
  • Promulgação — é o ato que declara a lei existente e ordena seu cumprimento. Normalmente feita pelo Presidente junto com a sanção, mas também pode ser feita pelo Congresso, quando derruba um veto e o Presidente não promulga a tempo

Vale desfazer uma confusão comum: derrubar um veto não é "o Congresso criando a lei sozinho". O texto derrubado é o mesmo texto que o Congresso já havia aprovado antes — o veto só suspendia a vigência daquele trecho. Derrubar o veto apenas restaura o que já tinha sido votado.

Um exemplo para fixar

Imagine que o Congresso aprova uma lei aumentando o valor de um benefício social. O Presidente concorda com o aumento, mas discorda de um artigo que criava uma exceção para um grupo específico. Ele pode sancionar a lei e vetar só aquele artigo. O Congresso, então, se reúne em sessão conjunta e decide: mantém o veto (o artigo fica fora da lei) ou o derruba (o artigo entra em vigor mesmo contra a vontade do Presidente).

Resumindo

Depois de aprovado pelo Congresso, o projeto vai ao Presidente, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar — o silêncio conta como sanção. O veto pode ser total ou parcial, e volta ao Congresso, que só o derruba com maioria absoluta de deputados e senadores, votando separadamente em sessão conjunta.