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Quem cobra o quê: União, estados e municípios

A Constituição divide os impostos entre União, estados e municípios — e depois manda parte do dinheiro de volta, por meio de fundos de repartição.

Antes deste artigo

Cada ente tem sua lista fechada de impostos

O Brasil é uma federação: União, 26 estados, o Distrito Federal e mais de 5.500 municípios podem cobrar tributos, cada um dentro da sua própria competência. Essa divisão não é combinada informalmente — está escrita na Constituição Federal, artigo por artigo, e nenhum ente pode inventar um imposto novo fora da sua lista.

Isso existe para evitar dois problemas: um ente "invadir" a competência do outro e cobrar duas vezes pela mesma coisa, e o contribuinte ficar refém de cobranças sem previsibilidade.

A divisão dos impostos por ente federativo

EnteImpostos (Constituição)O que incide
União (art. 153)II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGFComércio exterior, renda, produtos industrializados, operações financeiras, propriedade rural, grandes fortunas
Estados e DF (art. 155)ICMS, IPVA, ITCMDCirculação de mercadorias e serviços, veículos, herança e doação
Municípios e DF (art. 156)IPTU, ISS, ITBIPropriedade urbana, serviços, transmissão de imóveis

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto no artigo 153 desde 1988, mas nunca foi regulamentado por lei complementar — por isso, apesar de existir na Constituição, ele nunca chegou a ser cobrado.

Além dos impostos, cada ente também pode cobrar taxas (pelos serviços que presta) e contribuições de melhoria (por obras que valorizam imóveis) dentro da sua própria esfera de atuação — e a União ainda concentra a maior parte das contribuições especiais, como as que financiam a Previdência Social.

Por que a União fica com a "fatia maior"

Só olhando a lista, dá para notar que a União tem mais impostos — e são os que envolvem bases econômicas maiores, como renda e comércio exterior. Só que a Constituição corrige parte desse desequilíbrio por meio da repartição de receitas: uma parcela do que a União arrecada com alguns impostos é redistribuída, automaticamente, para estados e municípios.

Os principais mecanismos são:

  • Fundo de Participação dos Estados (FPE) — parte da arrecadação do IR e do IPI
  • Fundo de Participação dos Municípios (FPM) — outra parte do IR e do IPI
  • Cota-parte do ICMS — os municípios recebem 25% do ICMS arrecadado pelo seu estado
  • Cota-parte do IPVA — os municípios recebem 50% do IPVA dos veículos emplacados neles

Municípios recebem 25% de tudo que seu estado arrecada de ICMS e 50% do IPVA dos veículos licenciados na cidade — mesmo sem poder cobrar esses impostos diretamente.

Por que isso afeta a vida da sua cidade

Essa repartição explica um fenômeno comum: cidades pequenas, com pouca atividade econômica própria, dependem quase inteiramente do FPM e da cota-parte do ICMS para funcionar — porque a arrecadação própria de IPTU e ISS não seria suficiente para pagar salários e serviços. Já cidades grandes e industrializadas, com arrecadação própria robusta, dependem menos das transferências.

É também por isso que discussões sobre "quem fica com o quê" na reforma tributária (assunto do nível avançado desta trilha) são tão sensíveis politicamente: qualquer mudança na forma de cobrar ICMS e ISS mexe diretamente no caixa de estados e prefeituras, especialmente os menores.

Um jeito prático de guardar essa divisão

Uma forma simples de lembrar: União tributa fluxo e riqueza em movimento (renda que entra, produto que sai da fábrica, dinheiro que atravessa a fronteira); estados tributam a circulação de bens (ICMS) e a posse de veículos (IPVA); municípios tributam o que é fixo no território (imóvel, serviço prestado localmente).

Um erro frequente é achar que o município cobra ICMS — na verdade, ele só recebe uma cota-parte do ICMS estadual, sem ter poder de instituir ou alterar a alíquota desse imposto. Quem decide isso é o estado, dentro de limites definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Quem quiser acompanhar de perto normas que redefinem essas competências — leis estaduais de ICMS, decretos municipais de ISS, entre outras — pode seguir as publicações organizadas em govexe.com.br/tributario.

Resumindo

A Constituição divide os impostos entre União (renda, comércio exterior, produtos industrializados), estados (circulação de mercadorias, veículos, herança) e municípios (propriedade urbana, serviços, transmissão de imóveis). Para equilibrar a balança, parte do que a União arrecada volta para estados e municípios por fundos como o FPE e o FPM, além de cotas-parte de ICMS e IPVA.