Quatro impostos, quatro lógicas diferentes
Depois de entender que existem espécies de tributos e que cada ente federativo cobra os seus, vale conhecer de perto os quatro impostos que mais aparecem no orçamento de qualquer família ou empresa brasileira: IR, ICMS, ISS e IPTU. Cada um incide sobre uma base diferente — renda, mercadoria, serviço e propriedade — e é por isso que aparecem juntos com tanta frequência em qualquer boletim de arrecadação.
Imposto de Renda (IR) — federal, sobre o que você ganha
O IR incide sobre o acréscimo patrimonial: o que você ganhou a mais, não o que você já tinha. Existem duas frentes principais:
- IRPF (pessoa física) — tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5% conforme a renda mensal. Desde janeiro de 2026, pela Lei nº 15.270/2025, quem ganha até R$ 5.000 por mês tem isenção efetiva (um redutor aplicado sobre a tabela cheia); entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o desconto é parcial
- IRPJ (pessoa jurídica) — incide sobre o lucro das empresas, com regras que variam conforme o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)
O IR é progressivo por faixas: se você entrou numa alíquota mais alta, só a parte da renda que ultrapassa o limite da faixa anterior é tributada na alíquota nova — o resto continua sendo tributado como antes. Ninguém "perde dinheiro" por passar de faixa.
A mesma lei também criou, a partir de 2026, uma tributação mínima para quem ganha muito: pessoas com renda anual acima de R$ 600 mil pagam uma alíquota efetiva mínima sobre o total — inclusive lucros e dividendos, hoje isentos na fonte —, que cresce progressivamente até 10% para quem ganha mais de R$ 1,2 milhão por ano.
ICMS — estadual, sobre circulação de mercadorias e alguns serviços
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal sobre a venda de produtos e sobre serviços específicos, como transporte interestadual/intermunicipal e comunicação. É o imposto mais importante para o caixa da maioria dos estados.
Duas características centrais:
- Não cumulatividade — a empresa desconta, na venda seguinte, o ICMS já pago nas etapas anteriores da cadeia, para evitar cobrança em cascata
- Alíquotas variam por estado e por produto — cada estado define suas próprias alíquotas dentro de regras nacionais combinadas no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o que gera diferenças de preço do mesmo produto entre estados
ISS — municipal, sobre a prestação de serviços
O ISS (Imposto sobre Serviços) é cobrado pelos municípios sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003 — de médicos e advogados a academias e softwares. A alíquota varia por município, mas a própria lei complementar fixa limites:
| Limite | Alíquota |
|---|---|
| Mínima (definida pela Constituição) | 2% |
| Máxima (definida pela LC 116/2003) | 5% |
Um erro comum é achar que o prestador pode escolher livremente em qual município pagar ISS. A regra geral é que o imposto é devido no município onde o serviço é prestado, e não onde a empresa tem sede — com exceções previstas na própria lei para alguns serviços específicos.
IPTU — municipal, sobre a propriedade urbana
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) incide sobre a propriedade de imóveis em área urbana, calculado com base no valor venal do imóvel — uma estimativa de valor de mercado feita pela prefeitura, que costuma ficar defasada em relação ao preço real.
Um detalhe pouco conhecido: o IPTU pode ser usado como instrumento de política urbana, não só de arrecadação. O Estatuto da Cidade permite que a prefeitura aplique o IPTU progressivo no tempo — aumentando a alíquota ano a ano — para pressionar donos de terrenos vazios ou subutilizados a dar função social ao imóvel.
Comparando os quatro
| Imposto | Ente | Incide sobre | Alíquota |
|---|---|---|---|
| IR | União | Renda / lucro | Progressiva (isenção efetiva até R$ 5.000/mês; 7,5% a 27,5%) |
| ICMS | Estado/DF | Circulação de mercadorias e alguns serviços | Varia por estado e produto |
| ISS | Município | Prestação de serviços | Entre 2% e 5% |
| IPTU | Município | Propriedade urbana | Definida por lei municipal |
O ISS tem um teto legal claro — nenhum município pode cobrar mais que 5% sobre o valor do serviço, mesmo que quisesse aumentar a arrecadação.
Por que isso importa fora da prova
Saber a lógica de cada imposto ajuda a entender decisões cotidianas: por que um mesmo produto custa diferente em outro estado (ICMS), por que uma nota fiscal de serviço destaca um percentual retido (ISS), ou por que o carnê do IPTU muda de valor quando o bairro se valoriza. Também ajuda a entender por que a reforma tributária — tema do próximo nível desta trilha — mexe justamente com ICMS e ISS: são os dois impostos mais fragmentados do sistema, com milhares de legislações municipais e estaduais diferentes coexistindo.
Quem quiser acompanhar normas específicas sobre esses tributos — alíquotas de ICMS por estado, leis municipais de ISS e IPTU — pode consultar as publicações organizadas em govexe.com.br/tributario.
Resumindo
IR (federal) tributa renda e lucro de forma progressiva; ICMS (estadual) incide sobre circulação de mercadorias, com alíquotas que variam por estado; ISS (municipal) tributa serviços, entre 2% e 5%; IPTU (municipal) incide sobre a propriedade urbana e pode ser usado para forçar o uso adequado de terrenos vazios.